79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2025 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00624316/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art 1º da Lei complementar nº 31 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Nelson Ramires Sarubbi, CPF nº 00430706049, aposentado(a) pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Analista de Controle Externo, nível/referência 10, matrícula nº 02577, com óbito em 08/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 12.369,17 (Doze mil, trezentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70, a partir de 08/01/2023, conforme descrição de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ÉDINA LÚCIA MACHRY SARUBBI CÔNJUGE 21983070068 12.369,17 Art. 77, §2º, V, c, 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 00624316/2023 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 11/04/2023 publicado no D.O.E. nº 138 página 112 , de 24/07/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra ÉDINA LUCIA MACHRY SARUBBI na Qualidade de Cônjuge, do ex-servidor Sr. NELSON RAMIRES SARUBBI , CPF nº 004.307.060-49, Aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, onde percebia os proventos do cargo/função de Analista de Controle nível/referência 10,matrícula nº 02577, falecido em 08/01/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Forteleza, 02 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 06470457/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da renúncia de benefício, o Ato datado de 07/02/2022, publicado no D.O.E. nº 062, página 119, de 18/03/2022, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. GLAUCO PESSOA SIEBRA, CPF. 360.439.743-04, filho inválido da ex-servidora falecida em 20/03/2021, Sra. MARIA ZÉLIA PESSOA SIEBRA, CPF nº 058.288.993-68, que exercia a função/ocupava o cargo de Professor Iniciante I, nível/referência 05, atualmente Professor, nível/ referência 1, matrícula nº 049776-1-0, aposentada pela Secretaria da Educação – SEDUC. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10989239/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JULIO CESAR AMORIM, CPF 52106764634, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4ª, nível/referência D, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 49773315, lotado na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,70%, a partir de 25/09/2019, conforme laudo médico nº 5875124191007, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2019, cujo valor é de R$ 11.574,42 (Onze mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00551524/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA CIRILO LIMA, CPF 392.277.953-72, exercente da função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 084114-1-7, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 14.180, de 30/07/2008 469,12 Gratificação por Tempo de Serviço – 30% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 140,73 TOTAL 609,85 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/03/2024 e publicado no DOE de 06/03/2024 que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA DE FATIMA CIRILO LIMA, matrícula n° 084114-1-7, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03243711/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE HENRIQUE GURGEL, CPF 112.555.013-91, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08025819, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar