DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A Comissão de Exercício Profissional será coordenada por um
integrante da Comissão eleito por seus pares.
Da Comissão de Ética e Disciplina do CRT-04
Art. 83. Para cumprir a finalidade de zelar pelo respeito às normas que regem
o cumprimento da Ética e a Disciplina do exercício profissional do técnico industrial,
competirá à Comissão de Ética e Disciplina do CRT-04:
I - propor, apreciar e emitir parecer sobre aprimoramento de atos normativos
do CFT referentes a Ética e Disciplina, a ser encaminhado para deliberação pelo CRT-04
sobre procedimento para:
a) registro de Direito Autoral (RDA);
b) carteira de identificação profissional;
c) certidões de registro de atestados;
d) atividade técnica no exercício do técnico industrial.
II - propor, apreciar e emitir parecer sobre atos normativos de ética
profissional referentes a:
a) conciliação e mediação em processo de infração ético-disciplinares;
b) julgamento de processos de infração ético-disciplinares;
c) programas para divulgação de valores e atos normativos referentes à ética
e disciplina;
d) reabilitação de profissional.
III - propor, apreciar e emitir parecer sobre uniformização de ações voltadas à
eficácia do funcionamento das comissões que tratam de ética e disciplina;
IV - apreciar e emitir parecer sobre processos, em grau de recurso ao CRT-04,
referentes a infrações ético-disciplinares e do código de ética profissional;
V - propor, apreciar, emitir parecer sobre apuração de irregularidades e
responsabilidades relacionadas aos aspectos de ética profissional no CRT-04;
VI - propor, apreciar, emitir parecer e coordenar ações para aprimoramento,
alterações e divulgação do código de ética profissional no CRT-04.
Parágrafo único. A Comissão de Ética e Disciplina será coordenada por um
integrante da Comissão eleito por seus pares.
Da Comissão de Tomada de Contas do CRT-04
Art. 84. Para cumprir a finalidade de zelar pelo planejamento e pelo equilíbrio
econômico, financeiro e contábil, competirá à Comissão de Tomada de Contas e
Orçamento do CRT-04:
I - propor, apreciar e emitir parecer sobre atos normativos relativos à gestão
estratégica econômico-financeira e patrimonial do CRT-04;
II - propor, apreciar e emitir parecer sobre atos econômico-financeiros voltados
à reestruturação organizacional do CRT-04;
III - propor, apreciar e emitir parecer sobre apuração de irregularidades e
responsabilidades relacionadas aos aspectos econômico-financeiros do CRT-04;
IV - propor, apreciar e emitir parecer sobre proposta de aquisição ou alienação
de bens móveis e imóveis pelo CRT-04;
V - propor, apreciar e emitir parecer sobre elaboração dos planos de ação e
orçamento do CRT-04;
VI - propor, apreciar e emitir parecer sobre indicadores de caráter estratégico,
institucional e econômico-financeiro para subsidiar a revisão do planejamento estratégico
do CRT-04;
VII - propor, apreciar e emitir parecer sobre diretrizes de procedimentos para
elaboração dos planos de ação e orçamento do CRT-04;
VIII - propor, apreciar e emitir parecer, em grau de recurso, sobre processos
de revisão de cobrança de anuidade, cabendo ao CFT o julgamento em grau de
apelação;
IX - propor, apreciar e emitir parecer sobre as prestações de contas do CRT-04;
X - propor, apreciar e emitir parecer sobre tomada de contas especial no CRT-04;
XI - propor, apreciar, emitir parecer e monitorar os repasses de recursos do
CRT-04 e suas aplicações;
XII - propor, apreciar e emitir parecer sobre atos normativos referentes aos
repasses de quotas da arrecadação do CRT-04;
XIII - apreciar, emitir parecer e monitorar os relatórios de gestão e orçamento,
balanços e execuções orçamentárias do CRT-04;
XIV - apreciar, emitir parecer e monitorar o comportamento das receitas e das
despesas do CRT-04;
XV - propor, apreciar e emitir parecer sobre alterações de despesas não
previstas nos planos de ação e orçamento do CRT-04.
Parágrafo único. A Comissão de Tomada de Contas e Orçamentos, será
coordenada por um integrante da Comissão eleito por seus pares.
Da Comissão de Fiscalização do CRT-04
Art. 85. Para cumprir a finalidade de zelar pela orientação de Registro e
fiscalização do exercício do técnico industrial, competirá à Comissão de Registro e
Fiscalização do CRT-04, no âmbito de sua competência:
I - propor, apreciar e emitir parecer sobre o plano de Registro e fiscalização do
CRT-04, conforme diretrizes do Plano Nacional de Fiscalização do CFT, referentes à:
a) registro de Direito Autoral;
b) identificação profissional;
c) certidões e registro de atestados; e
d) atividades técnicas no exercício profissional do técnico industrial.
II - instruir, apreciar e emitir parecer sobre requerimento de registros temporários
de pessoas jurídicas estrangeiras sem sede no Brasil, para homologação do CFT.
III - propor, apreciar e emitir parecer em consonância com os atos já
normalizados pelo CFT, sobre:
a) recolhimento de carteiras de identificação profissional;
b) emissão e cancelamento de registro de atestado.
IV - propor, apreciar e emitir parecer sobre questionamento a atos já
formalizados pelo CFT referentes a:
a) alteração de registros profissionais;
b) requerimento de registro de pessoas jurídicas;
a) requerimento de registro de Responsabilidade Técnica (RT);
b) requerimento de Registro de Direito Autoral (RDA);
c) emissão e recolhimento de carteiras de identificação profissional;
d) emissão e cancelamento de certidões;
e) emissão e cancelamento de registro de atestados;
f) atividades técnicas no exercício do técnico industrial.
V- decidir, em primeira instância, sobre processos relacionados ao registro
profissional, cabendo ao CFT o grau de apelação;
VI - propor, apreciar e emitir parecer sobre medidas de aprimoramento do Plano
Nacional de Fiscalização do CFT, a serem encaminhadas para deliberação pelo CRT-04;
VII -
propor, apreciar
e emitir
parecer em
consonância com
atos já
normatizados pelo CFT sobre ações de fiscalização;
VIII - propor, apreciar e emitir parecer sobre questionamento a atos já
normatizados pelo CFT referentes a fiscalização e requerimentos de registro;
IX - utilizar instrumentos de geoprocessamento, e outras tecnologias, nos
processamentos de fiscalização;
X - propor, apreciar e emitir parecer para indicadores estratégicos de
fiscalização para subsidiar a revisão do planejamento estratégico do CRT-04, a serem
encaminhados ao CFT;
XI - propor, apreciar e deliberar sobre questionamentos a atos já normatizados pelo CFT.
§ único. A Comissão de Fiscalização será coordenada por um integrante da
Comissão eleito por seus pares.
Seção II
Das Reuniões das Comissões
Art. 86. As comissões desenvolverão suas atividades por meio de reuniões.
§1º. As
reuniões serão realizadas
conforme convocação
da Diretoria
Executiva.
§ 2º. As reuniões serão realizadas na cidade de Florianópolis/SC, onde se
localiza a sede do CRT-04, ou, excepcionalmente, em outro local, mediante decisão da
Diretoria Executiva.
§ 3º. As reuniões das Comissões poderão ser realizadas de maneira virtual,
sendo que seus pareceres serão válidos mediante o uso de confirmação digital dos
conselheiros que delas participem.
§ 4º. Poderão participar de reuniões de comissões, profissionais e especialistas,
na condição de convidados, sem direito a voto.
Art. 87. As convocações de reuniões ordinárias serão encaminhadas aos
membros dessas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de sua realização.
As convocações de reuniões extraordinárias serão encaminhadas aos membros dessas com
antecedência mínima de 02 (dois) dias da data de sua realização.
§ 1º.
O membro
integrante de
comissão, convocado
e impedido
de
comparecer à reunião, deverá comunicar sua ausência ao presidente, ou à pessoa por ele
designada, com antecedência de 03 (três) dias da data de sua realização, em caso de
ausência de resposta o conselheiro suplente será automaticamente convocado.
§ 2º. Em caso de ausência do conselheiro titular na reunião de comissão, onde
o conselheiro
suplente participe e relate processos, o coordenador da comissão ficará
responsável em relatar os respectivos processos na plenária subsequente.
§ 3º. Em caso de ausência do coordenador da comissão, deverá ser substituído
pelo secretário da comissão.
Art. 88. As pautas das
reuniões serão disponibilizadas aos membros
integrantes das respectivas comissões ordinárias ou especial, para conhecimento. 02 (dois)
dias antes da reunião.
Art. 89. O quórum para instalação e funcionamento de reuniões de comissões
corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade de seus membros.
Art. 90. A ordem dos trabalhos das reuniões de comissões obedecerá a
seguinte sequência:
I - verificação do quórum;
II - leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
III - comunicação;
IV - apresentação da pauta e extra - pauta, quando houver;
V - distribuição das matérias a serem relatadas;
VI - relato, discussão e apreciação das matérias.
§ 1º. O membro integrante de comissão não poderá apresentar proposta de
inclusão de outras matérias não constantes da pauta, na própria reunião.
§ 2º. O membro integrante de comissão deve relatar matéria a ele distribuída
de forma clara, concisa, objetiva e legalmente fundamentada, emitindo informação
consubstanciada por meio de relatório e voto fundamentado.
§ 3º. Após o relato de matéria, qualquer membro integrante de comissão
poderá pedir vista do processo, devolvendo-o preferencialmente, na mesma reunião, ou,
obrigatoriamente 
na 
reunião
subsequente, 
acompanhado 
do 
relatório
e 
voto
fundamentado.
§ 4º. Encerrada a discussão,
o coordenador apresentará proposta de
encaminhamento do tema para votação.
§ 5º. A comissão decidirá por maioria simples de votos.
§ 6º. Em caso de empate, caberá ao coordenador proferir o voto de
qualidade.
§ 7º. Em caso de arguição ou declaração de suspeição ou de impedimento do
conselheiro, no âmbito das comissões, as regras serão as mesmas utilizadas no
Plenário.
§ 8º. O conselheiro que divergir da deliberação da sua respectiva comissão
poderá apresentar declaração de voto por escrito, que constará na deliberação da
comissão e na ata da reunião.
Art. 91. Os recursos apresentados as comissões obedecerão à regulamentação
estabelecida para o Plenário.
Art. 92. As matérias apreciadas pelas comissões ordinárias e pelas comissões
especiais serão registradas em atas que, depois de lidas e aprovadas nas reuniões
subsequentes, serão assinadas pelos membros presentes às respectivas reuniões.
Art. 93. As deliberações exaradas pelas comissões serão encaminhadas à
Presidência, com vistas ao conhecimento, providências, apreciação e aprovação pelo
Plenário, conforme o caso.
Art. 94. As comissões poderão ser assistidas por consultoria externa, desde
que autorizadas pela Diretoria.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 95. A Diretoria Executiva do CRT-04 será composta por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Diretor Administrativo;
IV - Diretor Financeiro;
V - Diretor de Fiscalização e Normas.
§ 1º. Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, por meio de voto
direto e secreto, pelos profissionais aptos a votar.
§ 2º. No caso de vacância do cargo de que trata o inciso I, caput, deste artigo,
assume o vice-presidente.
§ 3º. No caso de vacância do cargo de que trata o inciso II, caput, deste artigo,
assume o diretor administrativo ou outro diretor, homologado no plenário.
§ 4º. No caso de vacância dos cargos de que trata os incisos, III, IV e V do
caput deste artigo, o plenário deliberativo escolherá entre seus membros os novos
diretores.
Art. 96. A Diretoria Executiva tem por finalidade a gestão administrativa,
financeira e institucional do CRT-04, tendo como objetivos - dentre outros - fortalecer a
relação com o CFT, com o Plenário, com o sistema de ensino. Com as entidades
representativas, com todos os níveis de governo e com a sociedade, estabelecendo a
integração para o melhor funcionamento do sistema CRT-04.
Seção I
Das Competências da Diretoria Executiva
Art. 97. Compete a Diretoria Executiva do CRT-04:
I - apreciar e deliberar sobre matérias de caráter legislativo, normativo ou
contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivos, Legislativo e Judiciário,
para envio e apreciação do Plenário;
II - propor o calendário anual de reunião do Plenário, da Diretoria Executiva,
de eventos, bem como suas alterações, para Plenário decidir;
III - apreciar e deliberar sobre a pauta da reunião plenária e suas alterações
propostas;
IV - apreciar e deliberar sobre a convocação de reunião extraordinária do
Plenário;
V - apreciar e deliberar sobre pedidos de realização de estudos para alteração do
regimento Interno do CRT-04, a serem encaminhados para apreciação e deliberação do plenário;
VI
-
apreciar
e
deliberar sobre
proposta
para
alteração
da
estrutura
organizacional e do funcionamento das unidades organizacionais do CRT-04;
VII - apreciar e deliberar sobre as rotinas administrativas, os instrumentos
normativos de gestão de pessoas e os planos de comunicação, propostas pela Presidência
ou por qualquer diretor do CRT-04;
VIII - apreciar e deliberar sobre as diretrizes de elaboração, consolidação e
monitoramento dos planos de ação e orçamento e dos planos de tratamento do CRT-04;
IX - apreciar e deliberar sobre os resultados de gestão dos planos de ação e
orçamento e do plano de trabalho do CRT-04;
X - acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados à comissão
temporária cuja proposta de instituição foi de iniciativa do próprio CRT-04;
XI - propor, apreciar e deliberar sobre abertura de editais para concessão de
apoio institucional, conforme atos específicos;
XII - propor, apreciar e deliberar sobre a abertura de editais para o
desenvolvimento de pesquisas e para a edição de livros, manuais e vídeos de interesse da
profissão dos técnicos industriais, constantes nos planos de ação e orçamento do CRT-04;
XIII - propor e deliberar sobre convênios, termos de colaboração, termos de
fomento, acordos de cooperação e memorandos de entendimento;
XIV - apreciar e deliberar sobre a realização e composição de missões
internacionais, bem como apreciar os relatórios resultantes dessas;
XV - propor e deliberar sobre ações de interrelação com instituições públicas
e privadas sobre questões de interesse da sociedade e do CRT-04.

                            

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