17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2025 LV - gerenciar o acesso dos usuários aos sistemas corporativos, conforme a política de segurança e o perfil dos usuários; LVI - validar sistemas corporativos em conjunto com as áreas de negócio, com o objetivo de garantir o pleno funcionamento dos sistemas da Cearaprev; LVII - subsidiar as equipes e áreas de negócio da Cearaprev, com informações demandadas dos usuários, visando à melhoria dos sistemas corporativos; LVIII - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções de nuvem, ou de infraestrutura de TIC da Cearaprev; LIX - prover o diagnóstico e investigação de incidentes de primeiro e de segundo nível de atendimento; LX - disponibilizar às diversas áreas da Cearaprev, dados e informações reunidos nos sistemas e dispositivos informatizados e utilizados no processo de recadastramento e de prova de vida, para fins de estudos e elaboração de relatórios e avaliações Previdenciárias e atuariais; LXI - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; LXII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; LXIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 41. Compete à Gerência de Inteligência e Análise de Dados (Geiad): I - promover atuação integrada e coordenada das áreas de produção de dados da Cearaprev; II - prestar apoio técnico, quanto às políticas de governanças de dados, junto às áreas de negócio da Cearaprev; III - buscar oportunidades de integração e de racionalização na gestão de dados e informações; IV - gerenciar o processo de elaboração dos requisitos, regras de negócio e métricas para a qualidade de dados; V - determinar a criação ou extinção de bases de dados; VI - decidir sobre assuntos relacionados à̀ coleta periódica de dados de interesse da Cearaprev; VII - realizar estudos e levantamentos, incluindo avaliações sobre a possibilidade de atender a demandas de novas captações a partir de dados já existentes nas bases da Cearaprev; VIII - coordenar e controlar a coleta, a qualidade e a integridade dos dados; IX - identificar e resolver eventuais problemas dos dados sob sua curadoria; X - interagir com os usuários gestores de solução de TIC, responsáveis pelos sistemas de informação, monitorando as ações de coleta dos dados; XI - supervisionar e monitorar a atualização da documentação sobre os dados sob a responsabilidade das diversas áreas da Cearaprev; XII - facilitar, capacitar e assegurar a transferência de conhecimento, bem como disseminar entre as áreas de produção de dados e informações as melhores práticas na gestão de dados; XIII - gerir o Catálogo de Dados da Cearaprev; XIV - avaliar e gerir as tecnologias de apoio à gestão de dados e da informação; XV - gerir modelos e integrações de dados, incluindo os Dados-Mestres; XVI - definir normas e guias para a modelagem e gestão de dados; XVII - avaliar a qualidade dos modelos de dados, metadados, atributos, definições, papéis, relacionamentos e taxonomias; XVIII - garantir a integridade do modelo institucional de dados; XIX - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XX - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; e XXI - gerencia, conjuntamente com a área de tecnologia da informação e comunicação, a gestão operacional dos dados da Cearaprev e dos demais dados dos órgãos ou instituições, que visam o equilíbrio atuarial do sistema Previdenciário e do sistema de proteção social dos militares do Estado do Ceará, mediante o monitoramento e supervisão das ações de manutenção de dados necessárias, compreendendo: a) atualizações, backups, histórico, documentação e higienização; b) sincronização entre sistemas; c) políticas de segurança e acesso de dados; d) scripts de automação, importação e exportação de dados; e e) alimentação do banco de dados estruturados e não estruturados. XXII - elaborar relatórios e prestar suporte para as áreas de gerência, assessorias especiais e diretoria por meio das tecnologias de ciências de dados disponíveis, atento às solicitações e visando uma melhora constante, a fim de tornar embasadas as tomadas de decisões das áreas de negócio; XXIII - subsidiar as áreas de negócios e sociedade com dados e informações respeitando as políticas de segurança de dados para que as tomadas de decisões sejam fundamentadas em dados consistentes, concisos, corretos e confiáveis; XXIV - prospectar, estudar, avaliar, definir e implementar o uso de novas tecnologias de ciências de dados, como inteligência artificial, aprendizado de máquina e armazenamento de grandes volumes de dados, a serem utilizadas para a melhoria dos procedimentos de negócios das diversas unidades administrativas da Cearaprev; XXV - garantir o uso devido dos melhores softwares e linguagem de programação disponíveis no mercado, no âmbito da ciência de dados, para a realização das suas competências, garantindo tempestividade e confiabilidade nos resultados, observando o custo do investimento e eventuais inconvenientes nas alterações dos modelos atuais para uma tomada de decisão de mudança; XXVI - planejar e realizar estudos e pesquisas que visem o equilíbrio atuarial por meio de mineração de dados e análise inteligente através das novas tecnologias de ciências de dados; XXVII - colaborar com as demais Diretorias e Gerências da Fundação para promover a capacitação dos colaboradores por meio de cursos, palestras ou outros meios necessários, para possibilitar o desenvolvimento destes profissionais em novas tecnologias da área de analytics e de negócio, assegurando- lhes capacidade de saber obter e manipular dados para ter visão do negócio; XXVIII - colaborar com a as demais Diretorias e Gerências da Fundação para capacitar as unidades de negócios da Cearaprev com o conhecimento nas ferramentas de ciências de dados voltadas para cada área para uma melhor comunicação a performance dos processos; XXIX - prospectar, estudar, avaliar e aplicar modelos de algoritmos para otimizar processos e criar novos projetos através das ferramentas de ciências de dados, como inteligência artificial, aprendizagem de máquina e demais novas tecnologias existentes no campo de estudo; XXX - prospectar, estudar, avaliar e implementar soluções e ideias inovadoras, internas e externas, visando a excelência do serviço e o equilíbrio atuarial do sistema Previdenciário e do sistema de proteção social dos militares do Estado do Ceará; XXXI - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XXXII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; XXXIII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; e XXXIV - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO V DA GESTÃO PARTICIPATIVA, DO COMITÊ EXECUTIVO, DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E DA PARTICIPAÇÃO DOS SEGURADOS CAPÍTULO I DA GESTÃO PARTICIPATIVA Art. 42. A Gestão Participativa da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev tem por finalidade precípua: I - fazer avançar a missão da Entidade; II - manter alinhadas as ações da Cearaprev às estratégias globais do Governo do Estado e da Secretaria à qual se vincula; III - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Fundação; IV - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e V - fortalecer o processo de comunicação interna da Cearaprev. CAPÍTULO II DO COMITÊ EXECUTIVO (COMEX) Art. 43. O Comitê Executivo - Comex tem natureza consultiva e deliberativa, competindo-lhe analisar, discutir e subsidiar a direção superior da Cearaprev nas decisões relativas à gestão do Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares e à administração interna da Fundação, sendo composto: I - pelo Presidente; II - pelos Diretores; e III - pelos Assessores Especiais. Parágrafo único. As deliberações do Comitê Executivo - Comex, serão tomadas por maioria dos seus membros presentes à reunião, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Art. 44. Aos membros do Comitê Executivo - Comex, é assegurado: I - propor ao Comex a inclusão de matérias de interesse do Supsec, do Sistema de Proteção dos Militares e da Cearaprev na pauta das reuniões; II - submeter ao Presidente, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões do Comitê de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;Fechar