Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011300020 20 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.913, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 12/07/2024, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica Nova Denominação Social ACTUS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA CNPJ: 83.794.925/0001-89 Anterior Denominação Social ACTUS AUDITORES INDEPENDENTES S/S CNPJ: 83.794.925/0001-89 OSVALDO ZANETTI FAVERO JUNIOR Em exercício SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Nº 22.916 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE NATAN FREITAS FERREIRA, CPF nº ***.253.191-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.917 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JORGE AUGUSTO HIRS SAAB, CPF nº ***.669.798-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.918 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RÓGER SAMUEL ZULPO, CPF nº ***.146.760-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.919 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO VIEIRA KLUPPEL CARRARA, CPF nº ***.918.041-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.920 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO PAULO MARTINS MENEZES, CPF nº ***.152.491-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.921 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE DALLA VECCHIA CUNHA, CPF nº ***.873.430-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.922 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza NATALIA COUTO DE AZEVEDO CYSNE, CPF nº ***.121.646- **, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.923 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CINTHIA GALESKAS LOPES, CPF n° ***.988.718-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.924 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANANDA MENDONÇA ASSIS, CPF nº ***.073.966-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.925 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GABRIEL ROCHA NETTO, CPF n° ***.693.959-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.926 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUIZ ADOLFO SCHILLER, CPF n° ***.878.457-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.927 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza NEXCO CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, CNPJ nº 32.121.330, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.928 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RODRIGO RAFAEL DE SOUZA, CPF n° ***.481.709-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.929 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE JUNQUEIRA LACERDA, CPF nº ***.311.916-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.930 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PAULO JOSÉ DE CAMARGO NETO, CPF n° ***.233.808-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.931 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MURILO VINICIUS DE SOUZA, CPF n° ***.557.172-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.932 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FABRÍCIO FARIA DE LUCCA, CPF nº ***.256.758-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA Em Exercício Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR L&A SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 29.124.037/0001-03, vinculada às AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS, AC CERTISIGN SPB, AC CERTISIGN ICP BRASIL SSL e AC OAB. Processo n° 00100.000030/2025-54. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE BOMBINHAS, CNPJ: 04.803.923/001-32, vinculada à AC INSTITUTO FENACON RFB. Processo n° 00100.000008/2025-12. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMÉRCIO INDÚSTRIA DE GUAXUPÉ, CNPJ: 17.901.612/0001-58, vinculada à AC DOCCLOUD RFB. Processo n° 00100.000031/2025-07. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CERTDADOS SOLUÇÕES DIGITAIS, CNPJ 52.994.734/0001-37, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.002928/2024-86. DEFIRO o credenciamento da AR FIRST SOLUÇÕES DIGITAIS, CNPJ 55.797.018/0001-58, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA. Processo n° 00100.003042/2024-50. DEFIRO o credenciamento da AR TRUSTCERT TECNOLOGIA E SERVICOS EM CERTIFICACAO DIGITAL, CNPJ 20.363.464/0001-70, vinculada à AC SERPRO ACF. Processo n° 00100.002888/2024-72. DEFIRO o credenciamento da AR BIZCONSULT INFORMÁTICA, CNPJ 09.413.307/0001-99, vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo n° 00100.002927/2024-31. ANDRÉ QUEZADO AMARO Diretor Substituto SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA SEST /MGI Nº 279, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Indicador de Governança e Políticas Públicas - IG-Sest. O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, caput, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto nº 12.302, de 9 de dezembro de 2024, e no art. 3º, caput, inciso VI, Decreto nº 12.303, de 9 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído o Indicador de Governança e Políticas Públicas - IG-Sest para avaliação de aspectos relacionados à governança corporativa, à execução de políticas públicas e à adoção de boas práticas e de inovação por parte das empresas estatais federais. § 1º Serão realizados ciclos de avaliação, nos termos do cronograma a ser disponibilizado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no endereço eletrônico https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/estatais/igsest/ e cientificado às empresas estatais federais por meio de correio eletrônico. § 2º A participação de subsidiárias de empresas estatais federais será facultativa e restrita àquelas sediadas em território nacional. Art. 2º São objetivos gerais do IG-Sest: I - aferir o grau de maturidade das empresas estatais federais com relação à governança corporativa, à execução de políticas públicas e à adoção de boas práticas e de inovação; e II - induzir a adoção de boas práticas nas empresas estatais federais nas dimensões avaliadas pelo indicador. Art. 3º A coleta de dados para o cálculo do IG-Sest será realizada por meio de questionário a ser preenchido pelas empresas estatais federais em sistema informatizado. Art. 4º À Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais compete: I - elaborar e divulgar o questionário para avaliação das empresas estatais federais; II - publicar manual operacional com as orientações de preenchimento do questionário, as dimensões e pesos e o método de cálculo do IG-Sest; III - consolidar os dados coletados e calcular o IG-Sest de cada empresa estatal federal; IV - cientificar individualmente as empresas estatais, por meio de comunicação eletrônica, acerca do resultado do IG-Sest; V - divulgar os resultados do IG-Sest no endereço https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/estatais/igsest/; VI - promover o compartilhamento de boas práticas relativas à governança corporativa, políticas públicas e inovação; e VII - orientar e dirimir dúvidas quanto ao IG-Sest. Parágrafo único. Os resultados do IG-Sest de que trata o inciso V do caput poderão ser agrupados por faixas e setores de atuação das empresas estatais federais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO LUIZ COSTA CAVALCANTEFechar