DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 11-A A quitação antecipada dos contratos celebrados em data anterior à
publicação desta Portaria, na forma prevista nos arts. 10 e 11, não se aplica aos contratos em
que houve o reconhecimento, em procedimento administrativo, de desvio de finalidade na
utilização do imóvel, seja por alienação ou cessão do bem, ou por sua utilização em finalidade
diversa da moradia dos beneficiários. "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 250, de 30 de dezembro de 2024, Seção 1, pág. 8, com
incorreção no original.
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 15.342, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época das infrações), e tendo em vista o
que consta da Nota Técnica nº 20327/2024/SEI-MCOM (12076192), que integra o
Processo nº 53536.000245/2020-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.
1º
Aplicar
à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DE
DESENVOLVIMENTO
CULTURAL DE JUNQUEIRO, Fistel nº 50410716839, inscrita no CNPJ nº 10.994.437/0001-
41, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal
nº 290, no Município de Junqueiro, Estado de Alagoas, a sanção de multa, no valor de
R$ 2.102,90 (dois mil cento e dois reais e noventa centavos), em razão da prática das
infrações capituladas
no art.
40, incisos
XIX e
XXII, do
Decreto nº
2.615, de
3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.343, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 20356/2024/SEI-MCOM (12077155), que integra o Processo nº
53900.043746/2016-04, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar ao SISTEMA MARANHENSE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., Fistel
nº 18000004992, inscrita no CNPJ nº 10.357.457/0001-01, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 1470 KHz, no
Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$
6.440,12 (seis mil quatrocentos e quarenta reais e doze centavos), em razão da prática
da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído
pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.370, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021, OU PORTARIA Nº 353, de 19/1/2018, OU nº 294,
de 30/1/2015, OU PORTARIA Nº 562, de 22/12/2011, OU nº 858, de 18/12/2008,(vigente
à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº XXXX/202X/SEI-
MCOM (SEI nº), que integra o Processo nº 53115.011607/2021-27, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO NOVO LAR
(RÁDIO NOVO LAR FM), Fistel nº 50011949899, inscrita no CNPJ nº 01.483.586/0001-55,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de
R$ 1.051,45 (um mil cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.429, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta
da 
Nota 
Técnica 
nº 
20744/2024/SEI-MCOM, 
que 
integra 
o 
Processo 
nº
53900.035827/2016-22, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º
Tornar sem efeito a
decisão exarada pela
PORTARIA Nº
1140/2019/SEI-MCTIC, de 16/09/2019, publicada no Diário Oficial da União de
17/10/2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALPINOPOLENSE DE
RADIODIFUSÃO,
Fistel
nº
50011949970, inscrita
no
CNPJ
nº
01.430.256/0001-00,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Município de
Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.738, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e nº 562, de 22/12/2011, (vigente à época da infração), e tendo em vista o
que consta da Nota Técnica nº 21834/2024/SEI-MCOM (12155936), que integra o
Processo nº 53115.009586/2021-80, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE UBERLÂNDIA,
Fistel nº 50409117935, inscrita no CNPJ nº 22.225.247/0001-49, outorgada para executar
o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com fins
exclusivamente educativos, por meio do canal nº 36, no Município de Uberlândia, Estado
de Minas Gerais, a sanção de suspensão que, por este ato, fica convertida em multa, no
valor de R$ 4.207,58 (quatro mil duzentos e sete reais e cinquenta e oito centavos), em
razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.758, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 21858/2024/SEI-MCOM (12157020), que integra o Processo nº
53115.011419/2021-07, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ -
FUNTELC, Fistel nº 50406076871, inscrita no CNPJ nº 09.470.303/0001-42, outorgada
para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com
finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 28, no Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 12.503,14 (doze mil quinhentos e
três reais e quatorze centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 38,
alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.084, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de
2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 18876/2024/SEI-MCOM (11971086), que integra o Processo nº
53900.027573/2014-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO
CULTURAL DE ITAITINGA, Fistel nº
50404492916, inscrita no CNPJ nº 05.046.572/0001-25, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de
Itaitinga, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 2.448,98 (dois mil
quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), em razão da prática
das infrações capituladas no art. 40, II e XIXX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA
DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 19982/2024/SEI-MCOM (12035659), que integra o Processo nº
53900.053293/2015-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO FM ESPÍRITO SANTO,
Fistel nº 50407288678, inscrita no CNPJ nº 10.915.191/0001-75, outorgada para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município do
Espírito Santo, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de multa, no valor de R$
1.051,45 (mil e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 15.317, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20208/2024/SEI-MCOM (12073153), que integra
o Processo nº 53115.039851/2021-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar
à
FUNDAÇÃO 
PASTORAL
INTER
MIRÍFICA,
Fistel
nº
03030158292, inscrita no CNPJ nº 91.198.077/0001-73, outorgada para executar o
Serviço 
de 
Radiodifusão 
Sonora 
em 
Frequência 
Modulada, 
com 
Finalidade
Exclusivamente Educativa, por meio do canal nº 292, no Município de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada nos artigos 1º e 6º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de
15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.318, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20222/2024/SEI-MCOM (12073356), que integra
o Processo nº 53115.013513/2021-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO AÇÃO MORRO DO OURO - AMO, Fistel nº
50405694830, inscrita no CNPJ nº 05.368.425/0001-71, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Apiaí,
Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.319, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20228/2024/SEI-MCOM (12073482), que integra
o Processo nº 53524.002572/2022-02, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FADEMA - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
EXTENSÃO,
PESQUISA,
ENSINO
PROFISSIONALIZANTE E
TECNOLÓGICO,
Fistel
nº
50406361304, inscrita no CNPJ nº 03.049.886/0001-56, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente
Educativos, por meio do canal nº 242, no Município de Machado, Estado de Minas
Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º
da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15.320, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20232/2024/SEI-MCOM (12073529), que integra
o Processo nº 53504.001184/2022-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA ESPERANÇA, Fistel nº
50011688300, inscrita no CNPJ nº 02.377.274/0001-20, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente
Educativos, por meio do canal nº 288, no Município de Novo Horizonte, Estado de São
Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º
da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                            

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