16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2025 e ao desenvolvimento da Cearaprev; II - promover a evolução continua e a inovação dos processos e sistemas, redesenhando, informatizando, customizando, integrando, com novas tecnologias, como biometria de voz, biometria de face, biometria digital, assinatura digital, com indicadores de desempenho de processos, de resultados e o gerenciamento de fluxos, em painéis de controle; III - monitorar e avaliar o desempenho dos processos da Cearaprev, por meio de painéis de gerenciamento de desempenho dos processos, com base nos indicadores, bem o acompanhamento de redesenho e de inovação dos processos, para eficiência e eficácia de suas implantações; IV - promover a governança e a gestão dos processos da Cearaprev, implantando novos modelos de gestão de processos que possibilitem o compartilhamento, a integração e a eficientização, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Governança Digital e Gestão de Dados - Diged; V - disponibilizar a documentação dos processos e sistemas para consulta e treinamento dos servidores da Cearaprev e dos servidores dos recursos humanos das setoriais, bem corno divulgar a documentação com as integrações, inovações e automações, com acesso aos usuários; VI - realizar com as outras unidades, o mapeamento e o redesenho dos processos, considerando as novas tecnologias, com foco na segurança dos dados e informações dos usuários, bem como a qualidade e excelência dos serviços prestados, considerada a tempestividade e a comodidade dos usuários e beneficiários; VII - assessorar as áreas Cearaprev no que diz respeito à tecnologia e inovações, objetivando a evolução institucional, inserindo reconhecimento de voz, facial, digital, documental, robotização, dentre outras soluções, com foco na segurança e excelência dos serviços prestados; VIII - identificar e disseminar as melhores práticas para a gestão e a utilização de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Cearaprev, bem como considerar as reclamações registradas pela ouvidoria e avaliações dos serviços prestados, nas pesquisas de satisfação dos usuários; IX - promover e fomentar a prospecção de soluções tecnológicas e as melhorias de arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pela Cearaprev; X - elaborar, atualizar a cada ano, implementar e monitorar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Inovação da Cearaprev, a fim de oferecer inovações e soluções tecnológicas, de forma contínua aos processos e atividades; XI – gerenciar as atividades de elaboração de termos de referência para contratação de soluções tecnológicas e de consultoria, bem como acompanhar e monitorar as aquisições e as contratações de serviços de TIC da Cearaprev; XII - acompanhar e monitorar a execução dos projetos e atividades previstas no planejamento orçamentário de Tecnologia da Informação e inovação da Cearaprev a fim de compatibilizar a necessidade orçamentária com a informatização da Fundação; XIII - realizar ações de apoio à execução do modelo de governança de TIC na Cearaprev desenvolvendo e operando as soluções tecnológicas em conformidade com as diretrizes estabelecidas na política de tecnologia do Estado; XIV - levantar periodicamente, inventário de TIC na Cearaprev e controlar o uso devido da tecnologia, a fim de otimizar os gastos com informática e potencializar os resultados desejados; XV - realizar e gerenciar o processo de análise das aquisições e contratações de bens e serviços de TIC, conforme os padrões regulamentados e pareceres técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Etice; XVI - acompanhar a elaboração e monitorar a execução orçamentária de TIC das unidades e da Cearaprev, verificando a conformidade com os planos, estratégias e políticas de governo; XVII - identificar as oportunidades e necessidades de aquisições e contratações corporativas de bens e serviços de TIC, na Cearaprev, objetivando oferecer segurança; XVIII - analisar e emitir parecer técnico quanto aos termos de referência e documentos de especificações técnicas para aquisições de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; XIX - realizar diagnósticos de TIC, periódicos nas áreas da Cearaprev e adotar ações para melhoria da maturidade, principalmente nas áreas de programas, projetos e processos, gestão de aplicações, gestão de dados e informações, segurança da informação, dentre outras; XX – gerenciar, planejar, conceber, dirigir e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; XXI - zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e soluções tecnológicas, no âmbito da Cearaprev; XXII - gerenciar a elaboração, a implantação e as revisões da Política de Segurança da Informação e Comunicação e do Plano de Segurança da Informação, no âmbito da Cearaprev; XXIII - representar a Cearaprev nos comitês técnicos e de gestão de tecnologia da informação, com o fim de integrar as soluções tecnológicas com as políticas e diretrizes do Estado do Ceará; XXIV - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Cearaprev, para manter o desenvolvimento tecnológico sustentável; XXV - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Cearaprev; XXVI - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Cearaprev, nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação, para ofertar soluções tecnológicas de vanguarda para as áreas de negócio; XXVII - planejar as ações de governança de TIC que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis, no âmbito da Cearaprev; XXVIII - monitorar os resultados e o cumprimento das políticas e planos de TIC pelas áreas de negócio da Cearaprev, objetivando alcançar o desempenho satisfatório; XXIX - atuar como escritório de gestão de processos da Cearaprev, intervindo nos desenhos dos fluxos, sistematizando, integrando e robotizando os processos das demais áreas, com o objetivo de corrigir desconexões e compatibilizar com os interesses dos beneficiários, conforme relatório da ouvidoria e pesquisa de satisfação; XXX - monitorar e propor medidas corretivas para assegurar a conformidade de TIC da Cearaprev, com requisitos externos e com as políticas definidas pela Seplag e Etice; XXXI - avaliar e homologar novas tecnologias e soluções de TIC, em conformidade as tendências do mercado tecnológico e com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Seplag e a Etice; XXXII - gerenciar e fiscalizar a qualidade dos softwares desenvolvidos, ou aplicativos a serem usados pela Cearaprev, bem como os serviços prestados por parceiros e pela Etice; XXXIII - promover o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas informatizados para os diversos setores da Cearaprev, em conformidade com as metodologias, normas e padrões preestabelecidos pela Seplag e Etice; XXXIV - dimensionar os recursos necessários para implantação das aplicações, incluindo especificações de hardware e software, treinamento de pessoal e todos os insumos necessários ao seu funcionamento; XXXV - promover o treinamento das equipes da gerência dos serviços de TIC e das áreas de negócio, na operacionalização e no serviço de suporte e manutenção dos sistemas desenvolvidos e os utilizados; XXXVI - documentar os sistemas em conformidade com os requisitos definidos pela área de negócio e preparar manuais de operacionalização dos sistemas para apoio ao usuário; XXXVII - promover, supervisionar, projetar e realizar os testes de aceitação, robustez e performance das aplicações; XXXVIII - controlar e acompanhar o desempenho dos sistemas, objetivando adequar às necessidades das áreas de negócio e dos beneficiários e usuários da Previdência e do sistema de proteção social dos militares; XXXIX - desenvolver, atualizar e manter o site da Cearaprev em total condição de informar aos beneficiários, servidores, parceiros e a sociedade, com elevado nível de transparência; XL - acompanhar, monitorar e realizar o controle dos códigos fontes e das versões dos sistemas e aplicativos da Cearaprev, cuidando da evolução desse ativo; XLI - desenvolver, implantar, administrar e otimizar as atividades de banco de dados, em parceria com a Diretoria de Governança Digital e Gestão de Dados (Diged); XLII - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias de desenvolvimento de software e de tratamento de dados; XLIII - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções e consultorias relativas à produção de software e tratamento de dados; XLIV - prestar suporte e atendimento de terceiro nível para incidentes relacionados com os sistemas informatizados; XLV - promover a gestão de problemas relacionados com os sistemas informatizados e os aplicativos usados pelas áreas de negócio da Cearaprev; XLVI - planejar, desenvolver, implantar e gerenciar as atividades de rede, correio eletrônico, internet e intranet; XLVII - Identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias e soluções de TIC; XLVIII - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico, manutenção e operação assistida; XLIX - aplicar, manter atualizadas e monitorar as regras derivadas das políticas de segurança de TIC e de outras normas pertinentes no ambiente de rede da Cearaprev; L - zelar pela segurança das informações armazenadas em meio digital no ambiente computacional da Cearaprev; LI - elaborar, implantar e manter plano de contingenciamento para as soluções de TIC adotadas pela Cearaprev; LII - prover treinamento e atendimento de suporte técnico aos usuários; LIII - realizar treinamento e atendimento aos usuários dos sistemas corporativos; LIV - acompanhar a implantação dos sistemas corporativos em conjunto com as áreas de negócio da Cearaprev;Fechar