DOE 10/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº007  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2025
e ao desenvolvimento da Cearaprev;
II - promover a evolução continua e a inovação dos processos e sistemas, redesenhando, informatizando, customizando, integrando, com novas 
tecnologias, como biometria de voz, biometria de face, biometria digital, assinatura digital, com indicadores de desempenho de processos, de resultados e o 
gerenciamento de fluxos, em painéis de controle;
III - monitorar e avaliar o desempenho dos processos da Cearaprev, por meio de painéis de gerenciamento de desempenho dos processos, com base 
nos indicadores, bem o acompanhamento de redesenho e de inovação dos processos, para eficiência e eficácia de suas implantações;
IV - promover a governança e a gestão dos processos da Cearaprev, implantando novos modelos de gestão de processos que possibilitem o 
compartilhamento, a integração e a eficientização, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Governança Digital e Gestão 
de Dados - Diged;
V - disponibilizar a documentação dos processos e sistemas para consulta e treinamento dos servidores da Cearaprev e dos servidores dos recursos 
humanos das setoriais, bem corno divulgar a documentação com as integrações, inovações e automações, com acesso aos usuários;
VI - realizar com as outras unidades, o mapeamento e o redesenho dos processos, considerando as novas tecnologias, com foco na segurança dos 
dados e informações dos usuários, bem como a qualidade e excelência dos serviços prestados, considerada a tempestividade e a comodidade dos usuários 
e beneficiários;
VII - assessorar as áreas Cearaprev no que diz respeito à tecnologia e inovações, objetivando a evolução institucional, inserindo reconhecimento de 
voz, facial, digital, documental, robotização, dentre outras soluções, com foco na segurança e excelência dos serviços prestados;
VIII - identificar e disseminar as melhores práticas para a gestão e a utilização de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da 
Cearaprev, bem como considerar as reclamações registradas pela ouvidoria e avaliações dos serviços prestados, nas pesquisas de satisfação dos usuários;
IX - promover e fomentar a prospecção de soluções tecnológicas e as melhorias de arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases 
tecnológicas a serem adotadas pela Cearaprev;
X - elaborar, atualizar a cada ano, implementar e monitorar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Inovação da Cearaprev, 
a fim de oferecer inovações e soluções tecnológicas, de forma contínua aos processos e atividades;
XI – gerenciar as atividades de elaboração de termos de referência para contratação de soluções tecnológicas e de consultoria, bem como acompanhar 
e monitorar as aquisições e as contratações de serviços de TIC da Cearaprev;
XII - acompanhar e monitorar a execução dos projetos e atividades previstas no planejamento orçamentário de Tecnologia da Informação e inovação 
da Cearaprev a fim de compatibilizar a necessidade orçamentária com a informatização da Fundação;
XIII - realizar ações de apoio à execução do modelo de governança de TIC na Cearaprev desenvolvendo e operando as soluções tecnológicas em 
conformidade com as diretrizes estabelecidas na política de tecnologia do Estado;
XIV - levantar periodicamente, inventário de TIC na Cearaprev e controlar o uso devido da tecnologia, a fim de otimizar os gastos com informática 
e potencializar os resultados desejados;
XV - realizar e gerenciar o processo de análise das aquisições e contratações de bens e serviços de TIC, conforme os padrões regulamentados e 
pareceres técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice;
XVI - acompanhar a elaboração e monitorar a execução orçamentária de TIC das unidades e da Cearaprev, verificando a conformidade com os 
planos, estratégias e políticas de governo;
XVII - identificar as oportunidades e necessidades de aquisições e contratações corporativas de bens e serviços de TIC, na Cearaprev, objetivando 
oferecer segurança;
XVIII - analisar e emitir parecer técnico quanto aos termos de referência e documentos de especificações técnicas para aquisições de bens e serviços 
de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
XIX - realizar diagnósticos de TIC, periódicos nas áreas da Cearaprev e adotar ações para melhoria da maturidade, principalmente nas áreas de 
programas, projetos e processos, gestão de aplicações, gestão de dados e informações, segurança da informação, dentre outras;
XX – gerenciar, planejar, conceber, dirigir e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e 
atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
XXI - zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e soluções tecnológicas, no âmbito da Cearaprev;
XXII - gerenciar a elaboração, a implantação e as revisões da Política de Segurança da Informação e Comunicação e do Plano de Segurança da 
Informação, no âmbito da Cearaprev;
XXIII - representar a Cearaprev nos comitês técnicos e de gestão de tecnologia da informação, com o fim de integrar as soluções tecnológicas com 
as políticas e diretrizes do Estado do Ceará;
XXIV - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Cearaprev, para 
manter o desenvolvimento tecnológico sustentável;
XXV - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a 
produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Cearaprev;
XXVI - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Cearaprev, nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação, 
para ofertar soluções tecnológicas de vanguarda para as áreas de negócio;
XXVII - planejar as ações de governança de TIC que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, 
políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis, no âmbito da Cearaprev;
XXVIII - monitorar os resultados e o cumprimento das políticas e planos de TIC pelas áreas de negócio da Cearaprev, objetivando alcançar o 
desempenho satisfatório;
XXIX - atuar como escritório de gestão de processos da Cearaprev, intervindo nos desenhos dos fluxos, sistematizando, integrando e robotizando 
os processos das demais áreas, com o objetivo de corrigir desconexões e compatibilizar com os interesses dos beneficiários, conforme relatório da ouvidoria 
e pesquisa de satisfação;
XXX - monitorar e propor medidas corretivas para assegurar a conformidade de TIC da Cearaprev, com requisitos externos e com as políticas 
definidas pela Seplag e Etice;
XXXI - avaliar e homologar novas tecnologias e soluções de TIC, em conformidade as tendências do mercado tecnológico e com as diretrizes e 
políticas estabelecidas pela Seplag e a Etice;
XXXII - gerenciar e fiscalizar a qualidade dos softwares desenvolvidos, ou aplicativos a serem usados pela Cearaprev, bem como os serviços 
prestados por parceiros e pela Etice;
XXXIII - promover o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas informatizados para os diversos setores da Cearaprev, em conformidade com 
as metodologias, normas e padrões preestabelecidos pela Seplag e Etice;
XXXIV - dimensionar os recursos necessários para implantação das aplicações, incluindo especificações de hardware e software, treinamento de 
pessoal e todos os insumos necessários ao seu funcionamento;
XXXV - promover o treinamento das equipes da gerência dos serviços de TIC e das áreas de negócio, na operacionalização e no serviço de suporte 
e manutenção dos sistemas desenvolvidos e os utilizados;
XXXVI - documentar os sistemas em conformidade com os requisitos definidos pela área de negócio e preparar manuais de operacionalização dos 
sistemas para apoio ao usuário;
 XXXVII - promover, supervisionar, projetar e realizar os testes de aceitação, robustez e performance das aplicações;
XXXVIII - controlar e acompanhar o desempenho dos sistemas, objetivando adequar às necessidades das áreas de negócio e dos beneficiários e 
usuários da Previdência e do sistema de proteção social dos militares;
XXXIX - desenvolver, atualizar e manter o site da Cearaprev em total condição de informar aos beneficiários, servidores, parceiros e a sociedade, 
com elevado nível de transparência;
XL - acompanhar, monitorar e realizar o controle dos códigos fontes e das versões dos sistemas e aplicativos da Cearaprev, cuidando da evolução 
desse ativo;
XLI - desenvolver, implantar, administrar e otimizar as atividades de banco de dados, em parceria com a Diretoria de Governança Digital e Gestão 
de Dados (Diged);
XLII - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias de desenvolvimento de software e de tratamento de dados;
XLIII - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções e consultorias relativas à produção de software e tratamento de dados;
XLIV - prestar suporte e atendimento de terceiro nível para incidentes relacionados com os sistemas informatizados;
XLV - promover a gestão de problemas relacionados com os sistemas informatizados e os aplicativos usados pelas áreas de negócio da Cearaprev;
XLVI - planejar, desenvolver, implantar e gerenciar as atividades de rede, correio eletrônico, internet e intranet;
XLVII - Identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias e soluções de TIC;
XLVIII - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico, manutenção e operação assistida;
XLIX - aplicar, manter atualizadas e monitorar as regras derivadas das políticas de segurança de TIC e de outras normas pertinentes no ambiente 
de rede da Cearaprev;
L - zelar pela segurança das informações armazenadas em meio digital no ambiente computacional da Cearaprev;
LI - elaborar, implantar e manter plano de contingenciamento para as soluções de TIC adotadas pela Cearaprev;
LII - prover treinamento e atendimento de suporte técnico aos usuários;
LIII - realizar treinamento e atendimento aos usuários dos sistemas corporativos;
LIV - acompanhar a implantação dos sistemas corporativos em conjunto com as áreas de negócio da Cearaprev;

                            

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