DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011300010
10
Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) fundição;
d) transformação mecânica;
e) tratamento térmico;
f) fresagem;
g) moagem ou peneiragem;
h) corte; e
i) tratamento de superfície.
II - Para os produtos QUÍMICOS DE METAIS PRECIOSOS E OUTROS PARA
GALVANOPLASTIA, TRATAMENTOS SUPERFICIAIS, TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL,
TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS E TRATAMENTO DE ESGOTO SÉPTICO E
OUTRAS APLICAÇÕES, listados no Anexo II desta Portaria:
a) granulação ou corte das matérias-primas;
b) preparação e pesagem das cargas;
c) ataque químico ou eletrolítico;
d) dissolução;
e) conversão;
f) cloração;
g) filtração;
h) cristalização;
i) centrifugação;
j) desaglomeração;
l) secagem ou homogeneização;
m) peneiragem; e
n) mistura e homogeneização.
III -
Para AMÁLGAMAS E LIGAS
DE METAIS PRECIOSOS
PARA USO
ODONTOLÓGICO listados no Anexo III desta Portaria:
a) granulação ou corte das matérias-primas;
b) preparação das cargas;
c) fundição;
d) fresagem;
e) secagem;
f) peneiragem;
g) tratamento térmico;
h) ativação;
i) tratamento de superfície;
j) mistura; e
l) granulação do produto.
§ 1º Para o cumprimento dos Processos Produtivos Básicos, os fabricantes
deverão realizar, na Zona Franca de Manaus, as etapas acima, quando compatíveis e
necessárias ao processo de transformação dos produtos.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou
operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma
das etapas descritas nos incisos de I a III, que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 
2º 
As 
matérias-primas 
utilizadas 
na 
fabricação 
dos 
produtos
mencionados nos itens 1 e 2 do Anexo II desta Portaria (sulfato de alumínio e
policloreto de alumínio) não poderão ser oriundas de reprocessamento.
Parágrafo único. O sulfato de alumínio e o policloreto de alumínio a que se refere
o caput deste artigo deverão ter suas comercializações restritas à Amazônia Ocidental.
Art. 3º Sempre
que fatores técnicos ou
econômicos, devidamente
comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo
Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de
portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 112, de 17 de maio de 2012; e
II - a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 39, de 04 de março de 2015.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO I
. .Item
.Produtos metalúrgicos de metais preciosos
.NCM
.
.1.
.ânodo de prata pura
.7106.92
.
.2.
.prata e suas ligas, em barras, fios, perfis, chapas, lâminas, folhas e
tiras
.7106.92
.
.3.
.prata
e
suas 
ligas,
em
plaquetas,
tarugos 
e
outras
formas
semimanufaturadas
.7106.92
.
.4.
.soldas de prata em varetas, fios, perfis, pós, tarugos e outras formas
semimanufaturadas
.7106.92
.
.5.
.ouro e suas ligas, em fios, lâminas, chapas, perfis, plaquetas
.7108.13
.
.6.
.ouro e suas ligas, em outras formas semimanufaturadas
.7108.13
.
.7.
.ligas de platina em fios
.7110.19
.
.8.
.ligas de ródio em fios
.7110.19
.
.9.
.platina 
e 
suas 
ligas, 
em
fios, 
lâminas 
e 
outras 
formas
semimanufaturadas
.7110.19
. .10.
.paládio
e
suas 
ligas,
em
fios,
lâminas 
e
outras
formas
semimanufaturadas
.7110.29
. .11.
.telas de platina
.7115.10
. .12.
.outras obras de metais preciosos (cápsulas, cadinhos, ânodos, contatos)
.7115.90
. .13.
.pastilha de prata para contato elétrico
.7115.90
. .14.
.rebite de prata para contato elétrico
.7115.90
. .15.
.disco de metais preciosos para metalização
.7115.90
. .16.
.ânodo e telas de titânio platinado
.8108.90
ANEXO II
. .Item .Produtos químicos de metais preciosos e outros para galvanoplastia,
tratamento superficiais,
tratamento de água potável,
tratamento de
efluentes industriais e tratamento de esgoto séptico e outras aplicações
.NCM
.
.1.
.sulfato de alumínio
.2833.22.10
.
.2.
.policloreto de alumínio
.2827.32.00
.
.3.
.nitrato de prata
.2843.21
.
.4.
.cianeto de prata
.2843.29
.
.5.
.outros compostos de prata
.2843.29
.
.6.
.aurocianeto de potássio
.2843.30
.
.7.
.outros compostos de ouro
.2843.30
.
.8.
.cloreto de ródio
.2843.90
.
.9.
.cloreto de paládio
.2843.90
. .10.
.outros compostos de metais preciosos
.2843.90
. .11.
.pó de prata
.7106.10
. .12.
.produtos para galvanoplastia - outros
.2818.12
. .13.
.sulfato de níquel
.2833.24
. .14.
.outros cianetos e outros oxicianetos
.2837.19
. .15.
.cianetos complexos
.2837.20
. .16.
.compostos de prata
.2843.29
. .17.
.compostos de ouro
.2843.30
. .18.
.outros compostos de metais preciosos
.2843.90
. .19.
.outros derivados apenas nitrados ou nitrosados
.2904.90
. .20.
.sais e ésteres do ácido cítrico
.2918.15
. .21.
.aminoácidos
e
seus
ésteres, 
exceto
os
de
funções
oxigenadas
diferentes
.2922.49
. .22.
.agentes orgânicos de superfície, aniônicos
.3402.11
. .23.
.agentes orgânicos de superfície, catiônicos
.3402.12
. .24.
.outros agentes orgânicos de superfície
.3402.19
. .25.
.solventes e
diluentes orgânicos compostos, não
especificados nem
compreendidos em outras posições
.3814.00
. .26.
.preparações concebidas para remover tintas ou vernizes
.3814.00
. .27.
.outros ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais
.3823.19
. .28.
.óleos ácidos de refinação
.3823.19
. .29.
.outros
.3824.90
. .30.
.abrilhantador para polimento químico de alumínio
.3824.90.79
. .31.
.abrilhantador para polimento químico de latão
.3824.90.79
. .32.
.abrilhantador para polimento eletrolítico de aço inoxidável
.3824.90.79
. .33.
.abrilhantador para polimento eletrolítico de alumínio
.3824.90.79
. .34.
.anodização de alumínio
.3824.90.79
. .35.
.banho de cobre ácido
.3824.90.90
. .36.
.banho de cobre alcalino
.3824.90.90
. .37.
.cromatizante de alumínio
.3824.90.79
. .38.
.banho de cromo auto-regulável
.3824.90.79
. .39.
.banho de cromo catalizado
.3824.90.79
. .40.
.banho de cromo duro
.3824.90.79
. .41.
.decapante à base de ácido clorídrico
.3810.10.10
. .42.
.decapante à base de ácido fosfórico
.3810.10.10
. .43.
.decapante à base de ácido sulfúrico
.3810.10.10
. .44.
.desengraxante à base de soda cáustica
.3402.90.90
. .45.
.desengraxante à base de carbonatos
.3402.90.90
. .46.
.desengraxante à base de gluconatos
.3402.90.90
. .47.
.desengraxante à base de metassilicatos
.3402.90.90
. .48.
.banho de estanho ácido
.3824.90.79
. .49.
.banho de estanho - chumbo
.3824.90.79
. .50.
.banho de fosfato de zinco
.3824.90.79
. .51.
.banho de fosfato de ferro
.3824.90.79
. .52.
.banho de fosfato zinco / cálcio
.3824.90.79
. .53.
.banho de fosfato de manganês
.3824.90.79
. .54.
.banho de níquel fosco
.3824.90.89
. .55.
.banho de níquel strike
.3824.90.89
. .56.
.banho de níquel semibrilhante
.3824.90.89
. .57.
.banho de níquel brilhante
.3824.90.89
. .58.
.banho de níquel preto
.3824.90.89
. .59.
.banho de níquel químico
.3824.90.89
. .60.
.banho de ouro strike
.3824.90.79
. .61.
.banho de ouro químico
.3824.90.79
. .62.
.banho de ouro para folheação
.3824.90.79
. .63.
.banho de ouro para douração
.3824.90.79
. .64.
.banho de ouro decorativo
.3824.90.79
. .65.
.banhos para oxidação
.3824.90.79
. .66.
.passivadores para camadas eletro depositadas
.3824.90.79
. .67.
.passivadores para depósitos químicos
.3824.90.79
. .68.
.passivadores para metais não ferrosos (latão, zamak, zinco e outros)
.3824.90.79
. .69.
.removedor de camada de cobre
.3824.90.79
. .70.
.removedor de camada de estanho
.3824.90.79
. .71.
.removedor de camada de ouro
.3824.90.79
. .72.
.removedor de camada de níquel
.3824.90.79
. .73.
.removedor de camada de prata
.3824.90.79
. .74.
.removedor eletrolítico de cobre
.3824.90.79
. .75.
.removedor eletrolítico de cromo
.3824.90.79
. .76.
.removedor eletrolítico de níquel
.3824.90.79
. .77.
.banho de zinco ácido
.3824.90.89
. .78.
.banho de zinco alcalino sem cianeto
.3824.90.89
. .79.
.banho de zinco com cianeto
.3824.90.89
ANEXO III
. .Item
.Amálgamas e ligas de metais preciosos para uso odontológico
.NCM
.
.1.
.amálgama odontológica
.3006.40
.
.2.
.ligas de prata para uso odontológico (formas diversas)
.7106.92
.
.3.
.ligas de ouro para uso odontológico (formas diversas)
.7108.13
.
.4.
.ligas de platina para uso odontológico (formas diversas)
.7110.19
.
.5.
.ligas de paládio para uso odontológico (formas diversas)
.7110.29
CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os
artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de
2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de
BENS DE INFORMÁTICA.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-
basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União,
a 
todos 
os 
seguintes 
e-mails: 
cgel.ppb@mdic.gov.br, 
cgia@mcti.gov.br,
cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
LUÍS FELIPE GIESTEIRA
Secretário
Substituto

                            

Fechar