DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.913, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão
de Valores Mobiliários, a partir de 12/07/2024, com a nova denominação social e
autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de
valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente
a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
Nova Denominação Social
ACTUS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA
CNPJ: 83.794.925/0001-89
Anterior Denominação Social
ACTUS AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 83.794.925/0001-89
OSVALDO ZANETTI FAVERO JUNIOR
Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Nº 22.916 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza FELIPE NATAN FREITAS FERREIRA, CPF nº ***.253.191-**,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.917 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza JORGE AUGUSTO HIRS SAAB, CPF nº ***.669.798-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.918 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza RÓGER SAMUEL ZULPO, CPF nº ***.146.760-**, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.919 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza PEDRO VIEIRA KLUPPEL CARRARA, CPF nº ***.918.041-**,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.920 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza PEDRO PAULO MARTINS MENEZES, CPF nº ***.152.491-**,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.921 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza FELIPE DALLA VECCHIA CUNHA, CPF nº ***.873.430-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.922 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza NATALIA COUTO DE AZEVEDO CYSNE, CPF nº ***.121.646-
**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução
CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.923 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza CINTHIA GALESKAS LOPES, CPF n° ***.988.718-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.924 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ANANDA MENDONÇA ASSIS, CPF nº ***.073.966-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.925 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza GABRIEL ROCHA NETTO, CPF n° ***.693.959-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.926 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUIZ ADOLFO SCHILLER, CPF n° ***.878.457-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.927 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza NEXCO CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E PLANEJAMENTO
FINANCEIRO LTDA, CNPJ nº 32.121.330, a prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.928 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza RODRIGO RAFAEL DE SOUZA, CPF n° ***.481.709-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.929 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza FELIPE JUNQUEIRA LACERDA, CPF nº ***.311.916-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.930 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza PAULO JOSÉ DE CAMARGO NETO, CPF n° ***.233.808-**,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM
nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.931 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MURILO VINICIUS DE SOUZA, CPF n° ***.557.172-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.932 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FABRÍCIO FARIA DE
LUCCA, CPF nº ***.256.758-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA
Em Exercício
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO, 
a
pedido, 
o 
descredenciamento
da 
AR
L&A 
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 29.124.037/0001-03, vinculada às AC CERTISIGN MÚLTIPLA,
AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS, AC CERTISIGN SPB, AC CERTISIGN ICP BRASIL SSL e
AC OAB. Processo n° 00100.000030/2025-54.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE
BOMBINHAS, CNPJ: 04.803.923/001-32, vinculada à AC INSTITUTO FENACON RFB. Processo
n° 00100.000008/2025-12.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMÉRCIO
INDÚSTRIA DE GUAXUPÉ, CNPJ: 17.901.612/0001-58, vinculada à AC DOCCLOUD RFB.
Processo n° 00100.000031/2025-07.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CERTDADOS SOLUÇÕES DIGITAIS, CNPJ
52.994.734/0001-37, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.002928/2024-86.
DEFIRO
o 
credenciamento
da 
AR
FIRST
SOLUÇÕES 
DIGITAIS,
CNPJ
55.797.018/0001-58,
vinculada 
à
AC 
CERTISIGN
MÚLTIPLA. 
Processo
n°
00100.003042/2024-50.
DEFIRO o credenciamento da AR TRUSTCERT TECNOLOGIA E SERVICOS EM
CERTIFICACAO DIGITAL, CNPJ 20.363.464/0001-70, vinculada à AC SERPRO ACF. Processo n°
00100.002888/2024-72.
DEFIRO 
o 
credenciamento 
da
AR 
BIZCONSULT 
INFORMÁTICA, 
CNPJ
09.413.307/0001-99, 
vinculada
à 
AC
SYNGULARID 
MÚLTIPLA.
Processo 
n°
00100.002927/2024-31.
ANDRÉ QUEZADO AMARO
Diretor
Substituto
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA
DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST /MGI Nº 279, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Indicador de
Governança e Políticas
Públicas - IG-Sest.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS
ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 39, caput, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de
8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto nº
12.302, de 9 de dezembro de 2024, e no art. 3º, caput, inciso VI, Decreto nº 12.303, de 9
de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Indicador de Governança e Políticas Públicas - IG-Sest
para avaliação de aspectos relacionados à governança corporativa, à execução de políticas
públicas e à adoção de boas práticas e de inovação por parte das empresas estatais
federais.
§ 1º Serão realizados ciclos de avaliação, nos termos do cronograma a ser
disponibilizado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no endereço eletrônico
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/estatais/igsest/ e
cientificado às
empresas
estatais federais por meio de correio eletrônico.
§ 2º A participação de subsidiárias de empresas estatais federais será
facultativa e restrita àquelas sediadas em território nacional.
Art. 2º São objetivos gerais do IG-Sest:
I - aferir o grau de maturidade das empresas estatais federais com relação à
governança corporativa, à execução de políticas públicas e à adoção de boas práticas e de
inovação; e
II - induzir a adoção de boas práticas nas empresas estatais federais nas
dimensões avaliadas pelo indicador.
Art. 3º A coleta de dados para o cálculo do IG-Sest será realizada por meio de
questionário 
a 
ser 
preenchido 
pelas 
empresas 
estatais 
federais 
em 
sistema
informatizado.
Art. 4º À Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
compete:
I - elaborar e divulgar o questionário para avaliação das empresas estatais federais;
II - publicar manual operacional com as orientações de preenchimento do
questionário, as dimensões e pesos e o método de cálculo do IG-Sest;
III - consolidar os dados coletados e calcular o IG-Sest de cada empresa estatal federal;
IV - cientificar individualmente as empresas estatais, por meio de comunicação
eletrônica, acerca do resultado do IG-Sest;
V
-
divulgar
os 
resultados
do
IG-Sest
no
endereço
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/estatais/igsest/;
VI - promover o compartilhamento de boas práticas relativas à governança
corporativa, políticas públicas e inovação; e
VII - orientar e dirimir dúvidas quanto ao IG-Sest.
Parágrafo único. Os resultados do IG-Sest de que trata o inciso V do caput
poderão ser agrupados por faixas e setores de atuação das empresas estatais federais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO LUIZ COSTA CAVALCANTE

                            

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