DOE 10/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº007  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº13/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que 
consta do processo nº 30001.014715/2024-86 – SUITE, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A 
CESSÃO do servidor JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR, Professor, matrículas n.º 4800981-6, 4826517-0, lotado na Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Itapipoca, com ressarcimento para 
a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/27. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 242, Fortaleza em 23 de Dezembro de 2024, página 78, que publicou o Extrato de Dispensa de Licitação número do documento 
Nº.192/2024/ISSEC. Onde se lê: CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ N° 01.249.217/0001-00 Leia-se: CONTRATADA: 
MULTIPLAN – MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNOSTICOS LTDA – CNPJ N° 55.397.875/0001-60 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES 
DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, Fortaleza, em 07 de janeiro de 2025.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de Nº 10061.007603/2024-57 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 
2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado 
com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa JOSÉ CLEBER LEITE MONTEIRO, CPF: 309.244.993-20, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo o soldo da 
mesma graduação, matrícula nº 102.657-1-1, com óbito em 01/08/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.674,31 (seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais 
e trinta e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 08/01/2024 
- DATA DO REQUERIMENTO: NOME: MARIA DA CONCEIÇÃO ATAIDE MONTEIRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 518.743.003-30 VALOR: 
R$ 6.674,31 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de Nº 11913843/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ELTON AQUINO RODRIGUES, CPF: 284.074.403-10, perten-
cente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CAPITÃO, percebendo o soldo do mesmo posto, 
matrícula nº 0970781-6, com óbito em 04/12/2022, pensão mensal no valor de R$ 9.760,81 (nove mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e um centavos), 
correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os afeitos do ato que concedeu pensão provisória à benefici-
ária, publicado no DOE nº 139, de 25/07/2023 conforme descrição abaixo: A partir de 04/12/2022: NOME: MARIA MIRIAN INEZ DA SILVA AQUINO 
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 732.365.273-15 VALOR: R$ 9.760,81 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, 
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08782703/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Edivo Peixoto, CPF nº 04325834320, aposentado(a) 
pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Telecomunicações Policiais, nível/referência 
20, atualmente nível/referência não tem, matrícula nº 012264-1-X, com óbito em 10/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.067,39 (quatro mil, sessenta 
e sete reais e trinta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/07/2019, conforme descrição e duração 
de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado 
em 12/03/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTONIA PINTO PEIXOTO
CÔNJUGE
11989564372
4.067,39
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 29 de Outubro de 2021 e publicado no Diário Oficial de 27/10/2021 que concedeu pensão à Sra. Antônia Pinto 
Peixoto, cônjuge do ex-servidor José Edivo Peixoto, CPF nº 04325834320, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Técnico Telecomunicações Policiais, nível/referência 20, atualmente nível/referência não tem, matrícula nº 012264-1-X, 
com óbito em 10/07/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 03484874/2022 – VIPROC , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Pedro Ibiapina Aragão, CPF nº 015.779.133-53, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Agropecuária, nível/
referência 35, matrícula nº 031341-1-3, com óbito em 31/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.441,19 (um mil, quatrocentos e quarenta e um reais, e 
dezenove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 31/03/2022, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 13/01/2023.

                            

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