DOMCE 13/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3628
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:6E5262D0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº63/2025
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições
que abaixo se descrevem e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de
2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do
Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear JOELSON TORRES LIMA, para exercer o cargo
de Provimento em Comissão, como Assessor Administrativo de
Transporte e Frota.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de
janeiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:3EDAB4EB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº66/2025
Designa servidores para Planejamento de Compras e
Licitações no âmbito da Prefeitura Municipal de
Guaraciaba do Norte e dá outras providências..
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61,
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o disposto no art. 18, inciso 1º da Lei nº 14.133 de 1 de abril de
2021 - Nova Lei de Licitações;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
equipe de Planejamento de Compras e Licitações.
FERNANDO HENRIQUE MORAIS DO NASCIMENTO -
Presidente
ALANA MARIA MARTINS OLIVEIRA - Membro
RAYANE MARIA DE MESQUITA FREIRE - Membro
PAULO JARDEL FEITOSA BARROS - Membro
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de
janeiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:892ECA35
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº65/2025
DISPÕE DA CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE
PLANEJAMENTO
DAS
CONTRATAÇÕES
PÚBLICAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inciso 1º da Lei nº 14.133
de 1 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações, que determina a
realização dos estudos técnicos preliminares para as contratações no
âmbito da administração pública;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
inserir
procedimentos
padronizados para todas as modalidades de licitações e contratações
diretas e regulamentar internamente o planejamento das contratações
procedimentos para atender as disposições legais;
CONSIDERANDO que a fase de planejamento das contratações deve
ser atualizada às boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e
o levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de
Referência ou do Projeto Básico, regulamentando procedimentos
padronizados;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Comissão de Planejamento das Contratações Públicas,
devendo atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor
resultado de interesse público, elaborando pessoalmente os Estudos
Técnicos Preliminares no âmbito da Prefeitura Municipal de
Guaraciaba do Norte.
Art. 2º. Cabe à Equipe de Planejamento da Contratação acompanhar
os trâmites em todas as fases da licitação ou da contratação direta,
zelando pelo seu bom andamento em observância ao princípio da
celeridade e promovendo diligências, se for o caso, para que o
calendário estabelecido no Plano de Contratações Anual – PCA seja
cumprido, em especial na confecção dos seguintes documentos:
a) estudos técnicos preliminares e demais documentos que devam
instruir o procedimento administrativo de contratação;
b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;
c) pesquisa de preços de mercado;
d) mapa de riscos da contratação, quando aplicável; e
e) quando for o caso, minuta do edital, do contrato e da ata de registro
de preço.
§ 1º Durante as ausências do presidente da Equipe de Planejamento da
Contratação, suas funções serão desempenhadas pelo substituto
indicado pelo gestor da unidade requisitante dentre os demais
integrantes da equipe.
§ 2º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter registro
histórico de:
I – Fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou
reunião com empresas ou outros órgãos públicos, comunicação e/ou
reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas,
decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros eventos que
subsidiem a criação dos documentos relativos ao planejamento da
contratação ou motivem sua revisão; e
II – Documentos gerados e recebidos, a exemplo dos documentos de
planejamento previstos nesta norma, e-mails, atas de reunião, dentre
outros.
III – Registro de contratações efetivadas dentro do mesmo exercício
financeiro e relatório de controle do fracionamento de despesa anual.
§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação, na fase externa da
licitação, quando constar no edital, ou documento que o substituir, e a
pedido do agente de contratação ou pregoeiro ou comissão de
contratação, deverá auxiliar na contratação para elucidação dos seus
aspectos técnicos das propostas.
Art. 3º. Esta Comissão deverá:
I – Reunir-se, no mínimo, uma vez por mês;
II – Registrar todos os seus trabalhos através de atas e processo
administrativo;
III – Exercer atividades correlacionadas.
Art. 4º. A Comissão de Planejamento das Contratações poderá ser em
caráter permanente ou especial e será integrada com no mínimo 3
servidores, sendo um presidente e os demais membros.
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