Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011300018 18 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial nº 06104/191. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 10640.721869/2015-02, DECLARA: Art. 1º O estabelecimento da empresa, BR BEBIDAS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 20.901.113/0001-75, situada na Rua Moisés Pinto de Souza, nº 624, Loja 4, Vitoriano Veloso, Prados, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06104/191 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 16, de 15 de julho de 2015, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO NO MAPA . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Beltrana .MG 000028-1.000001 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Beltrana Doce de Leite .MG 000028-1.000003 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Beltrana Banana .MG 000028-1.000004 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Axé Doce de Leite .MG 000028-1.000005 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Axé Chocolate .MG 000028-1.000006 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Axé Café .MG 000028-1.000007 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .360 Blueberry .MG 000028-1.000008 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .360 Limão .MG 000028-1.000009 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .360 Morango .MG 000028-1.000010 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Ice Drink .MG 000028-1.000011 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Monkey Minas Banana .MG 000028-1.000012 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Monkey Minas Abacaxi .MG 000028-1.000013 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Lena Jambu .MG 000028-1.000014 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Jambruna .MG 000028-1.000021 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Bialli Licor de Amêndoa Amarga .MG 000028-1.000022 . .2208.40.00 .Cachaça .Produto do Vale Prata .MG 000028-1.000023 . .2208.40.00 .Cachaça .Produto do Vale Amburana .MG 000028-1.000024 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Produto do Vale Banana .MG 000028-1.000025 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Art Vodka 86 .MG 000028-1.000033 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Império do Valle Bananinha .MG 000028-1.000034 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Beltrana Limão .MG 000028-1.000035 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Jade Maracujá com Chocolate Branco .MG 000028-1.000036 . .2208.70.00 .Licor .Don Porto Rico - Licor de Jabuticaba .MG 000028-1.000037 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Império do Valle Cravo e Canela .MG 000028-1.000038 . .2208.40.00 .Cachaça .Império do Valle Amburana .MG 000028-1.000039 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Sensations Frutas Vermelhas .MG 000028-1.000040 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Sensations Frutas Tropicais .MG 000028-1.000041 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Beltrana Canela .MG 000028-1.000042 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Dom Albino Canela .MG 000028-1.000043 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Dom Albino Banana .MG 000028-1.000044 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Lena Cravo e Canela .MG 000028-1.000045 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Dom Albino Maracujá com Chocolate Branco .MG 000028-1.000046 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Dom Albino Coco .MG 000028-1.000047 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Kamulaia Banana .MG 000028-1.000048 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Kamulaia Jambu .MG 000028-1.000049 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .MR. Bolt .MG 000028-1.000050 . .2208.70.00 .Licor .Cristal Curvelo Pequi .MG 000028-1.000051 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Cravo e Canela - Dois Amores .MG 000028-1.000052 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Jabuticaba - Saravá .MG 000028-1.000053 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Abacaxi com Hortelã - Doce Ilusão .MG 000028-1.000054 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Milagre de Minas Aguardente Composta com Ervas .MG 000028-1.000055 . .2208.70.00 .Licor Fino .Licor de Limão Zurli .MG 000028-1.000056 . .2208-90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Beltrana Coquetel de Morango .MG 000028-1.000057 . .2208-90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Beltrana Coquetel de Maracujá .MG 000028-1.000058 . .2208-90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Beltrana Coquetel de Maracujá com Chocolate Branco .MG 000028-1.000059 . .2208-90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Beltrana Coquetel de Coco .MG 000028-1.000060 . .2208-90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Cardhan .MG 000028-1.000061 . .2208-70.00 .Licor Fino de Whisky .Paladino's .MG 000028-1.000062 . .2208-90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Tangicello .MG 000028-1.000063 . .2208-04.00 .Blend de Cachaça armazenada em barris de carvalho, bálsamo e amburana .Dominus .MG 000028-1.000064 . .2208-90.00 .Bebida Alcoólica Mista .MR. Bolt Doce de Leite .MG 000028-1.000065 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCOS ADRIANO AMORIM SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.414254/2024-61, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços MAERSK H2S SAFETY SERVICES BRASIL SERVIÇOS DE SEGURANÇA CONTRA GÁS SULFÍDRICO LTDA, CNPJ (matriz) nº 11.780.205/0001-53 até 13/12/2027, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A empresa contratante é Helix do Brasil Serviços de Petróleo Ltda, CNPJ nº 11.062.318/0001-13 e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Fica revogado o ADE nº 58 de 28/04/2023, publicado no Diário Oficial da União em 04/05/2023. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO da DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.412309/2024-07, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS, CNPJ (matriz) nº 04.954.351/0001-92 e os estabelecimentos de CNPJ nº 04.954.351/0003-54, 04.954.351/0006-05, 04.954.351/0008-69, 04.954.351/0009-40, 04.954.351/0011-64, 04.954.351/0012-45, 04.954.351/0013-26, 04.954.351/0014-07 e 04.954.351/0016-79 até 13/12/2027, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A empresa contratante é Helix do Brasil Serviços de Petróleo Ltda, CNPJ nº 11.062.318/0001-13 e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Fica revogado o ADE DECEX nº 16 de 26/01/2023, publicado no DOU 30/01/2023. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUEFechar