Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011300011 11 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO PROPOSTA Nº 056/24 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA BENS DE INFORMÁTICA, ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 57 E Nº 58, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020. 1) Alteração do Anexo das Portarias Interministeriais nº 57 e nº 58, de 9 de outubro de 2020, com a Inclusão de novo subconjunto, conforme abaixo. O Anexo em referência estabelece os subconjuntos e módulos cujas montagens estão dispensadas temporariamente. . .Subconjunto . .Subconjunto plástico composto por molas e/ou suportes metálicos e/ou botões e/ou travas plásticas e/ou películas adesivas e/ou etiquetas e/ou ímãs magnéticos e/ou artefatos de borrachas, destinado a aparelhos de alarme para proteção contra roubo. Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023, e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1083387-41.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00177/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.000565/2023-27, e de acordo com o processo e-MEC nº 202301854, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1631417), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário do Triângulo - UNITRI (142), mantido pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (435). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADO PORTARIA SERES/MEC Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023, e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1056329-63.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00309/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 23000.028906/2022-16, e de acordo com o processo e-MEC nº 202217206, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1614529), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP (146), mantido pela Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda. (2013). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADO PORTARIA SERES/MEC Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023, e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1030822-03.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00654/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002212/2022-81, e de acordo com o processo e-MEC nº 202215264, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1612530), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Dom Alberto - FDA (2687), mantida pelo Centro de Ensino Superior Dom Alberto Ltda. (1742). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADO PORTARIA SERES/MEC Nº 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023, e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1027803-04.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00538/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003491/2022-08, e de acordo com o processo e-MEC nº 202213838, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1610882), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade - UniDrummond (1100), mantido pela Escola de Educação Superior São Jorge (código 905). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADO PORTARIA SERES/MEC Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 15, de 2013, e Portaria Normativa nº 2, de 2013, e considerando o disposto no processo SEI nº 23000.038633/2023-91 e no Parecer Final constante no processo e-MEC nº 202422991, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1691426), bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, pleiteado pela Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA (15059), mantida pela Universidade Federal do Oeste do Pará (14677), a ser ministrado na Avenida Vera Paz, s/n, Unidade Tapajós, Salé, Santarém/PA . Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta do curso no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADO PORTARIA SERES/MEC Nº 7, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023, e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1005137-09.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00168/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001764/2022-71, e de acordo com o processo e-MEC nº 202205966, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1602993), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário Doutor Leão Sampaio (1735), mantido pelo Instituto Leão Sampaio de Ensino Universitário LTDA (1149), na Avenida Letícia Pereira, s/n, Unidade Lagoa Seca, Triângulo, Juazeiro do Norte/CE. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO P I AU Í PORTARIA GAB/REI/IFPI Nº 103, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23179.001374/2024-91, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 19/01/2025, o prazo de validade do Edital nº 1/2024 - GDG/DG-PARNAIB/CAPAR/IFP, de 18/01/2024, publicado no DOU de 19/01/2024, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto - Cadastro de Reserva, áreas: Língua Portuguesa / Inglês / Administração / Eletrônica e Energias Renováveis, regido pelo Edital nº 23/2023 - GDG/DG-PARNAIB/CAPAR/IFP, de 15/12/2023, publicado no DOU de 20/12/2023. LARISSA SANTIAGO DE AMORIM UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 14, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Prorrogação do Resultado Final do Concurso Público Para Carreira de Magistério Superior A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SUBSTITUTA, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Prorrogar, por 1 (um) ano, a partir de 29/02/2025, o prazo de validade do Concurso Público para a Carreira de Magistério Superior, promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 02/2023, publicado no Diário Oficial da União em 29/09/2023, cuja homologação foi publicada por meio da Portaria n. 141/2024, no Diário Oficial da União de 29/02/2024 . .Campus: Camaçari .Unidade Universitária: Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação . .Departamento: Ciência, Tecnologia e Inovação .Área de Conhecimento: Engenharia de Operações: Processos da Produção e Cadeia de Suprimentos . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Assistente A / A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva CATIA CRISTINA PEREIRA SANTANA DE CARDOSO MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 2.669, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal de Itajubá, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve: Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 2584, de 25 de dezembro de 2024, que remanejou 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 7, livre/disponível na UORG Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP)" para a UORG Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462", com denominação de "Assistente", publicada no Diário Oficial da União, em 24/12/2024, Edição 247, Seção 1, página 182. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI PORTARIA Nº 126, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e em conformidade ao Memorando Eletrônico Nº 3/2025, de 08 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Diretor de Planejamento e Orçamento para acessar e operar, com o perfil de Gestor Orçamentário do Proponente, o módulo SPO-TED do SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle). Art. 2º - A presente delegação é extensiva aos substitutos legais. Art. 3º - Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos da Universidade Federal de Itajubá. Art. 4º - A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública. Art. 5º - A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à matéria. Art. 6º - As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública. Art. 7º - A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PORTARIA Nº 13, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no execício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe conferem o parágrafo 2º do Art. 7º da Lei nº 11.151, de 29 de julho de 2005, resolve: Prorrogar por 02 (dois) anos, a partir de 13 de janeiro de 2025, o prazo de validade do Concurso Público de provas e títulos para o cargo da carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), objeto do Edital nº 02, de 09 de junho de 2022 do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, publicado no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2022, nº 110, seção 3, página 108, homologado pela portaria nº 76, de 13 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, nº 13, seção 1, página 29. FABIO JOSUÉ SOUZA DOS SANTOSFechar