DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 207 - Art. 1º Dispensar o servidor Victor Hugo Barroso Barbosa, Analista em
Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE n.º 1801192, da função de Coordenador de
Engenharia, código FCE 1.10, da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 208 - Art. 1º Dispensar o servidor Francisco Das Chagas Isael Teixeira Cavalcante,
Analista em Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE n.º 22062116, dos encargos de
substituto eventual do titular da função de Coordenador de Engenharia, código FCE 1.10,
da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 209 - Art. 1º Designar o servidor Sandro Moreira Braga, Analista em Infraestrutura de
Transportes, matrícula SIAPE n.º 1571650, para substituir a função de do Coordenador de
Engenharia, código FCE 1.10, da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
PORTARIA Nº 64, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 931 de 30 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 01 de junho de 2016 e tendo em vista a Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45
de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º. Restabelecer o pagamento referente ao provento do aposentado EURIVAL
REGO E CUNHA, CPF 036.665.***-**, tendo em vista a realização da prova de vida anual.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO BENITAH BATISTA
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO BANCÁRIA
PORTARIA Nº 122.316, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O CHEFE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO BANCÁRIA DO BANCO
CENTRAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso V, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1 Dispensar, a pedido, o servidor MARCELO MASCARENHAS GUGLIELMI,
matrícula nº 6.769.787-9, da função comissionada de COORDENADOR, sigla FDO-1, na
Gerência Técnica em São Paulo V (DESUP/GTSP5/COSUP-03).
Art. 2 Designar o servidor SEYMOR AKIO SUZUKI, matrícula nº 9.127.427-3, para
exercer a função comissionada de COORDENADOR, sigla FDO-1, na Gerência Técnica em
São Paulo V (DESUP/GTSP5/COSUP-03).
Art. 3 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SIVIERI ZENI
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO
FINANCEIRO
PORTARIA Nº 122.321, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O Chefe do DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO
FINANCEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso V, do Regimento Interno
aprovado pela Resolução BCB nº 340, de 21.9.2023, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor DANIEL TAVARES DE CASTRO, matrícula
2.258.468-4, da função comissionada de Chefe de Subunidade, FDT-1, na Divisão de
Pesquisa e Estudos Aplicados (Decem/Geese/Dipea).
Art. 2º Designar o servidor ALEX NERY CAETITE, matrícula nº 0.429.829-2, para
da função comissionada de Chefe de Subunidade, FDT-1, na Divisão de Pesquisa e Estudos
Aplicados (Decem/Geese/Dipea), ficando dispensado
da função comissionada que
atualmente exerce a partir do exercício na nova função.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURAO
Banco Central do Brasil
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 121.877, de 10 de dezembro de 2024, publicada no DOU dia
11 de dezembro de 2024, seção 2, página 52, proceder a seguinte retificação:
Onde se lê:
"Art.
2º Fica
designado
RENATO DIAS
DE
BRITO
GOMES, Diretor
de
Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, para substituir o Diretor de
Administração, Rodrigo Alves Teixeira, no período de 1º a 10 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Leia-se:
"Art.
2º Fica
designado
RENATO DIAS
DE
BRITO
GOMES, Diretor
de
Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, para substituir o Diretor de
Administração, Rodrigo Alves Teixeira, no período de 1º a 9 de janeiro de 2025.
Art. 3º Fica designado DIOGO ABRY GUILLEN, Diretor de Política Econômica, para
substituir o Diretor de Administração, Rodrigo Alves Teixeira, no dia 10 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO N° 12, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 00190.108454/2021-71
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº
11.123, de 7 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº
00369/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 27 de dezembro de 2024, aprovado pelo
Despacho
nº
00005/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU
e
pelo
Despacho
nº
00014/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-
Geral da União, NÃO CONHEÇO do Recurso Hierárquico apresentado pelo Senhor T I AG O
PONTES QUEIROZ, CPF nº ***.932.574-**.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado
DECISÃO N° 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 00190.110518/2018-06
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº
11.123, de 7 de julho de 2022, e com fundamento no PARECER n. 00378/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00015/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, decido não conhecer o
recurso hierárquico interposto por LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MACHADO, CPF nº
***.782.958-**, nos autos do processo administrativo disciplinar nº 00190.110518/2018-
06,
nos
termos
do
Parecer
nº
52/2015/DECOR/CGU/AGU,
do
Parecer
n.º
68/2019/DECOR/CGU/AGU e do Parecer n.º 65/2021/DECOR/CGU/AGU, todos estes da
Consultoria-Geral da União.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado
PORTARIA N° 138, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela
Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de
2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00238/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00012/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 00190.102003/2023-91, e resolve:
Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao Sr. FERNANDO RAPHAEL DE ALMEIDA
FERRY, CPF nº ***.425.057-**, com fundamento nos artigos 127, inciso III e 132, inciso XIII
da Lei nº 8.112, de 1990, em razão de suas condutas terem violado o artigo 117, inciso IX
da Lei nº 8.112, de 1990.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida
a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos efetivos e em comissão ou funções
de confiança no Poder Executivo Federal, nos termos da Orientação Normativa nº 86 de 5
de julho de 2024, da Advocacia-Geral da União, publicada no D.O.U de 8 de julho de 2024,
sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis aos órgãos específicos.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 139, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela
Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de
2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00238/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00012/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 00190.102003/2023-91, e resolve:
Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao Sr. JORGE FRANCISCO DA CUNHA PINTO,
CPF nº ***.095.827-**, com fundamento nos artigos 127, inciso III e 132, inciso XIII da Lei
nº 8.112, de 1990, em razão de suas condutas terem violado o artigo 117, inciso IX da Lei
nº 8.112, de 1990.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida
a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos efetivos e em comissão ou funções
de confiança no Poder Executivo Federal, nos termos da Orientação Normativa nº 86 de 5
de julho de 2024, da Advocacia-Geral da União, publicada no D.O.U de 8 de julho de 2024,
sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis aos órgãos específicos.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 140, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela
Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de
2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00119/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00013/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 00190.105940/2020-56, e resolve:
Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao Sr. FERNANDO RAPHAEL DE ALMEIDA
FERRY, CPF nº ***.425.057-**, com fundamento nos artigos 127, inciso III e 132, inciso XIII
da Lei nº 8.112, de 1990, em razão de suas condutas terem violado o artigo 117, inciso IX
da Lei nº 8.112, de 1990.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida
a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos efetivos e em comissão ou funções
de confiança no Poder Executivo Federal, nos termos da Orientação Normativa nº 86 de 5
de julho de 2024, da Advocacia-Geral da União, publicada no D.O.U de 8 de julho de 2024,
sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis aos órgãos específicos.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 141, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela
Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de
2022, adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº. 00119/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00013/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 00190.105940/2020-56, e resolve:
Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao Sr. RICARDO DE SOUZA CARVALHO, CPF nº
***.696.807-**, com fundamento nos artigos 127, inciso III e 132, inciso XIII da Lei nº 8.112, de
1990, em razão de suas condutas terem violado o artigo 117, inciso IX da Lei nº 8.112, de 1990.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida
a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos efetivos e em comissão ou funções
de confiança no Poder Executivo Federal, nos termos da Orientação Normativa nº 86 de 5
de julho de 2024, da Advocacia-Geral da União, publicada no D.O.U de 8 de julho de 2024,
sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis aos órgãos específicos.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
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