74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2025 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº498/2023 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DA CIDADE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE - SAAE; V - ENDEREÇO: Av. das Américas, 500, bloco 10, sala 201, Barra da Tijuca/RJ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo por base o citado nos processos de NUP 08012.067491/2024-27, art. 190 da Lei nº 14.133/2021,; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de . Fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para o Posto de Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual - BPRE de Limoeiro do Norte/CE, localizado no Sítio Congo - Limoeiro do Norte/CE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 09/01/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 20 de dezembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE; PAULO CESAR DE OLIVEIRA DINIZ SILVA - SUPERINTENDENTE DO SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. José Antônio de Sena Neto DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº40/2024 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CITRAN CENTRO INTEGRADO DE TRÂNSITO DO CEARÁ LTDA – FILIAL ITAPIPOCA; V - ENDEREÇO: Av Monsenhor Tabosa, N° 2984, Novo Julho, Itapipoca-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo NUP 08012.090475/2024-38, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, no âmbito do Programa da CNH Popular; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 26/02/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 23 de dezembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente DETRAN/CE; José Walter Vasconcelos - CITRAN CENTRO INTEGRADO DE TRÂNSITO DO CEARÁ LTDA – FILIAL ITAPIPOCA, Representante da empresa. José Antônio de Sena Neto DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº69/2024 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga,; IV - CONTRATADA: AF AUTO ESCOLA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Ailton Gomes de Alencar, 2881, José Geraldo da Cruz, Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo NUP 08012.092303/2024-07, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prátca de Direção Veicular, no âmbito do Programa da CNH Popula; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 18/03/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 23 de dezembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN/CE; Antônio Monteiro Barbosa - Filho AF AUTO ESCOLA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, Representante da empresa. José Antônio de Sena Neto DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº320/2024 CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CESSIONÁRIO: COORDENADORIA MUNICIPAL EXECUTIVA E RODOVIÁRIO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE BEBERIBE/CE. OBJETO: Cessão de Uso, constitui objeto a cessão de uso gratuito, por parte do Cedente ao Cessionário do seguinte equipamento: 01 (uma) maleta nº 34/50, com nº de patrimônio 41414; 01 (um) etilômetro nº de série 093.216 com bateria; 01 (uma) impressora nº 096.3580.100, com fita de tinta e bobinas de papel; 01 (um) cabo de comunicação para impressora; 01 (um) carregador de bateria para impressora; 01 (um) carregador de bateria, 9 volts, com cabo adaptador de 110/220 volts; 01 (um) cabo adaptador, 12 volts, para carregador de acendedor; 01 (uma) bobina de papel reserva; 01 (uma) bateria recarregável reserva; 02 (duas) fitas de tintas para impressora reserva; 01 (um) certificado do INMETRO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo de n° 00575309/2024 bem como no artigo 184 da Lei Federal de n°14.133/2021. VIGÊNCIA: vigorará por 4 (quatro) anos a partir da data da publicação até 31/12/2026 FORO: Fortaleza DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de dezembro de 2024 SIGNATÁRIO: MICHEL MOURÃO MATOS - SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE. ANTONIA CRISTIANE DOS SANTOS ALENCAR - COOR- DENADORIA MUNICIPAL EXECUTIVA E RODOVIÁRIO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE BEBERIBE/CE. DETRAN/CE , em Fortaleza-CE , 07 de janeiro de 2025. José Antônio de Sena Neto DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº498/2024 CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CESSIONÁRIO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN - DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO- CE. OBJETO: Cessão de Uso fundamenta-se no processo de n° 00371894/2024 bem como no artigo 184 da Lei Federal de n°14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. Pelo presente Termo de Cessão de Uso, constitui objeto a cessão de uso gratuito, por parte do Cedente ao Cessionário do seguinte equipamento: 01 (uma) maleta nº 01/50, com nº de patrimônio 41392; 01 (um) etilômetro nº de série 093.190 com bateria; 01 (uma) impressora nº 095.3583.621, com fita de tinta e bobinas de papel; 01 (um) cabo de comunicação para impressora; 01 (um) carregador de bateria para impressora; 01 (um) carregador de bateria, 9 volts, com cabo adaptador de 110/220 volts; 01 (um) cabo adaptador, 12 volts, para carregador de acendedor; 01 (uma) bobina de papel reserva; 01 (uma) bateria recarregável reserva; 02 (duas) fitas de tintas para impressora reserva; 01 (um) certificado do INMETRO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo de n° 00371894/2024 bem como no artigo 184 da Lei Federal de n°14.133/2021. VIGÊNCIA: vigorará por 4 (quatro) anos a partir da data da publicação até 31/12/2026. FORO: Fortaleza DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIO: MICHEL MOURÃO MATOS - SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE. FRANCISCO VALDEVAN OLIVEIRA FERREIRA - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN - DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-CE DETRAN/CE , em Fortaleza-CE , 07 de janeiro de 2025. José Antônio de Sena Neto DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO *** *** *** RELATÓRIO Prova de conceito da Empresa FABRICA INFO que se deu no dia 13 de setembro às 09:00 h. O presente Relatório parte da observação do funcionamento do sistema desenvolvido pela empresa FABRICA INFO e trata das adequações necessárias ao sistema apresentado para garantir a observância aos quesitos preestabelecidos e o atendimento às medidas de segurança preconizadas pelo DETRAN/CE. A Portaria 611/2024 estabelece a implantação de um sistema eletrônico para anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores durante as aulas práticas de direção veicular nas categorias A (moto) e ACC. Os principais pontos da portaria incluem: 1. Obrigatoriedade: A implementação do sistema eletrônico é obrigatória para todas as aulas práticas de direção veicular nas categorias mencionadas no estado do Ceará. 2. Biometria e Validação: O sistema deve registrar e validar a biometria digital ou facial tanto do aluno quanto do instrutor durante as aulas. 3. Transmissão de Dados: Os relatórios de avaliação devem ser transmitidos eletronicamente em até 48 horas após a aula. O não cumprimento impede novas aulas. 4. Desenvolvimento do Sistema: O sistema deve ser desenvolvido por empresas credenciadas pelo DETRAN/CE e homologado de acordo com as especificações técnicas definidas. 5. Relatórios Detalhados: Os relatórios eletrônicos devem conter dados detalhados, incluindo identificação do aluno e instrutor, quilometragem do veículo, percurso realizado em cada aula, incluindo horários, comportamento do aluno e identificação das infrações cometidas. 6. Segurança de Dados: As empresas devem garantir a segurança dos dados e são responsáveis por qualquer vazamento de informações conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 7. Monitoramento e Auditoria: As avaliações devem ser armazenadas por cinco anos para fins de auditoria e fiscalização. O sistema deve incluir mecanismos de monitoramento em tempo real e geraçãoFechar