DOMCE 13/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3628
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Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de
sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do
Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 09
dias do mês de janeiro do ano de 2024.
JOSE LUCIANO SILVA EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA
Prefeito Municipal de Palhano Coordenadora Geral do FMPS
Portaria N° 2025.01.03-002
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:1F8E9F88
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 019/2025-GAB, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: NOMEIA PROCURADOR ADJUNTO
DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS
FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Penaforte - CE,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo de PROCURADOR ADJUNTO
município de Penaforte, a senhora KYARA GABRIELA ALENCAR
FERREIRA, portadora da cédula de identidade nº 46.103, expedido
pela OAB/CE, inscrita no CPF sob o nº 068.220.683-09, residente e
domiciliada na Av. Ana Tereza de Jesus, nº 367, Penaforte-CE.
Art. 2º A nomeada exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal
nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe
forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, 10 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luis Yuri Fernandes Leite
Código Identificador:9CDA7093
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 020/2025-GAB, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: NOMEIA SECRETÁRIO ADJUNTO DE
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO
MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS
FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Penaforte - CE,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO DE
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE município de Penaforte,
o senhor AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRA, portadora da cédula de
identidade nº 2000016001339, expedido pela SSP/CE, inscrito no
CPF sob o nº 008.536.383-90, residente e domiciliado na Rua
Agaildes Sampaio, nº 156, Penaforte-CE.
Art. 2º O nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal
nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe
forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, 10 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luis Yuri Fernandes Leite
Código Identificador:863D9396
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 717, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão do “Abono FUNDEB” aos
profissionais da educação básica da rede municipal
de ensino, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal concederá aos profissionais da
educação básica vinculados à Secretaria da Educação e Juventude, em
caráter excepcional, no exercício de 2024, Abono Temporário do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – “Abono FUNDEB”.
Parágrafo Único: O Abono tem como objetivo a aplicação mínima
de 70% do FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no artigo
212-A, da Constituição Federal.
Art. 2º. Poderão receber o abono previsto no artigo 1º desta Lei os
profissionais da educação básica, desde que em efetivo exercício, nos
termos do inciso II e III do artigo 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25
de dezembro de 2020.
Parágrafo Único: Consideram-se profissionais da educação básica:
docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico
direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento,
inspeção,
supervisão,
orientação
educacional,
coordenação
e
assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio
técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes
de ensino de educação básica.
Art. 3º. O valor do Abono será calculado, dividindo-se valor das
sobras do FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a
recebê-lo, na proporção de sua jornada de trabalho, meses trabalhados
e ao vencimento percebido pelo servidor(a), tomando como base a
folha de pagamento da competência 12/2024.
Art. 4º. O “Abono FUNDEB” não terá natureza salarial e não se
incorporará a remuneração do servidor, não servindo de base de
cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional,
razão pela qual não haverá incidência de quaisquer encargos sociais e
previdenciários.
Art. 5º. O disposto nesta lei não se aplica aos inativos e pensionistas.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei devem correr à conta das
dotações orçamentárias anualmente consignadas à Secretaria de
Educação e Juventude, disponíveis nas fontes de recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e das receitas para ações
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, relativos ao exercício
de 2024.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de
Decreto, no que couber, a presente Lei.
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