DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Nº 7 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.049156/2024-10, de interesse
de Rosalina
Ribas Gonzales, encaminhado
pelo Ofício
nº 1.107/2024/CADASTRO-
SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à inscrição da construção do Aeródromo de Uso
Privativo Estância Namuncurá,
localizado na faixa de fronteira,
no município de
Itacurubi/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e as
recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 8 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48401.811197/2014-22, de interesse
de Jorge Luis Yung Lopes, encaminhado pelo Ofício nº 49.565/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº
00001.007501/2024-92), para realizar pesquisa de cascalho, argila e basalto em uma área de
692,99ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Alegrete/RS. O Requerente deve
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM
e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 9 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868226/2021-66, de interesse de
José
Alexandre 
Carvalho
Villela
de 
Andrade,
encaminhado
pelo 
Ofício
nº
49.480/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.007503/2024-81), para realizar pesquisa de
calcário calcítico em uma área de 187,66ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Bela Vista/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 10 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868227/2021-19, de interesse de
José
Alexandre 
Carvalho
Villela
de 
Andrade,
encaminhado
pelo 
Ofício
nº
49.480/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.007503/2024-81), para realizar pesquisa de
calcário calcítico em uma área de 135,82ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Bela Vista/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 11 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868228/2021- 55, de interesse
de José
Alexandre Carvalho
Villela de
Andrade, encaminhado
pelo Ofício
nº
49.480/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.007503/2024-81), para realizar pesquisa de
calcário calcítico em uma área de 358,09ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Bela Vista/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 12 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868229/2021-08, de interesse de
José
Alexandre 
Carvalho
Villela
de 
Andrade,
encaminhado
pelo 
Ofício
nº
49.480/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.007503/2024-81), para realizar pesquisa de
calcário calcítico em uma área de 502,96ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Bela Vista/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 13 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de
1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da
atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868183/2022-08, de interesse de
José
Alexandre 
Carvalho
Villela
de 
Andrade,
encaminhado
pelo 
Ofício
nº
49.480/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.007503/2024-81), para realizar pesquisa de
calcário calcítico em uma área de 999,05ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Bela Vista/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 14 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48079.868184/2022-
44, de interesse de José Alexandre Carvalho Villela de Andrade, encaminhado pelo Ofício
nº 49.480/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.007503/2024-81), para realizar pesquisa
de calcário calcítico em uma área de 999,03ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Bela Vista/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta SE/CDN
contidas nos autos.
Nº 15 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48069.826326/2023-
04 e nº 48069.926418/2024-66, de interesse da empresa AMG Construtora Ltda., CNPJ nº
17.681.193/0001-96, encaminhados pelo Ofício nº 49.659/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº
00001.007499/2024-51), para realizar pesquisa de argila e basalto em uma área de
275,00ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Renascença/PR. A Requerente
deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações
da ANM e as recomendações desta SE/CDN contidas nos autos.
Nº 16 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926164/2011-
02 e nº 48069.826027/2021-08, de interesse da empresa Cerâmica Alvares Ltda., CNPJ nº
72.446.917/0001-25, encaminhados pelo Ofício nº 50.045/2024/DIGTM/ANM (NUP PR nº
00001.007576/2024-73), para realizar pesquisa de argila, em uma área de 98,21ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de São Miguel do Iguaçu/PR. A Requerente
deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos
indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações
desta SE/CDN contidas nos autos.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 528, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21012.004266/2024-48, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário GUSTAVO SANTOS DE ALMEIDA, inscrito
no CRMV-BA sob o nº 06826-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA SISV-MG/MAPA Nº 73, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o
inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da
Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº
4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.384, de 29 de dezembro de
2014, e no artigo 1º , inciso II, e art. 29, ambos da Instrução Normativa MAPA nº 53, de
23 de outubro de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.012304/2023-86, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o credenciamento da empresa SGS DO BRASIL, CNPJ
nº 33.182.809/0080-34, com sede na RODOVIA BR 050, S/N, Km 87, CEP: 38.400-760, no
município de Uberlândia/MG, e campo experimental localizado no mesmo endereço, para,
na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade
agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento
da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 51, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDEIR GREGORIO ALVES
PORTARIA SISV-MG/MAPA Nº 74, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da
Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 23, § 2º, do Decreto nº 4.074, de
4 de janeiro de 2002, e no art. 8º da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de
novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 21028.004965/2011-02, resolve:

                            

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