Ceará , 13 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3628 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o retorno às atividades do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS o Sr. ELIÉSIO CRUZ FERREIRA, Matrícula nº 160912-2 ficando o mesmo disponível à Secretaria de Administração e Finanças para a devida lotação de acordo com a conveniência administrativa a partir de 02/01/2025. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:B0D0F3F8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 21.2025 PORTARIA Nº 21/2025 Concede retorno às atividades do cargo que indica e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o retorno às atividades do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA o Sr. JOSÉ JAIME MARTINS DOS SANTOS, Matrícula nº 164865-9 ficando o mesmo disponível à Secretaria de Administração e Finanças para a devida lotação de acordo com a conveniência administrativa a partir de 02/01/2025. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:8CCC7D43 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 22.2025 PORTARIA Nº 22/2025 Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva DANIELE DE QUEIROZ ARAÚJO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matrícula nº 161168-2, brasileira, RG nº. 2019091364-3/SSP-CE, CPF 922.072.603-30, com lotação na Secretaria de Saúde, por um período de 02 (dois) anos a contar a partir do dia 02/01/2025. . Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:7545FC2E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 23.2025 PORTARIA Nº 23/2025 Aratuba, 09 de janeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º -. Nomear o Sr. GILDÂNIO BRASIL MARREIRO, para ocupar o cargo em Comissão de Procurador Adjunto, Referência 2, criado pela Lei Municipal nº 485/2015 de 21 de maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/01/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:2B3D22D2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 24.2025 PORTARIA Nº 25/2025 Concede retorno às atividades do cargo que indica e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE:Fechar