DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3.5. A banca examinadora encaminhará o parecer à PROGEPE que encaminhará o processo ao Reitor.
6.3.6. Recebido o processo da PROGEPE, o Reitor proferirá decisão em caráter definitivo, constituindo-se em última instância.
6.3.6.1. A Universidade dará ciência ao candidato das decisões proferidas nos recursos eventualmente interpostos, bem como de eventuais impugnações.
6.4. O candidato aprovado considerado inapto para o exercício do cargo ao qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer da Junta
Médica, no prazo de 2 (dois) úteis a partir da data de emissão do parecer.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os dias, horários e locais de realização das provas serão divulgados oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, com antecedência mínima
de 10 dias. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados.
7.2. As provas ocorrerão a partir de 10/02/2025. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre a data
e horário e local/endereço eletrônico da prova.
7.3. Para acesso ao ambiente de prova o candidato deverá estar de posse do documento de identidade informado na inscrição.
7.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro
documento de identificação, em conformidade com os subitens 2.9.2. e 2.9.3.
7.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da UFLA, conforme previsto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
7.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023,
normativo do qual não se poderá alegar desconhecimento.
7.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando
a concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
7.8. O aprovado será contratado para prestação de serviço temporário, para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90. A vigência do
contrato será da data de assinatura do contrato até o retorno do servidor afastado, e não poderá exceder a 2 (dois) anos de seu início, conforme constante na tabela abaixo. A carga
horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA.
.
.Área
.Motivo afastamento
.Previsão de contratação
.
.Administração Pública
.afastamento para estudo ou missão no exterior
.de 10/2/2025 a 9/2/2026
.
.Controle de sistemas em tempo discreto
.afastamento para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no País
.1 ano prorrogável por mais 1
.
.Filosofia da Educação
.afastamento para estudo ou missão no exterior
.de 3/3/2025 a 2/3/2026
7.9. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro)
meses do encerramento do contrato anterior.
7.10. Conforme inciso I do § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.745/93, poderão ser contratados servidores da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e
dos Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e cargos.
7.11. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor- NAS/UFLA, localizado em Lavras-MG, com vistas à apuração
de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser apresentado para o ato de efetivação do contrato.
7.12. O currículo será arquivado na Universidade conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivo - CONARQ, aprovada pelo referido órgão, por
meio da Resolução nº 14, de 24/10/2001.
7.13. O candidato aprovado deverá comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFLA, por meio de e-mail (selecao@ufla.br), qualquer alteração de endereço e contato,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
7.14. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para envio da documentação necessária à contratação.
Aquele que não se manifestar no prazo de até 10 (dez) dias corridos será considerado desistente da vaga.
7.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFLA, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
7.16. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Seleção da PROGEPE pelo telefone (35) 3829-1146, ou no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste
Ed i t a l .
DANY FLAVIO TONELLI
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 63, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve PRORROGAR, a partir de 08/02/2025, pelo período de 06
(seis) meses, o prazo de validade do processo seletivo para provimento de cargo na classe
de PROFESSOR SUBSTITUTO do Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina:
- Área de Conhecimento: Psiquiatria. Edital nº 1158/2024, de 07/06/2024,
publicado no DOU de 11/06/2024, Seção 03, página 69; homologado pelo Edital nº
1526/2024, de 31/07/2024, publicado no DOU de 07/08/2024, Seção 3, página 67. Número
do Processo SEI de Homologação 23072.235250/2024-04.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 61, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO
SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 23/02/2025, o
prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargo na Classe A, com a
denominação de PROFESSOR ASSISTENTE A, Nível 1, regime de trabalho Dedicação Exclusiva,
destinada ao DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA da ESCOLA DE ENGENHARIA, na
área de conhecimento: Engenharia Aeroespacial, realizado nos termos do Edital n.º 1.193, de
19/05/2023, publicado no DOU de 23/05/2023, Seção 3, páginas 70 a 75 e homologado pelo
Edital n.º 232, de 8/02/2024, publicado no DOU de 22/02/2024, Seção 3, página 81, de acordo
com o artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. Processo nº 23072.265087/2023-15.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 49, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, da Lei 12.772/2012
e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, da Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável
no que couber), torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga(s) para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade. Lotação: Departamento de Esportes da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Área de conhecimento:
Teoria e Prática dos Esportes. Titulação mínima exigida: Mestrado na área de Ciências do Esporte ou áreas afins. Atribuições do cargo: Lecionar na graduação, podendo também atuar nas
demais atividades do cargo de magistério superior, exceto atividades administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança. Período de Inscrições: 10 (dez) dias
corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital. Valor de inscrição: Isento. Previsão da vigência do contrato: A vigência do contrato deverá ser conforme comprovação
do registro da licença à gestante, no SIAPE incluindo o comprovante da prorrogação prevista na Lei 11.770/2008, podendo ser prorrogada até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse
da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo vinculante à vaga. Remuneração: será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior,
constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo
vedada qualquer alteração posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro
abaixo.
Quadro 1 - Remuneração de professor substituto
.
.CLASSE
.R EG I M E
.T I T U L AÇ ÃO
.Vencimento Básico - VB
.Retribuição por Titulação - RT
.T OT A L
.
.A
.40 horas
.mestrado
.3.412,63
.1.279,74
.4.692,37
.
.
.
.doutorado
.3.412,63
.2.943,39
.6.356,02
A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para docentes da UFMG: https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/editais (EDITAL Nº 49/2025) e no processo SEI
nº 23072.269083/2024-97.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE CONTRATO
N.º 3/2025 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Raoni Adão Salviano Jonusan. Objeto: magistério no Departamento de Engenharia de Minas
da Escola de Engenharia, em regime de 40 (quarenta) horas semanais. Retribuição: R$6.356,02 (seis mil trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos), correspondente ao vencimento
de Professor de Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 1034/2024 . Vigência: 08/01/2025 a 31/07/2025. Data da
assinatura: 08/01/2025. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.262546/2024-90.
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 83, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90, na
Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º 23, do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024, resolve tornar
público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da
CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL da FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.1 (uma)
. .Vagas reservadas para candidatos negros
.-
. .Vagas reservada para pessoas com deficiência
.-
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Práticas e linguagens em Publicidade e Propaganda

                            

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