80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2025 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 16.206/2017 (referência 5), com efeitos financeiros da referência 8 a partir de 01/04/2021, conforme art. 5º da Lei nº17.181/2020 4.222,19 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 633,33 Gratificação de Localização – 5% - Art.12, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008 211,11 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 141,05 Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº 14.238/2008 1.477,77 TOTAL 6.685,45 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05898278/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOÃO HUMBERTO DE ARAÚJO, CPF 053.116.243-53, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09029117, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas Lei nº 16.285/2017 c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 1.860,11 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 23,5% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.3º, inciso II da Lei nº16.104/2016, combinado com o art.1º da Lei Complementar nº 200/2019 R$ 437,13 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 416,10 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016 R$ 66,00 TOTAL R$ 2.779,34 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/10/2024, que concedeu aposentadoria à JOÃO HUMBERTO DE ARAÚJO, matrícula nº 09029117. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00044448/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FÁTIMA MARIA FELIX, CPF nº 231.575.003-25, que exercia o cargo de Assistente de Administração, Despadronizado, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, matrícula 00095419, carga horária de 40 horas semanais, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 40h - ADO (Lei nº 15.952/2016) 2.461,59 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% (Lei nº 9.826/74, art. 43) 246,16 Gratificação de Produtividade – 145,5% (Lei Estadual nº 14.304/2009 c/c Lei nº 15.204/2012) 3.581,61 Abono Compensatório (Lei nº 12.991/1999) 189,44 TOTAL 6.478,80 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16/02/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 21/02/2024, que concedeu aposentadoria a Fatima Maria Felix, CPF nº 231.575.003-25. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00827596/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTÔNIO LAILTON NASCIMENTO PINTO, CPF 070.080.903-15, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência C, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 066061-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas - Lei nº 16.513/2018, combinado com Decreto Estadual nº 32.551/2017/2018 R$ 1.361,60 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 22% - art. 62, inciso V de Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei complementar nº 200/2019 e art. 2º da Lei nº 16.285/2017. R$ 299,55 Parcela Variável de Redistribuição (PVR/FUNDEB) - Lei nº 15.576/2014 R$ 115,50 Parcela Nominal Identificável - Art. 1º, §5º da Lei Estadual nº 15.901/2015 R$ 20,96 TOTAL R$ 1.797,61 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/10/2024, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à ANTÔNIO LAILTON NASCIMENTO PINTO, matrícula nº 066061-1-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00683649/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 136.232.303-91, que exerce a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0697541.0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 Horas (14.180/2008) 302,39 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 45,36 TOTAL 347,75 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento na Lei Estadual n°14.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/10/2023, publicado no DOE em 19/10/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora Maria Oliveira Da Silva, matricula n°0697541.0, lotada na Secretaria de Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar