Ceará , 13 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3628 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:6E5262D0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº63/2025 Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE: Art. 1º - Nomear JOELSON TORRES LIMA, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assessor Administrativo de Transporte e Frota. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de janeiro de 2025. JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:3EDAB4EB GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº66/2025 Designa servidores para Planejamento de Compras e Licitações no âmbito da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e dá outras providências.. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no art. 18, inciso 1º da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe de Planejamento de Compras e Licitações. FERNANDO HENRIQUE MORAIS DO NASCIMENTO - Presidente ALANA MARIA MARTINS OLIVEIRA - Membro RAYANE MARIA DE MESQUITA FREIRE - Membro PAULO JARDEL FEITOSA BARROS - Membro Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de janeiro de 2025. JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:892ECA35 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº65/2025 DISPÕE DA CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inciso 1º da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações, que determina a realização dos estudos técnicos preliminares para as contratações no âmbito da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de inserir procedimentos padronizados para todas as modalidades de licitações e contratações diretas e regulamentar internamente o planejamento das contratações procedimentos para atender as disposições legais; CONSIDERANDO que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de Referência ou do Projeto Básico, regulamentando procedimentos padronizados; RESOLVE: Art. 1º. Criar a Comissão de Planejamento das Contratações Públicas, devendo atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado de interesse público, elaborando pessoalmente os Estudos Técnicos Preliminares no âmbito da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte. Art. 2º. Cabe à Equipe de Planejamento da Contratação acompanhar os trâmites em todas as fases da licitação ou da contratação direta, zelando pelo seu bom andamento em observância ao princípio da celeridade e promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário estabelecido no Plano de Contratações Anual – PCA seja cumprido, em especial na confecção dos seguintes documentos: a) estudos técnicos preliminares e demais documentos que devam instruir o procedimento administrativo de contratação; b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico; c) pesquisa de preços de mercado; d) mapa de riscos da contratação, quando aplicável; e e) quando for o caso, minuta do edital, do contrato e da ata de registro de preço. § 1º Durante as ausências do presidente da Equipe de Planejamento da Contratação, suas funções serão desempenhadas pelo substituto indicado pelo gestor da unidade requisitante dentre os demais integrantes da equipe. § 2º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter registro histórico de: I – Fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com empresas ou outros órgãos públicos, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros eventos que subsidiem a criação dos documentos relativos ao planejamento da contratação ou motivem sua revisão; e II – Documentos gerados e recebidos, a exemplo dos documentos de planejamento previstos nesta norma, e-mails, atas de reunião, dentre outros. III – Registro de contratações efetivadas dentro do mesmo exercício financeiro e relatório de controle do fracionamento de despesa anual. § 3º A Equipe de Planejamento da Contratação, na fase externa da licitação, quando constar no edital, ou documento que o substituir, e a pedido do agente de contratação ou pregoeiro ou comissão de contratação, deverá auxiliar na contratação para elucidação dos seus aspectos técnicos das propostas. Art. 3º. Esta Comissão deverá: I – Reunir-se, no mínimo, uma vez por mês; II – Registrar todos os seus trabalhos através de atas e processo administrativo; III – Exercer atividades correlacionadas. Art. 4º. A Comissão de Planejamento das Contratações poderá ser em caráter permanente ou especial e será integrada com no mínimo 3 servidores, sendo um presidente e os demais membros.Fechar