15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2025 XXXVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 38. Compete à Gerência do Atendimento - Geate: I - adotar o modelo de gestão por resultados no serviço de atendimento, planejando e acompanhando as metas e indicadores de desempenho, objetivando a excelência dos serviços aos beneficiários dos sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares do Estado; II – gerenciar o atendimento direto aos segurados e beneficiários do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, e ao público em geral, promovendo serviços de excelência, com segurança e comodidade na prestação dos serviços; III - diagnosticar e propor soluções que assegurem eficácia ao atendimento e promover a satisfação do cliente; IV - monitorar as condições ambientais internas, visando à eficácia e tempestividade do atendimento aos beneficiários do Supsec e do sistema de proteção social dos militares; V - estabelecer processos e procedimentos gerais e específicos para os trabalhos da área de atendimento, em articulação com as demais áreas da Cearaprev e com os demais órgãos, entidades, poderes e instituições públicas; VI - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos Previdenciários aplicados à sua área de atuação; VII - prestar informações gerais aos segurados e beneficiários do Supsec, do sistema de proteção social dos militares e ao público em geral, em articulação com as demais unidades da Cearaprev e com os demais órgãos, entidades, poderes e instituições públicos; VIII - promover o atendimento do público em geral, no tocante à Previdência social, articulando-se com a Diretoria de Administração e Finanças; IX - orientar aos usuários na atualização do cadastro de inativos e pensionistas do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, promovendo o encaminhamento dos registros às áreas responsáveis pela execução; X - subsidiar o processo de visitação a beneficiários do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, com vistas à manutenção da integridade do cadastro de aposentados, militares inativos e pensionistas; XI - gerenciar o fluxo de entrada e saída dos processos em tramitação na Cearaprev, através do setor de Protocolo; XII - atender aos segurados e beneficiários do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, objetivando a prestação de informações e esclarecimentos relacionados ao recadastramento e à prova de vida, compreendendo o recebimento e tratamento dos requerimentos de desbloqueio e das demais ações adotadas pela Cearaprev no referido processo; XIII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da área de atuação; XIV - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XV - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; e XVI - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO II DA DIRETORIA DE GOVERNANÇA DIGITAL E GESTÃO DE DADOS (DIGED) Art. 39. Compete à Diretoria de Governança Digital e Análise de Dados - Diged: I - definir metodologias e estratégias para a geração, coleta, recepção, tratamento, processamento, proteção, arquivamento, integração e disponibilização dos dados necessários ao negócio da Cearaprev, considerando os sistemas legados do Poder Executivo e dos demais Poderes do Estado; II - promover o planejamento, a organização e a gestão dos dados necessários ao negócio da Cearaprev; III - promover a análise dos dados e informações produzidas pela Fundação, através do uso das novas tecnologias de TIC voltadas para a ciência de dados; IV - coordenar o processo de desenvolvimento, implementação, manutenção e atualização do plano de governança digital de dados da Cearaprev; V - coordenar os processos de planejamento e gestão de dados, definindo uma metodologia de coleta e tratamento dos dados e informações relevantes para subsidiar a formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de utilização de dados da Cearaprev; VI - coordenar a elaboração e promover a gestão dos dados no âmbito da Cearaprev; VII - mediar e decidir sobre conflitos técnicos e operacionais relativos à̀ gestão dos dados; VIII - coordenar, controlar e supervisionar o plano de gerenciamento de dados desenvolvido e implementado na Cearaprev; IX - definir as regras de criação, utilização, manutenção e descarte dos dados das respectivas áreas de produção de dados e informações da Cearaprev; X - planejar, coordenar, instituir, acompanhar e promover as melhores práticas de gestão de dados; XI - prospectar, estudar e implementar as novas tecnologias de ciências de dados, a exemplo da inteligência artificial, do aprendizado de máquina e armazenamento de grandes volumes de dados, que complementem e aprofundem o tratamento de dados nas demais unidades administrativas da Cearaprev; XII - auxiliar no processo de aperfeiçoamento de metodologias e formas de execução das atividades de coleta, tratamento estatístico e produção de indicadores, a fim de garantir o contínuo desenvolvimento técnico-científico da instituição e o atendimento às demandas que lhe são dirigidas; XIII - coordenar, organizar e manter a sistemática de planejamento, controle e avaliação das atividades de produção de dados nas instâncias da Cearaprev; XIV - coordenar, em articulação com demais órgãos estaduais, o processo de viabilização de fontes alternativas de dados e de cooperação para estruturar e ampliar a base de dados da Cearaprev; XV - aplicar as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, no que se refere ao desenvolvimento de projetos ou serviços de pesquisa e produção de dados, prestados pela própria Fundação ou contratados junto a outras entidades ou empresas fornecedoras; XVI - colaborar com as Diretorias para capacitar e treinar os colaboradores da Diretoria nas novas tecnologias de ciências de dados para o desenvolvimento das suas atividades; XVII - coordenar a elaboração de metodologia de planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de projetos de pesquisas em ciências de dados desenvolvidos na instituição, em estreita articulação com as demais áreas de negócio da Fundação; XVIII - coordenar, controlar e supervisionar os serviços prestados na área de ciências de dados, acompanhando as condições e os parâmetros técnicos em que as pesquisas se desenvolvem; XIX - informar a direção superior da Cearaprev sobre a evolução dos projetos e dos problemas eventualmente surgidos, sobre resultados obtidos nos trabalhos em andamento e discutir estratégias de divulgação, como também, sobre as novas possibilidades metodológicas para o desenvolvimento dos trabalhos da Diretoria e discutir estratégias para sua implementação; XX - articular atividades, recursos e providências, tendo em vista atender a cronogramas de projetos e prioridades voltadas para as áreas de governança e ciências de dados da Cearaprev; XXI - estabelecer canais de troca de informações técnicas e administrativas com instituições públicas e privadas com vistas ao cumprimento da missão da diretoria, voltadas para o desenvolvimento de projetos de governança e ciências digital de dados para o atendimento das demandas; XXII - planejar, coordenar e supervisionar a área de operações de dados da Cearaprev; XXIII - coordenar a promoção da transparência e visibilidade da produção das informações por meio da divulgação de metodologias e conceitos dos dados e metadados, visando facilitar a compreensão dos usuários e demais atores da Cearaprev; XXIV - coordenar e implementar ações voltadas para as gerências de dados implementadas na Cearaprev; XXV - planejar e coordenar a implementação das áreas de curadoria de dados dentro das diversas áreas produtoras de dados da Cearaprev; XXVI - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XXVII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XXVIII - subsidiar as Diretorias e Gerencias, no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - Ceips, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - Cepps e do Conselho Fiscal - Cofis; XXIX - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; XXX - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XXXI - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Cearaprev, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; e XXXII - exercer outras atividades correlatas. Art. 40. Compete à Gerência de Inovação, Tecnologia e Infraestrutura (Geint): I - fornecer informações e subsídios, assessorando a direção superior e as gerências em assuntos de natureza técnica e tecnológica inerentes à inovaçãoFechar