DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS , contados a partir da data de publicação deste Edital
. .Exercício de magistério em Graduação em cursos da área de Comunicação Social,
incluindo estágio docente - por semestre
.1,5
.20
. .Exercício de magistério em Graduação em cursos de outras áreas, incluindo estágio
docente - por semestre
.1
.10
. .Exercício de magistério em Especialização na área do concurso - por semestre
.1,25
.10
. .Exercício de magistério em Mestrado/ Doutorado - por semestre
.2
.12
. .Orientação monografia/trabalho
de conclusão de
curso de
graduação ou
especialização na área da comunicação
.0,5
.5
. .Orientação monografia/trabalho
conclusão de curso
de graduação
ou de
especialização em áreas afins
.0,3
.5
. .Orientação (finalizada) de Iniciação Científica
.0,5
.5
. .Orientação (finalizada) de Dissertação de Mestrado
.2
.10
. .Orientação (finalizada) de Tese de Doutorado
.4
.12
. .Experiência de magistério em outros níveis (como oficinas e cursos livres de no
mínimo 15 horas/aula)
.0,5
.5
. .Pontuação limite do quesito
.30
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA NOS ÚLTIMOS 10 ANOS, contados a partir da data de publicação deste Edital
. .Livro monográfico
.7
20
. .Organização de livro
.5
. .Capítulo de livro
.3
. .Artigo científico em periódico classificado pela CAPES (2017-2020) com Qualis na área de Comunicação e Informação ou Interdisciplinar
. .Artigo científico em periódico Qualis A1 ou índice h5 igual ou maior que 14
.6
. .Artigo científico em periódico Qualis A2 ou índice h5 entre 10 e 13
.5
. .Artigo científico em periódico Qualis A3 ou índice h5 entre 07 e 09
.4
. .Artigo científico em periódico Qualis A4 ou índice h5 entre 04 e 06
.3
. .Artigo científico em periódico Qualis B1 ou índice h5 igual ou inferior a 3
.2
. .Artigo científico em periódico Qualis B2
.1,5
. .Artigo científico em periódico Qualis B3
.1
. .Artigo científico em periódico Qualis B4
.0,5
.
. .Apresentação de trabalho em eventos nacionais ou internacionais na área de
comunicação
.0,5
15
. .Participação em banca examinadora monografia/trabalho de conclusão de curso de
graduação ou especialização, na área da Comunicação ou em áreas afins
.0,25
. .Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado
.0,5
. .Participação em banca examinadora de tese de doutorado
.1
. .Participação em banca examinadora de qualificação de dissertação de mestrado
.0,25
. .Participação em banca examinadora de qualificação de tese de doutorado
.0,5
. .Participação em projeto de pesquisa - por projeto
.1
. .Coordenação de projeto de pesquisa - por projeto
.3
. .Participação em projeto de extensão
.1
. .Coordenação de projeto de extensão - por projeto
.3
. .Participação em projeto laboratorial - por projeto
.1
. .Coordenação de projeto laboratorial
.3
.
. .Produções Técnicas (conforme Plataforma Lattes)
.0,5
8
. .Produções Artísticas e Culturais (conforme Plataforma Lattes)
.0,5
.
. .Pontuação limite do quesito
.25
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Coordenação de curso ou equivalente - por ano
.1,5
15
. .Chefia de Departamento ou equivalente - por ano
.1,5
.
. .Atuação em empresa de comunicação - por ano
.1,5
15
. .Atuação em área de comunicação de organizações públicas, privadas ou em
entidades do terceiro setor - por ano
.1,5
. .Atividade de comunicação regular sem vínculo empregatício - por ano
.1,5
. .Atuação esporádica na elaboração de produtos na área de comunicação - por
produto
.0,5
. .Consultoria ou assessoria na área do concurso - por projeto
.1
.
. .Pontuação limite do quesito
.25
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito,
respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente
por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1
deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta
e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos
ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão
necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.
9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do
Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de
barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo
máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.6;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta
por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o aproveitamento
mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
9.6.4.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na respectiva
lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.5. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
9.6.6. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.7. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.4.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e
quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
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