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A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 119 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 559.176 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0483150/2024. Interessado: SANTIAGO REINALDO YANCHAPAXI HERRERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou, durante atendimento presencial na Polícia Federal, a certidão de antecedentes criminais do país de origem com a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 558.745 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0482843/2024. Interessado: MAKHA SECK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e declaração de pelo menos uma avaliação presencial do curso, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 557.402 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0481931/2024. Interessado: FIDEL GIL SA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 556.615 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0481299/2024. Interessado: DJEMSON MONEXANT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou declaração válida de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 553.907 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0479415/2024. Interessado: SOMAYEH MOUSAVINASR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 553.882 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0479390/2024. Interessado: SADY CRISCEL MEZA GOMEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 551.717 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0477634/2024. Interessado: JEAN MARIE CARMAIN FORTIRER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país bem como não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 550.449 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0476527/2024. Interessado: MARIE GUERLINE VICTOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial e não apresentou declaração de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 549.003 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0475470/2024. Interessado: JULIANA ALBAWAB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017 e no art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 546.876 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0473832/2024. Interessado: PIERRILUS GUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 01 ano e 06 meses do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 544.659 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0472202/2024. Interessado: MOHAMMAD MAHMOUD MOHAMMAD ABOSERIE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 5 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 534.319 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0464145/2024. Interessado: MANUEL ROBERTO ERQUIAGA HURTADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos; e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 533.569 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0463551/2024. Interessado: IBRAHIM BAJWA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, assim como não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 532.266 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0462477/2024. Interessado: SUSANA ANOWAH OFORI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 530.100 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0460670/2023. Interessado: ADEEBA MOHAMMED MOHAMMED SALMAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão emitida pela Justiça Federal e a certidão válida de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 529.994 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0460588/2023. Interessado: NIKITA KOSTOLANOV. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente ausentou - se do território nacional em viagens esporádicas, excedendo o limite máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 529.866 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0460492/2023. Interessado: SOHEL MIAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público juramentado no Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 1/2025/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Indeferimento de Pedido de Revogação de Expulsão INTERESSADO: JOÃO MARIA CABUYA PROCESSO nº 08018.003131/2019-80 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17. MARTHA PACHECO BRAZFechar