DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO VI
TOTAL POR GRUPO DE DESPESA
. .Total
.Pessoal 
e
Encargos
Sociais
.Juros e Encargos da
Dívida
.Outras
Despesas Correntes
.Investimentos
.Reserva de
Contingência
.Amortização da Dívida
. .767.000.000,00
.220.652.969,59
.-
.377.468.076,92
.168.878.953,49
.
.-
ANEXO VII
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
. .R EC E I T A
.D ES P ES A
. .Especificação
.Valor
.Especificação
.Valor
. .Receitas correntes
.766.308.365,89
.Despesas correntes
.598.121.046,51
. .Receitas de contribuições
.644.615.094,40
.Pessoal e encargos sociais
.220.652.969,59
. .Receita patrimonial
.73.152.205,01
.Outras despesas correntes
.377.468.076,92
. .Receita de serviços
.46.779.450,29
.Despesas de capital
.168.878.953,49
. .Outras receitas correntes
.1.761.616,19
.Investimentos
.168.878.953,49
. .Receitas de capital
.691.634,11
.
.
. .Alienação de bens
.687.125,18
.
.
. .Restituições de capital
.4.508,93
.
.
. .Saldo exercícios anteriores
.0,00
.
.
. .Saldo exercícios anteriores
.-
.
.
. .Total
.767.000.000,00
.Total
.767.000.000,00
PORTARIA MTE Nº 36, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Aprova a proposta de reformulação orçamentária do Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo - SESCOOP para o exercício 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, no art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, e no Processo nº 19955.205545/2024-35, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de reformulação orçamentária do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP para o exercício de 2024, nos termos do disposto nos ANEXOs I a VII.
Art. 2º O SESCOOP divulgará na rede mundial de computadores a execução da proposta orçamentária ora aprovada, nos termos das diretrizes previstas no art. 3º da Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada para cada exercício.
Parágrafo único. A divulgação das informações pela entidade será apresentada, preferencialmente, por programa de trabalho em perspectiva comparativa com as metas físico-financeiras estimadas.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO I
R EC E I T A
. .Código
.Especificação
.Valor
(R$ 1,00)
. .1.0.0.0.00.0.0
.Receitas Correntes
.1.001.306.406,18
. .1.2.0.0.00.0.0
.Receitas de Contribuições
.761.525.748,00
. .1.2.1.0.00.0.0
.Contribuições Sociais
.761.525.748,00
. .1.2.1.0.00.1.0
.Contribuição SESCOOP
.761.525.748,00
. .1.3.0.0.00.0.0
.Receitas Patrimoniais
.131.277.090,31
. .1.3.2.0.00.0.0
.Receitas de Valores Mobiliários
.131.277.090,31
. .1.3.2.1.00.5.0
.Juros de Títulos de Renda
.131.277.090,31
. .1.6.0.0.00.0.0
.Receitas de Serviços
.2.984.539,54
. .1.6.1.0.00.0.0
.Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
.2.982.539,54
. .1.6.1.0.00.1.0
.Serviços Educacionais
.1.850.039,54
. .1.6.1.0.00.3.0
.Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos
.1.132.500,00
. .1.6.9.0.00.0.0
.Outras Receitas de Serviços
.2.000,00
. .1.6.9.0.99.1.0
.Outras Receitas de Serviços
.2.000,00
. .1.7.0.0.00.0.0
.Transferências Correntes
.100.832.000,00
. .1.7.4.0.00.0.0
.Transferências de Instituições
.100.828.000,00
. .1.7.4.0.00.1.0
.Transferências Regulamentares
.96.828.000,00
. .1.7.4.0.00.2.0
.Transferências de Instituições Privadas
.4.000.000,00
. .1.7.9.0.00.0.0
.Transferências de Convênios
.4.000,00
. .1.7.9.0.00.4.0
.Transferências de Convênios de Instituições Privadas
.4.000,00
. .1.9.0.0.00.0.0
.Outras Receitas Correntes
.4.687.028,33
. .1.9.1.0.00.0.0
.Multas e Juros de Mora
.294.422,25
. .1.9.1.0.00.1.0
.Multas e Juros de Mora
.294.422,25
. .1.9.9.0.00.0.0
.Receitas Correntes Diversas
.4.392.606,08
. .1.9.9.0.99.1.0
.Outras Receitas Correntes
.4.392.606,08
. .2.0.0.0.00.0.0
.Receitas de Capital
.100.660,00
. .2.2.0.0.00.0.0
.Alienação de Bens
.100.660,00
. .2.2.1.0.00.0.0
.Alienação de Bens Móveis
.100.660,00
. .2.2.1.0.99.1.0
.Alienação de Outros Bens Móveis
.100.660,00
. .
.Receitas de Exercícios Anteriores Incorporadas ao Orçamento do Ano
.108.634.141,42
. .T OT A L
.
.1.110.041.207,60
ANEXO II
D ES P ES A S
. .Código
.Especificação
.Valor
(R$ 1,00)
. .3.0.0.0.00.0.0
.Despesas Correntes
.1.057.990.064,62
. .3.1.0.0.00.0.0
.Pessoal e Encargos Sociais
.203.261.311,09
. .3.1.9.0.00.0.0
.Aplicações Diretas - Pessoal
.203.261.311,09
. .3.1.9.0.08.0.0
.Outros Benefícios Assistenciais
.641.495,92
. .3.1.9.0.11.0.0
.Vencimentos e Vantagens Fixas
.132.871.559,21
. .3.1.9.0.13.0.0
.Obrigações Patronais
.30.957.260,28
. .3.1.9.0.16.0.0
.Outras Despesas Variáveis
.37.783.870,47
. .3.1.9.0.94.0.0
.Indenizações Trabalhistas
.1.007.125,21
. .3.3.0.0.00.0.0
.Outras Despesas Correntes
.854.728.753,53
. .3.3.5.0.00.0.0
.Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
.45.408.506,20
PORTARIA MTE Nº 34, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Realoca função comissionada executiva no âmbito da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV da Constituição, e o art. 13 do Decreto nº 10.829,
de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Anexo II ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº
19964.219069/2024-21, resolve:
Art. 1º Realocar do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho:
I - uma Função Comissionada Executiva, código 2.07, de Assistente, para a Secretaria de Relações do Trabalho; e
II - uma Função Comissionada Executiva, código 2.07, de Assistente, para Coordenação-Geral de Relações do Trabalho do Departamento de Relações do Trabalho.
Art. 2º Realocar do Gabinete da Secretaria de Relações do Trabalho:
I - uma Função Comissionada Executiva, código 1.05, de Chefe de Serviço de Apoio Administrativo, para a Coordenação Técnica de Registro Sindical da Coordenação-Geral de Registro
Sindical do Departamento de Relações do Trabalho; e
II - uma Função Comissionada Executiva, código 4.03, de Assessor Técnico Especializado, para a Coordenação-Geral de Registro Sindical do Departamento de Relações do Trabalho.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos
termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de sete dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
LUIZ MARINHO

                            

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