DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
A CGU realizou auditoria sobre
o tema acumulação dos benefícios
previdenciários à luz da Emenda Constitucional 103 de 2019. As análises realizadas
tiveram enfoque em controles, atos normativos e orientações relacionados à
acumulação dos referidos benefícios, pagos pelos órgãos do Poder Executivo Federal
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). Foi demandado
que a UFF analise a acumulação e verifique a necessidade de aplicação do redutor, com
base nas regras do artigo 24 da EC 103/2019. Neste sentido, a parte interessada deve
se manifestar e assinar uma declaração de acumulação de aposentadorias e pensões
com o objetivo de avaliar indícios de não conformidades na acumulação de benefícios
previdenciários, no que se refere à necessidade de atualizações cadastrais e/ou
sistêmicas com possível impacto quanto aos valor dos benefícios.
Com o intuito de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da
ampla defesa e do contraditório, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso LV, da
Constituição Federal de 1988, e no artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
esta notificação visa informar a Vossa Senhoria (V.S.ª) que está sendo convocado(a) a
se manifestar, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data
de recebimento deste comunicado. A manifestação deve ser apresentada nos autos do
processo administrativo de número 23069.189733/2024-71 , o qual foi instaurado em
resposta à Trilha de Auditoria de Pessoal conduzida pelo órgão de controle. Sua
manifestação deve ser enviada diretamente para o e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br.
02/2025-H: Acumulação de benefícios previdenciários
JORGINA LIMA PAIXAO
NÚMERO DO PROCESSO: 23069.179246/2024-08
A CGU realizou auditoria sobre
o tema acumulação dos benefícios
previdenciários à luz da Emenda Constitucional 103 de 2019. As análises realizadas
tiveram enfoque em controles, atos normativos e orientações relacionados à
acumulação dos referidos benefícios, pagos pelos órgãos do Poder Executivo Federal
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). Foi demandado
que a UFF analise a acumulação e verifique a necessidade de aplicação do redutor, com
base nas regras do artigo 24 da EC 103/2019. Neste sentido, a parte interessada deve
se manifestar e assinar uma declaração de acumulação de aposentadorias e pensões
com o objetivo de avaliar indícios de não conformidades na acumulação de benefícios
previdenciários, no que se refere à necessidade de atualizações cadastrais e/ou
sistêmicas com possível impacto quanto aos valor dos benefícios.
Com o intuito de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da
ampla defesa e do contraditório, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso LV, da
Constituição Federal de 1988, e no artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
esta notificação visa informar a Vossa Senhoria (V.S.ª) que está sendo convocado(a) a
se manifestar, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data
de recebimento deste comunicado. A manifestação deve ser apresentada nos autos do
processo administrativo de número 23069.179246/2024-08 , o qual foi instaurado em
resposta à Trilha de Auditoria de Pessoal conduzida pelo órgão de controle. Sua
manifestação deve ser enviada diretamente para o e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br.
02/2025-I: Acumulação de benefícios previdenciários
JOASETTE DE OLIVEIRA CARVALHO
NÚMERO DO PROCESSO: 23069.177967/2024-75
A CGU realizou auditoria sobre
o tema acumulação dos benefícios
previdenciários à luz da Emenda Constitucional 103 de 2019. As análises realizadas
tiveram enfoque em controles, atos normativos e orientações relacionados à
acumulação dos referidos benefícios, pagos pelos órgãos do Poder Executivo Federal
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). Foi demandado
que a UFF analise a acumulação e verifique a necessidade de aplicação do redutor, com
base nas regras do artigo 24 da EC 103/2019. Neste sentido, a parte interessada deve
se manifestar e assinar uma declaração de acumulação de aposentadorias e pensões
com o objetivo de avaliar indícios de não conformidades na acumulação de benefícios
previdenciários, no que se refere à necessidade de atualizações cadastrais e/ou
sistêmicas com possível impacto quanto aos valor dos benefícios.
Com o intuito de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da
ampla defesa e do contraditório, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso LV, da
Constituição Federal de 1988, e no artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
esta notificação visa informar a Vossa Senhoria (V.S.ª) que está sendo convocado(a) a
se manifestar, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data
de recebimento deste comunicado. A manifestação deve ser apresentada nos autos do
processo administrativo de número 23069.177967/2024-75 , o qual foi instaurado em
resposta à Trilha de Auditoria de Pessoal conduzida pelo órgão de controle. Sua
manifestação deve ser enviada diretamente para o e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br.
02/2025-J: Acumulação de benefícios previdenciários
NAIR DE SOUZA DUARTE
NÚMERO DO PROCESSO: 23069.179251/2024-11
A CGU realizou auditoria sobre
o tema acumulação dos benefícios
previdenciários à luz da Emenda Constitucional 103 de 2019. As análises realizadas
tiveram enfoque em controles, atos normativos e orientações relacionados à
acumulação dos referidos benefícios, pagos pelos órgãos do Poder Executivo Federal
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). Foi demandado
que a UFF analise a acumulação e verifique a necessidade de aplicação do redutor, com
base nas regras do artigo 24 da EC 103/2019.
Neste sentido, a parte interessada deve se manifestar e assinar uma
declaração de acumulação de aposentadorias e pensões com o objetivo de avaliar
indícios de não conformidades na acumulação de benefícios previdenciários, no que se
refere à necessidade de atualizações cadastrais e/ou sistêmicas com possível impacto
quanto aos valor dos benefícios.
Com o intuito de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da
ampla defesa e do contraditório, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso LV, da
Constituição Federal de 1988, e no artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
esta notificação visa informar a Vossa Senhoria (V.S.ª) que está sendo convocado(a) a
se manifestar, se asOKsim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da
data de recebimento deste comunicado. A manifestação deve ser apresentada nos autos
do processo administrativo de número 23069.179251/2024-11 , o qual foi instaurado em
resposta à Trilha de Auditoria de Pessoal conduzida pelo órgão de controle. Sua
manifestação deve ser enviada diretamente para o e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br.
GABRIEL BARBOSA GOMES DE OLIVEIRA FILHO
Chefe da Seção de Apoio à Gestão
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 36, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 23079.238216/2021-71
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições legais e na forma do Art. 10, § 2º, da Resolução Consuni nº 24, de 26
de novembro de 2020, INTIMA, pelo presente Edital, o(a) estudante ANA BEATRIZ PEREIRA
CADENGUE, registro DRE 119105232, por se encontrar em local incerto e não sabido, a
comparecer à Superintendência de Acesso e Registro da Pró- Reitoria de Graduação - PR1,
localizada na Av. Athos da Silveira Ramos, 274 - Prédio do CCMN - Cidade Universitária -
Rio de Janeiro - RJ, no período de 21 a 24 de janeiro de 2025, de 10 às 15 horas, com a
finalidade de tomar ciência do Processo nº 23079.238216/2021-71, instaurado em seu
desfavor, bem como do cronograma de atos procedimentais.
GEORGIA CORREA ATELLA
Substituta
EDITAL Nº 37, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 23079.238917/2021-18
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições legais e na forma do Art. 10, § 2º, da Resolução Consuni nº 24, de 26
de novembro de 2020, INTIMA, pelo presente Edital, o(a) estudante GABRIELA SILVA DOS
SANTOS, registro DRE 117031518, por se encontrar em local incerto e não sabido, a
comparecer à Superintendência de Acesso e Registro da Pró- Reitoria de Graduação - PR1,
localizada na Av. Athos da Silveira Ramos, 274 - Prédio do CCMN - Cidade Universitária -
Rio de Janeiro - RJ, no período de 21 a 24 de janeiro de 2025, de 10 às 15 horas, com a
finalidade de tomar ciência do Processo nº 23079.238917/2021-18, instaurado em seu
desfavor, bem como do cronograma de atos procedimentais.
GEORGIA CORREA ATELLA
Substituta
EDITAL Nº 39, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 23079.238398/2021-80
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições legais e na forma do Art. 10, § 2º, da Resolução Consuni nº 24, de 26
de novembro de 2020, INTIMA, pelo presente Edital, o(a) estudante JAMES DOUGLAS DOS
SANTOS FRANCA, registro DRE 117252588, por se encontrar em local incerto e não sabido,
a comparecer à Superintendência de Acesso e Registro da Pró-Reitoria de Graduação - PR1,
localizada na Av. Athos da Silveira Ramos, 274 - Prédio do CCMN - Cidade Universitária -
Rio de Janeiro - RJ, no período de 21 a 24 de janeiro de 2025, de 10 às 15 horas, com a
finalidade de tomar ciência do Processo nº 23079.238398/2021-80, instaurado em seu
desfavor, bem como do cronograma de atos procedimentais.
GEORGIA CORREA ATELLA
Substituta
EDITAL Nº 40, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 23079.238336/2021-78
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições legais e na forma do Art. 10, § 2º, da Resolução Consuni nº 24, de 26
de novembro de 2020, INTIMA, pelo presente Edital, o(a) estudante JORGE LUIZ PENHA
PORTO, registro DRE 117085622, por se encontrar em local incerto e não sabido, a
comparecer à Superintendência de Acesso e Registro da Pró-Reitoria de Graduação - PR1,
localizada na Av. Athos da Silveira Ramos, 274 - Prédio do CCMN - Cidade Universitária -
Rio de Janeiro - RJ, no período de 21 a 24 de janeiro de 2025, de 10 às 15 horas, com a
finalidade de tomar ciência do Processo nº 23079.238336/2021-78, instaurado em seu
desfavor, bem como do cronograma de atos procedimentais.
GEORGIA CORREA ATELLA
Substituta
EDITAL Nº 41, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 23079.228684/2021-37
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições legais e na forma do Art. 10, § 2º, da Resolução Consuni nº 24, de 26
de novembro de 2020, INTIMA, pelo presente Edital, o(a) estudante JULIA CORREA DOS
SANTOS, registro DRE 118186201, por se encontrar em local incerto e não sabido, a
comparecer à Superintendência de Acesso e Registro da Pró- Reitoria de Graduação - PR1,
localizada na Av. Athos da Silveira Ramos, 274 - Prédio do CCMN - Cidade Universitária -
Rio de Janeiro - RJ, no período de 21 a 24 de janeiro de 2025, de 10 às 15 horas, com a
finalidade de tomar ciência do Processo nº 23079.228684/2021-37, instaurado em seu
desfavor, bem como do cronograma de atos procedimentais.
GEORGIA CORREA ATELLA
Substituta
EDITAL Nº 42, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 23079.238436/2021-02
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições legais e na forma do Art. 10, § 2º, da Resolução Consuni nº 24, de 26
de novembro de 2020, INTIMA, pelo presente Edital, o(a) estudante LARYSSA DOS ANJOS
PECANHA, registro DRE 119036352, por se encontrar em local incerto e não sabido, a
comparecer à Superintendência de Acesso e Registro da Pró- Reitoria de Graduação - PR1,
localizada na Av. Athos da Silveira Ramos, 274 - Prédio do CCMN - Cidade Universitária -
Rio de Janeiro - RJ, no período de 21 a 24 de janeiro de 2025, de 10 às 15 horas, com a
finalidade de tomar ciência do Processo nº 23079.238436/2021-02, instaurado em seu
desfavor, bem como do cronograma de atos procedimentais.
GEORGIA CORREA ATELLA
Substituta
EDITAL Nº 43, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 23079.228819/2021-64
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições legais e na forma do Art. 10, § 2º, da Resolução Consuni nº 24, de 26
de novembro de 2020, INTIMA, pelo presente Edital, o(a) estudante PATRICIA ELAYNE DOS
SANTOS MARQUES BRASIL, registro DRE 118152383, por se encontrar em local incerto e
não sabido, a comparecer à Superintendência de Acesso e Registro da Pró-Reitoria de
Graduação - PR1, localizada na Av. Athos da Silveira Ramos, 274 - Prédio do CCMN - Cidade
Universitária - Rio de Janeiro - RJ, no período de 21 a 24 de janeiro de 2025, de 10 às 15
horas, com a finalidade de tomar ciência do Processo nº 23079.228819/2021-64,
instaurado em seu desfavor, bem como do cronograma de atos procedimentais.
GEORGIA CORREA ATELLA
Substituta
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE
EDITAL DE CITAÇÃO DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral
de Risco e Controle, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas
e Órgãos Exintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não
sabido, a Sra. MARIA LUCIA CORREA GRISOSTE, matrícula Siape nº 025****8,
inscrita sob o CPF nº 331.***.**0-91, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias
a
contar da
publicação deste
Edital,
comparecendo presencialmente
à
Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias
Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa
Norte,
CEP:
70.040-902
-
Brasília/DF,
ou
contatando
pelo
telefone
0800.978.9004,
em
horário
comercial,
ou
através
do
e-mail:
sgp.decipex.atend@gestao.gov.br
com
cópia
para
sgprt.decipex-
cgris.cocon@economia.gov.br e
sgp.decipex-cgris@economia.gov.br, para ter
conhecimento das Notificações constantes no Ofício SEI nº 149988/2024/MGI
(45894727), referentes ao Processo Administrativo de nº 19975.022107/2024-
03.
CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO
Coordenadora-Geral
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