DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
PROPOSTA Nº 056/24 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA
BENS 
DE
INFORMÁTICA, 
ESTABELECIDO
PELAS 
PORTARIAS
INTERMINISTERIAIS
SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 57 E Nº 58, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.
1) Alteração do Anexo das Portarias Interministeriais nº 57 e nº 58, de 9
de outubro de 2020, com a Inclusão de novo subconjunto, conforme abaixo.
O Anexo em referência estabelece
os subconjuntos e módulos cujas
montagens estão dispensadas temporariamente.
.
.Subconjunto
. .Subconjunto plástico composto por molas e/ou suportes metálicos e/ou botões e/ou travas
plásticas e/ou películas adesivas e/ou etiquetas e/ou ímãs magnéticos e/ou artefatos de
borrachas, destinado a aparelhos de alarme para proteção contra roubo.
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro
de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
SERES/MEC nº
531, de
22 de
dezembro de
2023, e
a Nota
Informativa nº
22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos do processo nº 1083387-41.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força
Executória nº 00177/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº
00732.000565/2023-27, e de acordo com o processo e-MEC nº 202301854, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1631417),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário do Triângulo - UNITRI (142), mantido pela
Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (435).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ARRUDA FURTADO
PORTARIA SERES/MEC Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro
de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
SERES/MEC nº
531, de
22 de
dezembro de
2023, e
a Nota
Informativa nº
22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos do processo nº 1056329-63.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força
Executória nº 00309/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº
23000.028906/2022-16, e de acordo com o processo e-MEC nº 202217206, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1614529),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP (146), mantido pela
Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda. (2013).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ARRUDA FURTADO
PORTARIA SERES/MEC Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro
de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
SERES/MEC nº
531, de
22 de
dezembro de
2023, e
a Nota
Informativa nº
22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos do processo nº 1030822-03.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força
Executória nº 00654/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº
00732.002212/2022-81, e de acordo com o processo e-MEC nº 202215264, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1612530),
bacharelado, pleiteado pela Faculdade Dom Alberto - FDA (2687), mantida pelo Centro de
Ensino Superior Dom Alberto Ltda. (1742).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ARRUDA FURTADO
PORTARIA SERES/MEC Nº 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro
de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
SERES/MEC nº
531, de
22 de
dezembro de
2023, e
a Nota
Informativa nº
22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos do processo nº 1027803-04.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força
Executória nº 00538/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº
00732.003491/2022-08, e de acordo com o processo e-MEC nº 202213838, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1610882),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade -
UniDrummond (1100), mantido pela Escola de Educação Superior São Jorge (código 905).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ARRUDA FURTADO
PORTARIA SERES/MEC Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro
de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 15, de 2013, e Portaria Normativa nº 2, de 2013, e considerando o disposto
no processo SEI nº 23000.038633/2023-91 e no Parecer Final constante no processo e-MEC
nº 202422991, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1691426),
bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, pleiteado pela Universidade Federal
do Oeste do Pará - UFOPA (15059), mantida pela Universidade Federal do Oeste do Pará
(14677), a ser ministrado na Avenida Vera Paz, s/n, Unidade Tapajós, Salé, Santarém/PA .
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta do curso no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ARRUDA FURTADO
PORTARIA SERES/MEC Nº 7, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro
de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
SERES/MEC nº
531, de
22 de
dezembro de
2023, e
a Nota
Informativa nº
22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos do processo nº 1005137-09.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força
Executória nº 00168/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº
00732.001764/2022-71, e de acordo com o processo e-MEC nº 202205966, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1602993),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro
Universitário Doutor Leão Sampaio (1735), mantido pelo Instituto Leão Sampaio de Ensino
Universitário LTDA (1149), na Avenida Letícia Pereira, s/n, Unidade Lagoa Seca, Triângulo,
Juazeiro do Norte/CE.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ARRUDA FURTADO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
P I AU Í
PORTARIA GAB/REI/IFPI Nº 103, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no Processo nº 23179.001374/2024-91, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 19/01/2025, o prazo de validade do
Edital nº 1/2024 - GDG/DG-PARNAIB/CAPAR/IFP, de 18/01/2024, publicado no DOU de
19/01/2024, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para
contratação de Professor Substituto - Cadastro de Reserva, áreas: Língua Portuguesa /
Inglês / Administração / Eletrônica e Energias Renováveis, regido pelo Edital nº 23/2023 -
GDG/DG-PARNAIB/CAPAR/IFP, de 15/12/2023, publicado no DOU de 20/12/2023.
LARISSA SANTIAGO DE AMORIM
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 14, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Prorrogação do Resultado Final do Concurso Público
Para Carreira de Magistério Superior
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SUBSTITUTA, no uso das
atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar, por 1 (um) ano, a partir de 29/02/2025, o prazo de validade do
Concurso Público para a Carreira de Magistério Superior, promovido por esta Universidade,
conforme Edital n. 02/2023, publicado no Diário Oficial da União em 29/09/2023, cuja
homologação foi publicada por meio da Portaria n. 141/2024, no Diário Oficial da União de
29/02/2024
. .Campus: Camaçari
.Unidade 
Universitária: 
Instituto 
de 
Ciência,
Tecnologia e Inovação
. .Departamento: Ciência, Tecnologia
e Inovação
.Área de Conhecimento: Engenharia de Operações:
Processos da Produção e Cadeia de Suprimentos
. .Cargo: Professor
do Magistério
Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Assistente
A / A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
CATIA CRISTINA PEREIRA SANTANA DE CARDOSO MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 2.669, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal de Itajubá, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, resolve:
Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 2584, de 25 de dezembro de 2024, que
remanejou 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 7, livre/disponível na UORG Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas (PRGP)" para a UORG Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI),
código SIORG 462", com denominação de "Assistente", publicada no Diário Oficial da
União, em 24/12/2024, Edição 247, Seção 1, página 182.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
PORTARIA Nº 126, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais e em conformidade ao Memorando Eletrônico Nº 3/2025,
de 08 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Diretor de Planejamento e Orçamento para
acessar e operar, com o perfil de Gestor Orçamentário do Proponente, o módulo SPO-TED
do SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle).
Art. 2º - A presente delegação é extensiva aos substitutos legais.
Art. 3º - Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita
consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e
normativos internos da Universidade Federal de Itajubá.
Art. 4º - A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos
de Controle Interno e Externo da Administração Pública.
Art. 5º - A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da
União e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal em desacordo com os preceitos das leis
e normativos internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à
matéria.
Art. 6º - As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser
acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às
prerrogativas legais da Administração Pública.
Art. 7º - A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los
mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
PORTARIA Nº 13, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no execício
da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe conferem o parágrafo 2º do
Art. 7º da Lei nº 11.151, de 29 de julho de 2005, resolve:
Prorrogar por 02 (dois) anos, a partir de 13 de janeiro de 2025, o prazo de validade
do Concurso Público de provas e títulos para o cargo da carreira do Magistério Superior da
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), objeto do Edital nº 02, de 09 de junho de
2022 do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, publicado no Diário Oficial da União de 10 de
junho de 2022, nº 110, seção 3, página 108, homologado pela portaria nº 76, de 13 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, nº 13, seção 1, página 29.
FABIO JOSUÉ SOUZA DOS SANTOS

                            

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