DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO
RESOLUÇÃO CRCMT Nº 505, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Aprova a Proposta Orçamentária para o exercício
financeiro de 2025 do
Conselho Regional de
Contabilidade
de
Mato
Grosso
e
dá
outras
providencias.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO (CRCMT),
usando das atribuições legais e regimentais que lhe confere o artigo 24, da Resolução
CRCMT nº 485, de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar Plano de Trabalho e o Orçamento do Conselho Regional de
Contabilidade de Mato Grosso, para o exercício de 2025, estimando a receita em R$
8.534.900,00 (oito milhões quinhentos e trinta e quatro mil e novecentos reais) e fixando
a despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será estimada para a arrecadação das Receitas Correntes e de
Capital, observando o seguinte desdobramento:
. .CO N T A
. D ES C R I Ç ÃO
.V A LO R
. .6.2.1
.RECEITAS CORRENTES
.8.224.900,00
. .6.2.1.1
.Receitas de Contribuições
.6.069.870,00
. .6.2.1.2
.Exploração
de
Bens
e
Serviços
.351.114,00
. .6.2.1.3
.Receitas Financeiras
.1.310.237,00
. .6.2.1.4
.Transferências
.7.459,00
. .6.2.1.9
.Outras Receitas Correntes
.486.220,00
. .6.2.2
.RECEITAS DE CAPITAL
.310.000,00
. .6.2.2.2
.Alienação de Bens
.310.000,00
.
.TOTAL DA RECEITA
.8.534.900,00
Art. 3º A Despesa será fixada para as Despesas Correntes e de Capital,
conforme demonstrado a seguir:
. .CO N T A
. D ES C R I Ç ÃO
.V A LO R
. .6.3.1
.DESPESAS CORRENTES
.8.224.900,00
. .6.3.1.1
.Pessoal e Encargos
.4.559.801,00
. .6.3.1.2
.Benefícios Assistenciais
.30.000,00
. .6.3.1.3
.Uso de Bens e Serviços
.1.953.371,00
. .6.3.1.4
.Financeiras
.115.400,00
. .6.3.1.6
.Tributárias e Contributivas
.1.532.362,00
. .6.3.1.9
.Outras Despesas Correntes
.33.966,00
. .6.3.2
.DESPESAS DE CAPITAL
.310.000,00
. .6.3.2.1
.Investimentos
.310.000,00
.
.TOTAL DA DESPESA
.8.534.900,00
Art. 4º - O Presidente do CRCMT fica autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, por meio de
Portaria, observado que a utilização deste percentual está condicionada apenas para a
anulação parcial ou total de recursos.
Art. 5º - Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º/01/2025.
Aprovada na 1.552ª Reunião Plenária Ordinária do CRCMT, realizada em 21 de novembro
de 2024.
ALOISIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
PORTARIA PRES CRCMG Nº 73, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
ao Orçamento do exercício de 2024 do CRCMG
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento do CRCMG para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$410.000,00
(quatrocentos e dez mil reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTA
6.3.1
DESPESAS CORRENTES
340.000,00
6.3.1.1
DESPESAS COM PESSOAL
340.000,00
6.3.1.1.01
DESPESAS COM PESSOAL
340.000,00
6.3.1.1.01.02.001
INSS Entidade
300.000,00
6.3.1.1.01.03.002
Programa de Alimentação ao
Trabalhador (PAT)
40.000,00
6.3.1.9
OUTRAS DESPESAS CORENTES
70.000,00
6.3.1.9.01
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
70.000,00
6.3.1.9.01.01.002
Indenizações, Restituições e
Reposições
70.000,00
T OT A L
410.000,00
Parágrafo único. O recurso utilizado para a cobertura do crédito será oriundo
de anulação parcial de rubrica orçamentária do próprio grupo de contas, evidenciada no
quadro abaixo, em conformidade com o item III do § 1º do artigo 43 da Lei n.º
4.320/1964.
ANULA
6.3.1
DESPESAS CORRENTES
340.000,00
6.3.1.1
DESPESAS COM PESSOAL
340.000,00
6.3.1.1.01
DESPESAS COM PESSOAL
340.000,00
6.3.1.1.01.01.005
Fé r i a s
40.000,00
6.3.1.1.01.01.010
Indenizações Trabalhistas
300.000,00
6.3.1.3
USO DE BENS E SERVIÇOS
70.000,00
6.3.1.3.02
S E R V I ÇO S
70.000,00
6.3.1.3.02.01.047
Inscrições
70.000,00
T OT A L
410.000,00
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA
CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA CRN-3 Nº 422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui
no âmbito
do
Conselho Regional
de
Nutrição da 3ª Região (SP e MS) o "Programa de
Demissão
Voluntária
-
PDV"
destinado
aos
empregados das Delegacias do CRN-3 instaladas em
SOROCABA/SP,
PRESIDENTE
PRUDENTE/SP,
SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO/SP, SANTOS/SP e BAURU/SP,
com
exceção
dos
empregados
Nutricionistas
Fiscais.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO - 3ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 6.583/1978, Decreto
84.444/1980, e, no artigo 9º, incisos I, IX, X e XI, artigo 18 incisos I e V da Resolução
CFN 785/2024 (Regimento Interno), e;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira desta Autarquia, nos
termos do artigo 2º Lei Federal nº 6.583/1978;
CONSIDERANDO que a Plenária do dia 21/11/2024 aprovou por maioria de
votos o estudo de encerramento das Delegacias de Sorocaba/SP, Presidente Prudente/SP,
São José do Rio Preto/SP, Santos/SP e Bauru/SP;
CONSIDERANDO que a plenária do dia 21/11/2024 aprovou por maioria de
votos o Programa de Demissão Voluntária do Conselho Regional de Nutrição - 3ª. Região,
destinados aos empregados das Delegacias que serão extintas, com exceção dos
empregados Nutricionistas Fiscais;
CONSIDERANDO
que,
com
a
extinção
das
Delegacias
mencionadas,
consequentemente ocasionará a necessidade de desinstalação de postos de trabalho,
gerando a ociosidade dos empregados locados nestes locais;
CONSIDERANDO o art. 477-B do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
incluído pela Lei Federal nº 13.467, de 13 de julho de 2017; resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região (SP e
MS) o "Programa de Demissão Voluntária - PDV" destinado aos empregados das Delegacias
do CRN-3 instaladas em SOROCABA/SP, PRESIDENTE PRUDENTE/SP, SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/SP, SANTOS/SP e BAURU/SP, com exceção dos empregados Nutricionistas Fiscais.
Art.
2º
Poderão aderir
ao
PDV,
por
livre
e espontânea
vontade,
os
empregados lotados nas Delegacias do CRN-3 que serão extintas, com exceção dos
empregados Nutricionistas Fiscais.
Art. 3º Não poderão aderir ao PDV, os empregados:
I - Que não estejam em exercício, por motivo de prisão em flagrante ou
preventiva, determinada pela autoridade competente, salvo quando a decisão criminal
transitada em julgado não determinar a perda da função;
II - Afastados por acidente de trabalho;
III - Afastados para tratamento de saúde;
IV - Contratado sob o regime de demissibilidade "ad nutum" livre provimento e demissão;
V - Empregada gestante ou em licença-maternidade;
VI - Estiverem cumprindo aviso prévio decorrente de pedido de demissão
anterior à vigência do PDV;
VII - Esteve ou estiverem demandando judicialmente contra o Conselho, nos
últimos 05 (cinco) anos, salvo comprove a renúncia de direitos devidamente homologada
pela autoridade judicial;
VIII - Estiver aposentado por invalidez, com contrato suspenso com o
Conselho Regional de Nutrição (CRN-3);
IX - Estiver dentro do prazo de estabilidade previsto no dissídio coletivo para
requerer a aposentadoria.
XI - Pedido de adesão ao PDV de empregado que esteja respondendo a
processo administrativo disciplinar, será analisado e poderá ser concedido, no entanto, o
processo terá a sua continuidade até o julgamento final.
Parágrafo único: No caso de empregados afastados por acidente de trabalho,
para tratamento de saúde e gestantes ou licença maternidade, estes poderão optar ao
PDV até a data definida (19/02/2025) mas, somente será formalizada a rescisão
contratual e realizado o pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias, após o
período de estabilidade.
Art. 4º A adesão ao PDV deverá ser apresentada ao Setor de Gestão de
Pessoas, durante o período de 14/01/2025 até o dia 19/02/2025.
§ 1º O formulário do Termo de Adesão ao PDV deverá ser apresentado
diretamente ao Setor de Gestão de Pessoas por e-mail ou via correio com Aviso de
Recebimento.
§ 2º O formulário do Termo de Adesão ao PDV será considerado protocolado
no dia do recebimento do e-mail ou da data do recebimento do AR.
§ 3º O empregado não poderá desistir da adesão ao PDV após a data prevista
para a rescisão, ou seja, 20/02/2025.
Art. 5º Aos empregados que aderirem ao PDV serão concedidos os seguintes
incentivos:
I - Financeiro, de caráter indenizatório, equivalente a 01 (um) salário nominal
por ano trabalhado, limitado à R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em até 10
(dez) dias após rescisão;
II - Custeio do Plano de Assistência Médico-Hospitalar, pelo prazo de 12
(doze) meses contados a partir da data de rescisão do contrato de trabalho nos limites
contratuais do Conselho, extensivo aos dependentes já relacionados no Plano de Saúde
no momento de seu desligamento;
III - Custeio do Plano Odontológico, pelo prazo de 12 (doze) meses contados
da data de rescisão do contrato de trabalho nos limites contratuais do Conselho;
IV - Manutenção do seguro de vida por 12 (doze) meses contados da data de
rescisão do contrato de trabalho;
V - Manutenção do Vale Alimentação por 12 (doze) meses contados da data
de rescisão do contrato de trabalho.
§ 1º A data do último dia do mês trabalhado será considerada como termo
final, para a contagem de tempo de atividade para fins de cálculo de incentivo
financeiro.
§ 2º O incentivo financeiro de que trata este artigo será pago em parcela
única mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias, contados da assinatura
do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, emitido pelo Setor de Gestão de
Pessoas.
§ 3º A adesão ao PDV terá os mesmos efeitos legais de rescisão contratual
sem justa causa.
§ 4º A não apresentação do formulário de Termo de Adesão ao PDV
conforme artigo 4º e seus parágrafos implicará na manutenção do empregado no quadro
de pessoal do CRN-3 e consequente transferência de local de trabalho para a Sede do
CRN-3.
§ 5º A não aceitação pelo empregado de transferência do seu local de trabalho para
a Sede do CRN-3, implicará no seu desligamento, com a rescisão contratual sem justa causa.
Art. 6º Além dos incentivos financeiros, serão pagas as verbas rescisórias
abaixo especificadas, dentro do prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de
rescisão:
1. Saldo de salário da função atual e horas extras apuradas até a data de
desligamento;
2. Aviso prévio cumprido ou indenizado;
3. 13º Salário ou 13º proporcional;
4. Férias vencidas + 1/3;
5. Férias proporcionais + 1/3;
6. FGTS sobre as verbas do último mês;
7. 40% do FGTS;
8. Guias do seguro-desemprego.
Art. 7º Para fins de tomada de decisão sobre a adesão ou não ao PDV, o
empregado poderá solicitar ao Setor de Gestão de Pessoas informações sobre os valores
estimados das verbas rescisórias.
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