Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. 2.3 Vistorias A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m³ (NORMAM- 201/DPC e NORMAM-203/DPC). 3. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 3.1 Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso, de acordo com os requisitos estabelecidos nos INSTRUMENTOS APLICÁVEIS: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC); b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC); d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC); f) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos à Granel (BCH Code, como emendado); g) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos à Granel (IBC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); h) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (IGC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); i) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (GC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); j) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (Existing Ships Code, para embarcações com AB menor que 500); k) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC); l) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC); m) Certificado de Conformidade para o Transporte à Granel de Combustíveis Líquidos, Derivados de Petróleo e Álcool da Bacia do Sudeste (NORMAM-202/DPC); e n) Certificado de Segurança de Sistemas de Mergulho (NORMAM-222/DPC). 3.2 Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso, de acordo com os requisitos estabelecidos nos INSTRUMENTOS APLICÁVEIS: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-202/DPC); 2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC); 3) Manual de Operação de Unidades Estacionárias de Produção, Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM-202/DPC); 4) Declaração de Conformidade para Câmara Hiperbárica (NORMAM-222/DPC); e 5) Declaração de Conformidade para Cesta de Acesso, Cesta de Mergulho e Sino Aberto (NORMAM-222/DPC). b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-202/DPC). Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. Rio de Janeiro, RJ, em 7 de janeiro de 2025. JAMES BATISTA Capitão de Corveta (T) Encarregado da Divisão de Embarcações Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 949, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Retifica capacidade de família de projeto de assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e da Diretoria de de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo administrativo nº 54241.000466/2002-71 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 691 de 14 de agosto de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Ilha do Coco, código SIPRA MT0039000, localizado no município de Nova Xavantina, no estado do Mato Grosso; Considerando as informações do Projeto de Ilha do Coco e a base cartográfica da SR(MT) e Parecer nº 28235 (SEI nº 22606354); resolve: Art. 1º Retificar o quantitativo de unidade familiar de 34 (trinta e quatro), constante da Portaria Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 691 de 14 de agosto de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Ilha do Coco, código SIPRA MT0039000, localizado no município de Nova Xavantina, no estado do Mato Grosso, e sua retificação, para o quantitativo de 29 (vinte e nove) unidade familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 950, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Retifica área e capacidade de famílias do Projeto de Assentamento Herbert de Souza, código SIPRA SC0111000, localizado no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC) e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo administrativo nº 54210.000196/2000-04 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-10/Nº 014, de 03 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 103, pag. 75, de 30 de maio de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Herbert de Souza, código SIPRA SC0111000, localizado no município de Campos Novos, no estado do Santa Catarina; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Herbert de Souza com a base cartográfica da SR(SC) e a Nota Técnica 3162 (22385315); resolve: Art. 1º Retificar a área de 424,0492 ha (quatrocentos e vinte e quatro hectares, quatro ares e noventa e dois centiares), e a capacidade de 30 (trinta) unidades agrícolas familiares, constante na Portaria INCRA/SR-10/Nº 014, de 03 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 103, pag. 75, de 30 de maio de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Herbert de Souza, código SIPRA SC0111000, localizado no município de Campos Novos, no estado do Santa Catarina, para a área de 423,4734 ha (quatrocentos e vinte e três hectares, quarenta e sete ares e trinta e quatro centiares), e 25 (vinte e cinco) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(SC); Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de PRODUTOS METALÚRGICOS DE METAIS PRECIOSOS; PRODUTOS QUÍMICOS DE METAIS PRECIOSOS E OUTROS PRODUTOS PARA GALVANOPLASTIA, TRATAMENTOS SUPERFICIAIS, TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS, TRATAMENTO DE ESGOTO SÉPTICO E OUTRAS APLICAÇÕES; AMÁLGAMAS E LIGAS DE PRATA PARA USO ODONTOLÓGICO. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo- basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br. LUÍS FELIPE GIESTEIRA Secretário Substituto ANEXO PROPOSTA Nº 029/24 - ALTERAÇÃO DOS PROCESSOS PRODUTIVOS BÁSICOS PARA PRODUTOS METALÚRGICOS DE METAIS PRECIOSOS; QUÍMICOS DE METAIS PRECIOSOS E OUTROS PARA GALVANOPLASTIA, TRATAMENTOS SUPERFÍCIAIS, TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS E TRATAMENTO DE ESGOTO SÉPTICO E OUTRAS APLICAÇÕES; AMÁLGAMAS E LIGAS DE METAIS PRECIOSOS PARA USO ODONTOLÓGICO, ESTABELECIDOS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 112, DE 17 DE MAIO DE 2012. 1) Os Processos Produtivos Básicos estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 112, de 17 de maio de 2012, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos para os produtos a seguir denominados, relacionados nos Anexos desta Portaria, industrializados na Zona Franca de Manaus, passam a ser compostos pelas etapas descritas nesta Portaria Interministerial. I - Para os produtos METALÚRGICOS DE METAIS PRECIOSOS listados no Anexo I desta Portaria: a) granulação ou corte das matérias-primas; b) preparação das cargas;Fechar