DOMCE 13/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3628
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o retorno às atividades do cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS o Sr. ELIÉSIO CRUZ FERREIRA,
Matrícula nº 160912-2 ficando o mesmo disponível à Secretaria de
Administração e Finanças para a devida lotação de acordo com a
conveniência administrativa a partir de 02/01/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 02/01/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08
(oito) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:B0D0F3F8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 21.2025
PORTARIA Nº 21/2025
Concede retorno às atividades do cargo que indica e
dá outras providências.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o retorno às atividades do cargo de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA o Sr. JOSÉ JAIME MARTINS DOS
SANTOS, Matrícula nº 164865-9 ficando o mesmo disponível à
Secretaria de Administração e Finanças para a devida lotação de
acordo com a conveniência administrativa a partir de 02/01/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 02/01/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08
(oito) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:8CCC7D43
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 22.2025
PORTARIA Nº 22/2025
Concede
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares a servidora efetiva DANIELE DE QUEIROZ ARAÚJO,
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matrícula nº 161168-2, brasileira,
RG nº. 2019091364-3/SSP-CE, CPF 922.072.603-30, com lotação na
Secretaria de Saúde, por um período de 02 (dois) anos a contar a partir
do dia 02/01/2025.
.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 02/01/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09
(nove) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:7545FC2E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 23.2025
PORTARIA Nº 23/2025 Aratuba, 09 de janeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º -. Nomear o Sr. GILDÂNIO BRASIL MARREIRO, para
ocupar o cargo em Comissão de Procurador Adjunto, Referência 2,
criado pela Lei Municipal nº 485/2015 de 21 de maio de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 06/01/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09
(nove) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:2B3D22D2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 24.2025
PORTARIA Nº 25/2025
Concede retorno às atividades do cargo que indica e
dá outras providências.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
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