Fortaleza, 10 de janeiro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº007 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 24,12 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação) TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.095748/2024-91 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM EGIDIA CAVALCANTE CHAGAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ZILDENE GOMES RABELO, matrícula nº 22200181614768, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.095748/2024- 91. Morada Nova, 01 de Agosto de 2024. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.132183/2024-30 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DOUTOR GENTIL BARREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JULIANA FERREIRA PINTO, matrícula nº 2220018161878X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 25/10/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/04/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra- tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.132183/2024-30. Fortaleza, 25 de Outubro de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.101316/2024-2 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM EGIDIA CAVALCANTE CHAGAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO FLORENCIO DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula nº 22200181614792, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.101316/2024-26. Morada Nova, 05 de Agosto de 2024. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.129756/2024-48 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MATIAS BECK, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO IVAN ALVES FERREIRA JUNIOR, matrícula nº 22200181569134, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/09/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/09/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.129756/2024- 48. Fortaleza, 18 de Setembro de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº151/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora JULIANA MOURA CAVALCANTI XAVIER, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual 4.E, matrícula nº 497871.1.1, lotada na Célula de Desenvolvimento de Pessoas - CEDEP, desta secretaria, a viajar aos municípios de Juazeiro do Norte e Penaforte - Ce, no período de 10 a 11 de maio do corrente ano, a fim de realizar visitas com o RH Itinerante, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/JUAZEIRO DO NORTE/FORTALEZA, no valor de R$ 1.133,73 (mil cento e trinta e três reais e setenta e três centavos), perfazendo um total de R$1.330,88 (mil trezentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 10 de maio de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº152/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANNA ISABELLE GOMES PEREIRA SANTOS, que exerce a função de Coordenador DNS-2, matrícula nº 497.875-10, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, desta secretaria, a viajar aos municípios de Juazeiro do Norte e Penaforte– Ce, no período de 10 a 11 de maio do corrente ano, a fim de realizar visitas com RH Itinerante, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$131,43Fechar