Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011300010 10 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) fundição; d) transformação mecânica; e) tratamento térmico; f) fresagem; g) moagem ou peneiragem; h) corte; e i) tratamento de superfície. II - Para os produtos QUÍMICOS DE METAIS PRECIOSOS E OUTROS PARA GALVANOPLASTIA, TRATAMENTOS SUPERFICIAIS, TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS E TRATAMENTO DE ESGOTO SÉPTICO E OUTRAS APLICAÇÕES, listados no Anexo II desta Portaria: a) granulação ou corte das matérias-primas; b) preparação e pesagem das cargas; c) ataque químico ou eletrolítico; d) dissolução; e) conversão; f) cloração; g) filtração; h) cristalização; i) centrifugação; j) desaglomeração; l) secagem ou homogeneização; m) peneiragem; e n) mistura e homogeneização. III - Para AMÁLGAMAS E LIGAS DE METAIS PRECIOSOS PARA USO ODONTOLÓGICO listados no Anexo III desta Portaria: a) granulação ou corte das matérias-primas; b) preparação das cargas; c) fundição; d) fresagem; e) secagem; f) peneiragem; g) tratamento térmico; h) ativação; i) tratamento de superfície; j) mistura; e l) granulação do produto. § 1º Para o cumprimento dos Processos Produtivos Básicos, os fabricantes deverão realizar, na Zona Franca de Manaus, as etapas acima, quando compatíveis e necessárias ao processo de transformação dos produtos. § 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma das etapas descritas nos incisos de I a III, que não poderá ser objeto de terceirização. Art. 2º As matérias-primas utilizadas na fabricação dos produtos mencionados nos itens 1 e 2 do Anexo II desta Portaria (sulfato de alumínio e policloreto de alumínio) não poderão ser oriundas de reprocessamento. Parágrafo único. O sulfato de alumínio e o policloreto de alumínio a que se refere o caput deste artigo deverão ter suas comercializações restritas à Amazônia Ocidental. Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 4º Ficam revogadas: I - a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 112, de 17 de maio de 2012; e II - a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 39, de 04 de março de 2015. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ANEXO I . .Item .Produtos metalúrgicos de metais preciosos .NCM . .1. .ânodo de prata pura .7106.92 . .2. .prata e suas ligas, em barras, fios, perfis, chapas, lâminas, folhas e tiras .7106.92 . .3. .prata e suas ligas, em plaquetas, tarugos e outras formas semimanufaturadas .7106.92 . .4. .soldas de prata em varetas, fios, perfis, pós, tarugos e outras formas semimanufaturadas .7106.92 . .5. .ouro e suas ligas, em fios, lâminas, chapas, perfis, plaquetas .7108.13 . .6. .ouro e suas ligas, em outras formas semimanufaturadas .7108.13 . .7. .ligas de platina em fios .7110.19 . .8. .ligas de ródio em fios .7110.19 . .9. .platina e suas ligas, em fios, lâminas e outras formas semimanufaturadas .7110.19 . .10. .paládio e suas ligas, em fios, lâminas e outras formas semimanufaturadas .7110.29 . .11. .telas de platina .7115.10 . .12. .outras obras de metais preciosos (cápsulas, cadinhos, ânodos, contatos) .7115.90 . .13. .pastilha de prata para contato elétrico .7115.90 . .14. .rebite de prata para contato elétrico .7115.90 . .15. .disco de metais preciosos para metalização .7115.90 . .16. .ânodo e telas de titânio platinado .8108.90 ANEXO II . .Item .Produtos químicos de metais preciosos e outros para galvanoplastia, tratamento superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluentes industriais e tratamento de esgoto séptico e outras aplicações .NCM . .1. .sulfato de alumínio .2833.22.10 . .2. .policloreto de alumínio .2827.32.00 . .3. .nitrato de prata .2843.21 . .4. .cianeto de prata .2843.29 . .5. .outros compostos de prata .2843.29 . .6. .aurocianeto de potássio .2843.30 . .7. .outros compostos de ouro .2843.30 . .8. .cloreto de ródio .2843.90 . .9. .cloreto de paládio .2843.90 . .10. .outros compostos de metais preciosos .2843.90 . .11. .pó de prata .7106.10 . .12. .produtos para galvanoplastia - outros .2818.12 . .13. .sulfato de níquel .2833.24 . .14. .outros cianetos e outros oxicianetos .2837.19 . .15. .cianetos complexos .2837.20 . .16. .compostos de prata .2843.29 . .17. .compostos de ouro .2843.30 . .18. .outros compostos de metais preciosos .2843.90 . .19. .outros derivados apenas nitrados ou nitrosados .2904.90 . .20. .sais e ésteres do ácido cítrico .2918.15 . .21. .aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes .2922.49 . .22. .agentes orgânicos de superfície, aniônicos .3402.11 . .23. .agentes orgânicos de superfície, catiônicos .3402.12 . .24. .outros agentes orgânicos de superfície .3402.19 . .25. .solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições .3814.00 . .26. .preparações concebidas para remover tintas ou vernizes .3814.00 . .27. .outros ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais .3823.19 . .28. .óleos ácidos de refinação .3823.19 . .29. .outros .3824.90 . .30. .abrilhantador para polimento químico de alumínio .3824.90.79 . .31. .abrilhantador para polimento químico de latão .3824.90.79 . .32. .abrilhantador para polimento eletrolítico de aço inoxidável .3824.90.79 . .33. .abrilhantador para polimento eletrolítico de alumínio .3824.90.79 . .34. .anodização de alumínio .3824.90.79 . .35. .banho de cobre ácido .3824.90.90 . .36. .banho de cobre alcalino .3824.90.90 . .37. .cromatizante de alumínio .3824.90.79 . .38. .banho de cromo auto-regulável .3824.90.79 . .39. .banho de cromo catalizado .3824.90.79 . .40. .banho de cromo duro .3824.90.79 . .41. .decapante à base de ácido clorídrico .3810.10.10 . .42. .decapante à base de ácido fosfórico .3810.10.10 . .43. .decapante à base de ácido sulfúrico .3810.10.10 . .44. .desengraxante à base de soda cáustica .3402.90.90 . .45. .desengraxante à base de carbonatos .3402.90.90 . .46. .desengraxante à base de gluconatos .3402.90.90 . .47. .desengraxante à base de metassilicatos .3402.90.90 . .48. .banho de estanho ácido .3824.90.79 . .49. .banho de estanho - chumbo .3824.90.79 . .50. .banho de fosfato de zinco .3824.90.79 . .51. .banho de fosfato de ferro .3824.90.79 . .52. .banho de fosfato zinco / cálcio .3824.90.79 . .53. .banho de fosfato de manganês .3824.90.79 . .54. .banho de níquel fosco .3824.90.89 . .55. .banho de níquel strike .3824.90.89 . .56. .banho de níquel semibrilhante .3824.90.89 . .57. .banho de níquel brilhante .3824.90.89 . .58. .banho de níquel preto .3824.90.89 . .59. .banho de níquel químico .3824.90.89 . .60. .banho de ouro strike .3824.90.79 . .61. .banho de ouro químico .3824.90.79 . .62. .banho de ouro para folheação .3824.90.79 . .63. .banho de ouro para douração .3824.90.79 . .64. .banho de ouro decorativo .3824.90.79 . .65. .banhos para oxidação .3824.90.79 . .66. .passivadores para camadas eletro depositadas .3824.90.79 . .67. .passivadores para depósitos químicos .3824.90.79 . .68. .passivadores para metais não ferrosos (latão, zamak, zinco e outros) .3824.90.79 . .69. .removedor de camada de cobre .3824.90.79 . .70. .removedor de camada de estanho .3824.90.79 . .71. .removedor de camada de ouro .3824.90.79 . .72. .removedor de camada de níquel .3824.90.79 . .73. .removedor de camada de prata .3824.90.79 . .74. .removedor eletrolítico de cobre .3824.90.79 . .75. .removedor eletrolítico de cromo .3824.90.79 . .76. .removedor eletrolítico de níquel .3824.90.79 . .77. .banho de zinco ácido .3824.90.89 . .78. .banho de zinco alcalino sem cianeto .3824.90.89 . .79. .banho de zinco com cianeto .3824.90.89 ANEXO III . .Item .Amálgamas e ligas de metais preciosos para uso odontológico .NCM . .1. .amálgama odontológica .3006.40 . .2. .ligas de prata para uso odontológico (formas diversas) .7106.92 . .3. .ligas de ouro para uso odontológico (formas diversas) .7108.13 . .4. .ligas de platina para uso odontológico (formas diversas) .7110.19 . .5. .ligas de paládio para uso odontológico (formas diversas) .7110.29 CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de BENS DE INFORMÁTICA. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo- basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br. LUÍS FELIPE GIESTEIRA Secretário SubstitutoFechar