DOE 10/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº007  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2025
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206/2017 (referência 5), com efeitos financeiros da referência 8 a partir de 01/04/2021, conforme art. 5º da Lei nº17.181/2020
4.222,19
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
633,33
Gratificação de Localização – 5% - Art.12, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008
211,11
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008
141,05
Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº 14.238/2008
1.477,77
TOTAL
6.685,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05898278/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOÃO HUMBERTO DE ARAÚJO, CPF 
053.116.243-53, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09029117, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas Lei nº 16.285/2017 c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017
R$ 1.860,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 23,5% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.3º, 
inciso II da Lei nº16.104/2016, combinado com o art.1º da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 437,13
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015
R$ 416,10
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016
R$ 66,00
TOTAL
R$ 2.779,34
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/10/2024, que concedeu aposentadoria à JOÃO 
HUMBERTO DE ARAÚJO, matrícula nº 09029117. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro 
de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00044448/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora FÁTIMA MARIA FELIX, CPF nº 231.575.003-25, que exercia o cargo de Assistente de Administração, Despadronizado, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, matrícula 00095419, carga horária de 40 horas semanais, lotado no Departamento Estadual 
de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/01/2016, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 40h - ADO (Lei nº 15.952/2016)
2.461,59
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% (Lei nº 9.826/74, art. 43)
246,16
Gratificação de Produtividade – 145,5% (Lei Estadual nº 14.304/2009 c/c Lei nº 15.204/2012)
3.581,61
Abono Compensatório (Lei nº 12.991/1999)
189,44
TOTAL
6.478,80
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16/02/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 21/02/2024, que concedeu aposentadoria a Fatima Maria 
Felix, CPF nº 231.575.003-25. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00827596/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor 
ANTÔNIO LAILTON NASCIMENTO PINTO, CPF 070.080.903-15, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência C, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 066061-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº 16.513/2018, combinado com Decreto Estadual nº 32.551/2017/2018
R$ 1.361,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 22% - art. 62, inciso V de Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei complementar nº 200/2019 e art. 2º da Lei nº 16.285/2017.
R$ 299,55
Parcela Variável de Redistribuição (PVR/FUNDEB) - Lei nº 15.576/2014
R$ 115,50
Parcela Nominal Identificável - Art. 1º, §5º da Lei Estadual nº 15.901/2015
R$ 20,96
TOTAL
R$ 1.797,61
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/10/2024, que concedeu APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à ANTÔNIO LAILTON NASCIMENTO PINTO, matrícula nº 066061-1-3. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00683649/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 
136.232.303-91, que exerce a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0697541.0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 Horas (14.180/2008)
302,39
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
45,36
TOTAL
347,75
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento na Lei 
Estadual n°14.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 
04/10/2023, publicado no DOE em 19/10/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora Maria Oliveira Da Silva, matricula n°0697541.0, lotada na Secretaria 
de Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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