Ceará , 13 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3628 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 § 1º Todos os integrantes da Comissão de Planejamento têm o mesmo poder decisório e assumem a responsabilidade solidária pelos documentos emitidos, ressalvada posição contrária juntada nos autos do processo pelo servidor que discordar dos demais membros, pontuando especificamente o (s) item (s) que discorda do que foi relatado. § 2º Sempre que necessário recorrer a orientações superiores, a Comissão ora criada se reportará a Direção Geral e diante de dúvidas pontuais será orientada pelo setor de controladoria ou órgão de assessoria jurídica. Art. 5º. Considerando a natureza técnica da função e a complexidade das atribuições, a Comissão de Planejamento das Contratações, instituída em caráter permanente, poderá possuir revezamento entre os membros para atuar nos processos administrativos de contratações. § 1º O presidente desta comissão deverá atuar em todos os processos administrativos de contratações e será responsável de acompanhar os trabalhos e zelar pelo bom andamento do processo em virtude dos prazos e da legalidade. § 2º Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, numa mesma contratação, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. § 3º Na ausência do presidente, e por designação do Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, um dos membros será nomeado para substituir a função. § 4º. Os documentos elaborados por essa comissão deverão ser assinados pelo presidente e por no mínimo dois membros da comissão. Art. 6°. A instrução dos processos de contratações deverá observar as prescrições dos atos normativos e legislação vigentes para o regime jurídico adotado e também as boas práticas que requerem melhorias continuadas nos procedimentos, bem como as exigências dos controles interno e externo. Art. 7°. A referida comissão colaborará na elaboração do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações. Art. 8°. A Comissão ora constituída fica autorizada a consultar servidores ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entender pertinentes a qualquer setor da estrutura do órgão, por intermédio de seu presidente. Parágrafo Único. Caso o servidor ou o contratado demandado se recuse a prestar as informações ou oferecer os documentos solicitados pela Comissão ou obstaculize a realização dos trabalhos pertinentes, a Direção Geral deverá ser comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida. Art. 9°. A Comissão de Planejamento, na realização dos estudos técnicos, se embasará nas informações fornecidas pelo setor solicitante, nas informações adicionais prestadas pelos servidores do setor indicado no Documento de Formalização de Demanda, e, sempre que possível, na contratação anterior do objeto estudado. Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte. Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de janeiro de 2025. JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:AFBFECCB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA Nº 0033/2025 – GP 02 de Janeiro de 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ. A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, CONSIDERANDO a Lei nº 285/2023 de 29 de dezembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Servidor Efetivo, Senhor Thomaz Wesley de Alencar Nobre, para o cargo em comissão de Diretor de Tributos e Fiscalização, Simbologia EXE-2, lotado na Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Ibaretama-CE., competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 02 de Janeiro de 2025. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:4EFCC1B8 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA Nº 0034/2025 – GP 02 de Janeiro de 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ASSESSORA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, LOTADA NA SECRETARIA DE FINANÇAS ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ. A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, CONSIDERANDO a Lei nº 285/2023 de 29 de dezembro de 2023. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Senhora Débora Victória Vieira Pereira, para o cargo em comissão de Assessora de Gestão Administrativa, Simbologia EXE-4, lotada na Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Ibaretama-CE., competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 02 de Janeiro de 2025. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:D37B9A01 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA Nº 0035/2025 – GP 02 de Janeiro de 2025Fechar