DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
s) Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho em profundidade até
vinte metros (NORMAM-222/DPC);
t) Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho em profundidade até
trinta metros (NORMAM-222/DPC); e
u) Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho em profundidade entre
trinta e cinquenta metros (NORMAM-222/DPC).
v) Certificado de Resistência do Helideque (NORMAM-223/DPC);
w) Certificado de Resistência da Tela de Proteção (NORMAM-223/DPC);
x) Certificado de Resistência das Búricas (NORMAM-223/DPC);
y) Certificado do Coeficiente de Atrito (NORMAM-223/DPC);
z) Certificado do Sistema de Combustível (NORMAM-223/DPC);
aa) Certificado das Condições Técnicas da Área de Pick-up (NORMAM-223/DPC);
ab) Certificado de Rede Antiderrapante (NORMAM-223/DPC); e
ac) Certificado do Sistema de Iluminação de Led sobre a Rede Antiderrapante
(NORMAM-223/DPC).
2.2 Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração
ou Reclassificação e Licença de
Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos
planos pertinentes (NORMAM-201/DPC);
2) Manual de Peiação de Carga (SOLAS 1974, como emendado);
3) Notas para Arqueação de Embarcações;
4) Plano de Emergência para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL
73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
5) Plano de Gerenciamento de Lixo (MARPOL 73/78, como emendado, para
embarcações com AB menor que 500);
6) Manual de Operações e Equipamento para COW (MARPOL 73/78, como
emendado, para embarcações com AB menor que 500);
7) Manual de Operação de Tanque de Lastro Limpo Dedicado (MARPOL
73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
8) Documento de Conformidade para Sistemas Anti-inscrustantes (Convenção
AFS, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
9) Registro de Sistema Anti-inscrustante (NORMAM-401/DPC);
10) Documento de Verificação e Aceitação de Navios de Posicionamento
Dinâmico
(MSC/Circ
645
e
MSC.1/Circ 1580
da
IMO,
conforme
aplicável
para
embarcações com AB menor que 500);
11) 
Manual 
de
Operação 
de 
Unidades 
Estacionárias
de 
Produção,
Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM 201/DPC);
12) Documento de Verificação de Projeto de Construção de Navios de Apoio
Marítimo, conforme os requisitos da Resolução A.469 (12), da (IMO, para embarcações
com AB menor que 500);
13) Plano de Emergência de Bordo de Poluição Marinha (MARPOL 73/74,
Anexo II, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
14) Plano de Gerenciamento de Água de Lastro (NORMAM-401/DPC);
15) Declaração de Conformidade para Cesta de Acesso, Cestas de Mergulho
e Sino Aberto (NORMAM-222/DPC); e
16) Declaração de Conformidade para Câmara Hiperbárica (NORMAM-222/DPC).
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos
os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária
para aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-201/DPC); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e Medição de Porte Bruto (NORMAM-201/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico, a correção/substituição.
2.3 Vistorias
A
ORGANIZAÇÃO 
RECONHECIDA
está
autorizada,
além 
das
vistorias
pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de
Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para
carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m³ (NORMAM-
201/DPC e NORMAM-203/DPC).
3. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
3.1 Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária
para
sua emissão
ou
endosso,
de acordo
com
os
requisitos estabelecidos
nos
INSTRUMENTOS APLICÁVEIS:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC);
b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC);
d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC);
f) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos
Perigosos à Granel (BCH Code, como emendado);
g) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos
Perigosos à Granel (IBC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
h) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos
à Granel (IGC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
i) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel
(GC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
j) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel
(Existing Ships Code, para embarcações com AB menor que 500);
k) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC);
l) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC);
m) Certificado de Conformidade para o Transporte à Granel de Combustíveis
Líquidos, Derivados de Petróleo e Álcool da Bacia do Sudeste (NORMAM-202/DPC); e
n) Certificado de Segurança de Sistemas de Mergulho (NORMAM-222/DPC).
3.2 Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso, de acordo com os
requisitos estabelecidos nos INSTRUMENTOS APLICÁVEIS:
1) Licença de Construção, Alteração
ou Reclassificação e Licença de
Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos
planos pertinentes (NORMAM-202/DPC);
2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC);
3) 
Manual
de 
Operação 
de
Unidades 
Estacionárias
de 
Produção,
Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM-202/DPC);
4) Declaração de Conformidade para Câmara Hiperbárica (NORMAM-222/DPC); e
5) Declaração de Conformidade para Cesta de Acesso, Cesta de Mergulho e
Sino Aberto (NORMAM-222/DPC).
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos,
vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-202/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser
solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição.
Rio de Janeiro, RJ, em 7 de janeiro de 2025.
JAMES BATISTA
Capitão de Corveta (T)
Encarregado da Divisão de Embarcações
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 949, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Retifica capacidade de família
de projeto de
assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT)
e da Diretoria de de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo
administrativo nº 54241.000466/2002-71 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 691 de 14 de agosto de 1997, que criou o
Projeto de Assentamento Ilha do Coco, código SIPRA MT0039000, localizado no município
de Nova Xavantina, no estado do Mato Grosso;
Considerando as informações do Projeto de Ilha do Coco e a base cartográfica
da SR(MT) e Parecer nº 28235 (SEI nº 22606354); resolve:
Art. 1º Retificar o quantitativo de unidade familiar de 34 (trinta e quatro),
constante da Portaria Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 691 de 14 de agosto de 1997, que criou
o Projeto de Assentamento Ilha do Coco, código SIPRA MT0039000, localizado no município
de Nova Xavantina, no estado do Mato Grosso, e sua retificação, para o quantitativo de 29
(vinte e nove) unidade familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 950, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Retifica área e capacidade de famílias do Projeto de
Assentamento Herbert de
Souza, código SIPRA
SC0111000, localizado no município de Campos
Novos, estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina -
SR(SC) e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo
administrativo nº 54210.000196/2000-04 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria INCRA/SR-10/Nº 014, de 03 de maio de 2000, publicada no Diário
Oficial da União nº 103, pag. 75, de 30 de maio de 2000, que criou o Projeto de
Assentamento Herbert de Souza, código SIPRA SC0111000, localizado no município de
Campos Novos, no estado do Santa Catarina;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Herbert
de Souza com a base cartográfica da SR(SC) e a Nota Técnica 3162 (22385315); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 424,0492 ha (quatrocentos e vinte e quatro hectares,
quatro ares e noventa e dois centiares), e a capacidade de 30 (trinta) unidades agrícolas
familiares, constante na Portaria INCRA/SR-10/Nº 014, de 03 de maio de 2000, publicada
no Diário Oficial da União nº 103, pag. 75, de 30 de maio de 2000, que criou o Projeto
de Assentamento Herbert de Souza, código SIPRA SC0111000, localizado no município de
Campos Novos, no estado do Santa Catarina, para a área de 423,4734 ha (quatrocentos e
vinte e três hectares, quarenta e sete ares e trinta e quatro centiares), e 25 (vinte e cinco)
unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(SC);
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os
artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 56, de 3 de maio de 2024,
torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de
PRODUTOS METALÚRGICOS DE METAIS PRECIOSOS; PRODUTOS QUÍMICOS DE METAIS
PRECIOSOS E OUTROS PRODUTOS PARA GALVANOPLASTIA, TRATAMENTOS SUPERFICIAIS,
TRATAMENTO 
DE
ÁGUA 
POTÁVEL,
TRATAMENTO 
DE
EFLUENTES 
INDUSTRIAIS,
TRATAMENTO DE ESGOTO SÉPTICO E OUTRAS APLICAÇÕES; AMÁLGAMAS E LIGAS DE
PRATA PARA USO ODONTOLÓGICO.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-
basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União,
a 
todos 
os 
seguintes 
e-mails: 
cgel.ppb@mdic.gov.br, 
cgia@mcti.gov.br,
cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
LUÍS FELIPE GIESTEIRA
Secretário
Substituto
ANEXO
PROPOSTA Nº 029/24 - ALTERAÇÃO DOS PROCESSOS PRODUTIVOS BÁSICOS
PARA PRODUTOS METALÚRGICOS DE METAIS
PRECIOSOS; QUÍMICOS DE METAIS
PRECIOSOS 
E 
OUTROS 
PARA 
GALVANOPLASTIA, 
TRATAMENTOS 
SUPERFÍCIAIS,
TRATAMENTO DE
ÁGUA POTÁVEL, TRATAMENTO
DE EFLUENTES
INDUSTRIAIS E
TRATAMENTO DE ESGOTO SÉPTICO E OUTRAS APLICAÇÕES; AMÁLGAMAS E LIGAS DE
METAIS PRECIOSOS PARA USO
ODONTOLÓGICO, ESTABELECIDOS PELA PORTARIA
INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 112, DE 17 DE MAIO DE 2012.
1) Os Processos Produtivos Básicos estabelecidos pela Portaria Interministerial
MDIC/MCT nº 112, de 17 de maio de 2012, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos para os produtos a seguir denominados,
relacionados nos Anexos desta Portaria, industrializados na Zona Franca de Manaus,
passam a ser compostos pelas etapas descritas nesta Portaria Interministerial.
I - Para os produtos METALÚRGICOS DE METAIS PRECIOSOS listados no
Anexo I desta Portaria:
a) granulação ou corte das matérias-primas;
b) preparação das cargas;

                            

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