DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2 DA DESTINAÇÃO DE VAGA AOS CANDIDATOS NEGROS:
3.2.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à vaga reservada aos negros, na proporção de 1/5 (20%)
de vagas reservadas, disposta no item 2 do Anexo II da Resolução Normativa CEPE nº 068/2023/2024.
3.2.2. Considera-se negro aquele que, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.2.3. No ato da inscrição, o candidato negro deverá informar se irá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, bem como se autodeclarar preto ou pardo.
3.2.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
3.2.5. A autodeclaração terá validade somente para este Edital, não podendo ser utilizada para outros processos seletivos de qualquer natureza que não estejam previstos em
Lei.
3.2.6. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 3.2.3, não poderá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla
concorrência.
3.2.7. Antes da homologação do resultado final do processo seletivo, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018 e na Resolução CUNI nº 53, de 04/07/2018,
será realizada a heteroidentificação complementar da autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos) por Comissão designada pela PROGEPE.
3.2.8. Os candidatos autodeclarados negros classificados serão convocados para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração, por meio
de comunicado divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, após o resultado final de todas as áreas do edital em que houve candidatos negros aprovados com um prazo
mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação a data da referida verificação.
3.2.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação da convocação de que trata o subitem anterior. A UFLA não se responsabiliza por outras formas
de publicação e/ou informação da convocação.
3.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato, o transporte, a alimentação e/ou alojamento para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da
autodeclaração do candidato negro, quando esta for realizada de forma presencial.
3.2.11. Para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração o candidato negro deverá apresentar DOCUMENTO DE IDENTIDADE (com
fotografia), indicado no requerimento de inscrição.
3.2.12. Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo), por pelo menos dois membros da Comissão.
3.2.13. Não será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a autodeclaração reconhecida pela Comissão, pela maioria qualificada de 4 (quatro) votos
desfavoráveis que, sob parecer motivado, deliberará à não confirmação da autodeclaração.
3.2.14. Será eliminado do processo seletivo, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 9/6/2014; § 5º do art. 8º e art. 11, ambos da Portaria Normativa
nº 4, de 06/04/2018, e, art. 10 da Resolução CUNI 053, de 04/07/2018, o candidato negro (preto/pardo) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração. Caso não seja reconhecido como negro (preto/pardo) pela Comissão de Heteroidentificação da UFLA e pela Comissão Recursal, concorrerá apenas à vaga destinada à ampla
concorrência, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
3.2.15. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a
data de realização do procedimento, condicionado ao recebimento, pela PROGEPE, da documentação entregue pela Comissão de Heteroidentificação.
3.2.16. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação à Comissão Recursal.
4. DO ACESSO AO SISTEMA DE GESTÃO DE CONCURSOS
4.1. O sistema de gestão de concursos será utilizado pelas bancas examinadoras para lançamento das notas e documentação do processo seletivo. Os candidatos também devem
acessar o sistema de gestão de concursos para envio do plano de aula, para envio do currículo, para obter vistas das notas e para cadastro de recursos e contrarrazões.
4.1.1. Para acessar o sistema, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://sig.ufla.br/.
a) Caso o candidato já tenha login e senha do SIG, estes deverão ser utilizados para logar.
b) Caso o candidato não tenha cadastro no SIG, deverá informar o e-mail e senha cadastrados no ato da inscrição, conforme disposto no item 2.9.1. deste Edital.
c)
Caso
o
candidato 
não
consiga
logar
utilizando
e-mail
e 
senha
cadastrados
no
ato
da
inscrição,
deverá 
acessar
o
endereço
eletrônico
https://homologacao.ufla.br/sigufla4/modulos/login/recuperar_login.php informar CPF e data de nascimento para recupareção do login e da senha de acesso.
5. DA SELEÇÃO
5.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023 e constituirá de prova didática, eliminatória, no valor de 100 (cem) pontos; prova
de títulos, classificatória, no valor de 100 (cem) pontos e será realizada presencialmente em local informado na página do Edital.
5.1.2. Os candidatos serão identificados pelo presidente da banca examinadora, para permitir a eles o acesso e participação no ambiente físico do processo seletivo, conforme
determina o inciso II, Art. 14 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
5.1.3. A UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão da internet do(a) candidato(a). No entanto, caso ocorra instabilidade ou queda da conexão no decorrer do
tempo de prova, o(a) candidato(a) terá até 10 minutos para restaurar o acesso, a contar do momento da interrupção, sob pena de desclassificação.
5.2. A prova didática constará de uma aula com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado a partir de lista de temas disponibilizada no endereço
eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
5.2.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário de sorteio do tema que deverá ocorrer na sessão de
abertura do processo seletivo.
5.2.2. A prova didática será gravada, para efeito de registro e garantia de transparência, sendo permitidos questionamentos técnicos por parte dos membros da Banca
Examinadora, após o término da apresentação.
5.2.3. O sorteio do tema da prova didática ocorrerá na sessão de abertura do processo seletivo, cuja data, local e horário serão divulgados, no endereço eletrônico disposto
no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
5.2.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato estar presente na sessão de abertura do processo seletivo e sorteio do tema da realização da prova didática. Sua
ausência e/ou atraso na referida sessão implicará na sua exclusão do processo seletivo.
5.3. O plano de aula deverá ser cadastrado no sistema de gestão de concursos pelo candidato. O período para cadastro (upload) do plano de aula iniciará na sessão do sorteio
do tema da prova didática e terminará no dia seguinte, no horário de início da sessão de sorteio da ordem de apresentação da prova didática.
5.3.1. Para acessar/logar no sistema de gestão de concursos, o candidato deverá seguir as instruções descritas no item 4.1.1. deste Edital. Para envio do plano de aula deve
clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar Plano de Aula.
5.3.2 Caso a seleção seja presencial, o plano de aula também poderá ser entregue impresso ao Presidente da banca no início da sessão de sorteio da ordem de apresentação
da prova didática (inciso I do art. 18).
5.4. Para a apuração das notas do candidato na prova didática será calculada a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos três membros da Banca Examinadora, com
uma casa decimal, sem arredondamento.
5.5. A prova de títulos se constituirá da avaliação do currículo do candidato, do qual serão valoradas as "Atividades Curriculares" e, se houver titulação acima da exigida no
edital de seleção, a "Titulação", observando-se os critérios estabelecidos no Anexo da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
5.5.1. A Banca Examinadora deverá fundamentar, no Sistema de Gestão de Concursos, o enquadramento dos itens da prova de títulos como "área indireta", ou, "sem relação"
com a área da seleção.
5.6. O currículo deverá ser cadastrado no sistema de gestão de concursos pelo candidato, no período entre a divulgação da data da prova no endereço eletrônico disposto no
subitem 2.1 deste Edital, até 4 (quatro) horas após o início da sessão de abertura do processo seletivo.
5.6.1. Para logar no sistema de gestão de concursos, o candidato deverá seguir as instruções descritas no item 4.1.1. deste Edital. Para envio do currículo deve clicar em Minhas
Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar Currículo.
5.6.2. A documentação do currículo deverá ser elaborada em PDF, arquivo único, na sequência dos itens estabelecidos nos termos do Art. 22 e Anexo da Resolução Normativa
CEPE nº 068, de 7/11/2023, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de
cópia de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação.
5.6.3. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no caput facultará à banca desconsiderar os itens curriculares cuja organização seja incompatível às
exigidas.
5.6.4. Caso o arquivo
exceda o tamanho permitido para upload no
sistema, o candidato deverá utilizar ferramentas para
compressão de PDF (sugestão
https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf).
5.7. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, lançar no sistema de gestão de concursos os quantitativos (valores brutos) da Titulação (se for o caso) e das Atividades
Curriculares de cada candidato. O sistema calculará a nota automaticamente e esta variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos
do artigo 23 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
5.7.1. Somente serão pontuadas as atividades curriculares ocorridas no ano de publicação deste Edital e nos 5 (cinco) anos anteriores, conforme § 6º do Art. 23 da RESOLUÇÃO
NORMATIVA CEPE Nº 68/2023.
5.7.2. Os itens com relação direta à área da seleção serão valorados em 100% (cem por cento) dos pontos previstos. Os itens com relação indireta à área da seleção serão
valorados em 60% (sessenta por cento) dos pontos previstos e os itens sem relação com a área da seleção não serão computados.
5.8. A nota final de cada candidato será a soma das notas da prova didática e da prova de títulos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos do artigo 24 da
Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
5.9. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática, sendo classificados na ordem decrescente da nota final
obtida.
5.10. Não será considerada, para efeitos de proporcionalização, a nota de candidato(s) reprovado(s) na prova didática.
5.11. O resultado preliminar da seleção será publicado por área, no endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital.
5.12. O resultado final do processo seletivo deverá ser homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União, após o período de recurso,
dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
6. DOS RECURSOS
6.1. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição de que trata o subitem 2.2.1. deste Edital, deverá ser interposto no prazo de 2 (dois)
dias a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa.
6.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão
nos termos proferidos.
6.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial e/ou uso de tecnologias assistivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar
da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa.
6.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso, perante o Reitor, contra o resultado final da seleção.
6.3.1. A fim de fundamentar o recurso contra o resultado da seleção, o candidato poderá obter vista das notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores, acessando o
sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br/).
6.3.1.1. Para logar no sistema de gestão de concursos, o candidato deverá seguir as instruções descritas no item 4.1.1. deste Edital. Para obter vista das notas deve clicar em
Minhas Inscrições > Resultados do candidato
6.3.2. Para protocolar recurso contra o resultado final da seleção, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso.
6.3.2.1. O período para interposição de recursos é de dois dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, no sítio eletrônico da UFLA, excluindo-se da contagem o
dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou que esse
for encerrado oficialmente de forma antecipada.
6.3.3. Para cada recurso protocolado, os outros candidatos poderão cadastrar contrarrazões. Para cadastrar contrarrazões, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições >
Recursos do candidato > Cadastrar recurso > Cadastrar contrarrazão. Todos os candidatos da mesma área terão acesso às contrarrazões cadastradas em todos os recursos.
6.3.3.1. O período para cadastro de contrarrazões é de dois dias úteis, contados a partir da data de publicação dos recursos, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento.
6.3.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PROGEPE remeterá os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis, admitindo-se
prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita.

                            

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