DOMCE 13/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3628 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:6E5262D0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº63/2025 
 
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 
2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear JOELSON TORRES LIMA, para exercer o cargo 
de Provimento em Comissão, como Assessor Administrativo de 
Transporte e Frota. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de 
janeiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:3EDAB4EB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº66/2025 
 
Designa servidores para Planejamento de Compras e 
Licitações no âmbito da Prefeitura Municipal de 
Guaraciaba do Norte e dá outras providências.. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com o disposto no art. 18, inciso 1º da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 
2021 - Nova Lei de Licitações; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a 
equipe de Planejamento de Compras e Licitações. 
FERNANDO HENRIQUE MORAIS DO NASCIMENTO - 
Presidente 
ALANA MARIA MARTINS OLIVEIRA - Membro 
RAYANE MARIA DE MESQUITA FREIRE - Membro 
PAULO JARDEL FEITOSA BARROS - Membro 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de 
janeiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:892ECA35 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº65/2025 
 
DISPÕE DA CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE 
PLANEJAMENTO 
DAS 
CONTRATAÇÕES 
PÚBLICAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei 
Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inciso 1º da Lei nº 14.133 
de 1 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações, que determina a 
realização dos estudos técnicos preliminares para as contratações no 
âmbito da administração pública; 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
inserir 
procedimentos 
padronizados para todas as modalidades de licitações e contratações 
diretas e regulamentar internamente o planejamento das contratações 
procedimentos para atender as disposições legais; 
CONSIDERANDO que a fase de planejamento das contratações deve 
ser atualizada às boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e 
o levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de 
Referência ou do Projeto Básico, regulamentando procedimentos 
padronizados; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Criar a Comissão de Planejamento das Contratações Públicas, 
devendo atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor 
resultado de interesse público, elaborando pessoalmente os Estudos 
Técnicos Preliminares no âmbito da Prefeitura Municipal de 
Guaraciaba do Norte. 
Art. 2º. Cabe à Equipe de Planejamento da Contratação acompanhar 
os trâmites em todas as fases da licitação ou da contratação direta, 
zelando pelo seu bom andamento em observância ao princípio da 
celeridade e promovendo diligências, se for o caso, para que o 
calendário estabelecido no Plano de Contratações Anual – PCA seja 
cumprido, em especial na confecção dos seguintes documentos: 
a) estudos técnicos preliminares e demais documentos que devam 
instruir o procedimento administrativo de contratação; 
b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico; 
c) pesquisa de preços de mercado; 
d) mapa de riscos da contratação, quando aplicável; e 
e) quando for o caso, minuta do edital, do contrato e da ata de registro 
de preço. 
§ 1º Durante as ausências do presidente da Equipe de Planejamento da 
Contratação, suas funções serão desempenhadas pelo substituto 
indicado pelo gestor da unidade requisitante dentre os demais 
integrantes da equipe. 
§ 2º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter registro 
histórico de: 
I – Fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou 
reunião com empresas ou outros órgãos públicos, comunicação e/ou 
reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, 
decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros eventos que 
subsidiem a criação dos documentos relativos ao planejamento da 
contratação ou motivem sua revisão; e 
II – Documentos gerados e recebidos, a exemplo dos documentos de 
planejamento previstos nesta norma, e-mails, atas de reunião, dentre 
outros. 
III – Registro de contratações efetivadas dentro do mesmo exercício 
financeiro e relatório de controle do fracionamento de despesa anual. 
§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação, na fase externa da 
licitação, quando constar no edital, ou documento que o substituir, e a 
pedido do agente de contratação ou pregoeiro ou comissão de 
contratação, deverá auxiliar na contratação para elucidação dos seus 
aspectos técnicos das propostas. 
Art. 3º. Esta Comissão deverá: 
I – Reunir-se, no mínimo, uma vez por mês; 
II – Registrar todos os seus trabalhos através de atas e processo 
administrativo; 
III – Exercer atividades correlacionadas. 
Art. 4º. A Comissão de Planejamento das Contratações poderá ser em 
caráter permanente ou especial e será integrada com no mínimo 3 
servidores, sendo um presidente e os demais membros. 

                            

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