Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011300005 5 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 15.323, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20247/2024/SEI-MCOM (12074132), que integra o Processo nº 53504.011765/2021-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar ao GRÊMIO DO PROJETO CULTURAL E CRIATIVO ALTERNATIVA, Fistel nº 50011554363, inscrita no CNPJ nº 03.075.251/0001-23, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Capivari, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, XII e XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.854, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 93/2025/SEI-MCOM (12161752), que integra o Processo nº 53115.012976/2022-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO E CULTURA, Fistel nº 50405455682, inscrita no CNPJ nº 07.556.840/0001-84, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Serra, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.861, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 132/2025/SEI-MCOM (12162902), que integra o Processo nº 53115.012037/2022-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM PEDRO OMETTO, Fistel nº 50413859983, inscrita no CNPJ nº 04.355.826/0001-24, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Jaú, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.863, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 135/2025/SEI-MCOM (12162964), que integra o Processo nº 53115.011446/2022-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PLANALTO TIMBAÚBA, Fistel nº 50012670642, inscrita no CNPJ nº 04.705.811/0001-49, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Nova Russas, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.881, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 162/2025/SEI-MCOM (12163803), que integra o Processo nº 53115.023193/2022-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO SÃO CARLOS LTDA. ME, Fistel nº 50438350367, inscrita no CNPJ nº 59.609.776/0001-56, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 300, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 55 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/ 1963, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.882, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 164/2025/SEI-MCOM (12163882), que integra o Processo nº 53115.031685/2022-29, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO SÃO CARLOS LTDA. ME, Fistel nº 50438350367, inscrita no CNPJ nº 59.609.776/0001-56, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 300, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, § 6º, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.884, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 166/2025/SEI-MCOM (12163913), que integra o Processo nº 53115.020408/2022-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE OURO BRANCO - MG, Fistel nº 50402643216, inscrita no CNPJ nº 01.695.216/0001-81, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Ouro Branco, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.885, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 168/2025/SEI-MCOM (12163937), que integra o Processo nº 53115.001902/2022-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO ANTONIO BARBARA, Fistel nº 50409665126, inscrita no CNPJ nº 04.987.544/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 14, no Município de Cianorte, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.891, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 205/2025/SEI-MCOM (12165261), que integra o Processo nº 53504.007608/2022-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO AURI VERDE DE BAURU LTDA., Fistel nº 50415159997, inscrita no CNPJ nº 45.002.441/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 248, no Município de Bauru, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, parágrafo 6º, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.893, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 213/2025/SEI-MCOM (12165537), que integra o Processo nº 53532.004121/2022-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PALMARES DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50011427680, inscrita no CNPJ nº 02.778.747/0001-09, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Palmares, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 15.908, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 219/2025/SEI-MCOM (12165790), que integra o Processo nº 01250.000294/2019-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO E CULTURA DE CANA BRAVA, Fistel nº 50410717053, inscrita no CNPJ nº 08.971.005/0001-73, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Minaçu, Estado do Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso V, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA C AT A R I N A ATOS DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 346 - Processo nº 53516.000080/2025-16: MARCELO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº ***.083.739-**. Nº 347 - Processo nº 53516.000082/2025-13: WILSON RODRIGUEZ DE ALMEIDA ROBA L LO PEREIRA, CPF nº ***.512.490-**. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 17.742, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a LUIS CARLOS SILVA DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº ***.719.596-**, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. ANDREIA CRISTINA COSTA Gerente Substituta ATOS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 Nº 17.815 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a MARCIO NASCIMENTO ANDRADE, inscrito no CPF nº ***.973.916- **, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 17.818 Extinguir a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a FUNDACAO EDUC E CULT DE LAZER DO ALTO DO RIO DAS VELHAS, inscrito no CNPJ nº 21.610.290/0001-65, e declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES GerenteFechar