DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 98. A Diretoria Executiva manifesta-se sobre assuntos de sua competência
mediante ato administrativo.
Seção II
Das Reuniões da Diretoria Executiva
Art. 99. A Diretoria Executiva desenvolve suas atividades por meio de reuniões
ordinárias e de reuniões extraordinárias, que ao final deverá lavrar ata circunstanciada
com assinatura dos presentes.
§ 1º. As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva serão realizadas em número
definido no calendário anual de reuniões.
§ 2º. As reuniões de Diretoria poderão ser realizadas de maneira virtual, sendo
que suas deliberações serão válidas mediante o uso de confirmação de presença dos
diretores que delas participem.
Art. 100. Os trabalhos da Diretoria Executiva serão conduzidos pelo presidente,
ou em sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente, ou na ausência deste, pelo
diretor administrativo.
Art. 101. A convocação de reuniões ordinárias ou extraordinárias da diretoria
executiva será encaminhada aos seus membros com a antecedência mínima de 05 (cinco)
dias da data de sua realização, preferencialmente por e-mail.
§ 1º. O membro integrante da Diretoria Executiva, convocado e impedido de
comparecer à reunião, deverá comunicar e justificar sua ausência ao presidente, ou à
pessoa por ele designada, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data de sua
realização, devendo constar em ata ou em súmula da reunião subsequente.
§ 2º. Perderá o mandato o Diretor Executivo que, no período de 12 (doze)
meses corridos, faltar sem justificativa a pelo menos 3 (três) reuniões às quais tenha sido
regularmente convocado,
ou a 50% das
plenárias sem justificativas
aceitas pela
diretoria.
§ 3º. A perda do mandato que se refere o § 2º será submetida a plenária do
conselho para apreciação e deliberação.
Art. 102. A reunião extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente ou
solicitada pela maioria dos membros da Diretoria Executiva, mediante requerimento
justificado.
Art. 103. A pauta da reunião, ordinária será disponibilizada aos membros
integrantes para conhecimento em até 02 (dois) dias antes da reunião, já a da
extraordinária será disponibilizada aos membros integrantes para conhecimento em até
01 (um) dia antes da reunião.
Parágrafo único. A pauta da reunião será elaborada pelo presidente.
Art. 104. O quórum para instalação e funcionamento de reunião da Diretoria
Executiva corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade de seus
membros.
Art. 105. A ordem dos trabalhos das reuniões obedece à regulamentação
estabelecida para o funcionamento de comissão ordinária, com as devidas adaptações.
§ 1º. O membro da Diretoria Executiva poderá apresentar proposta de inclusão
de outras matérias não constantes da pauta, antes do início da reunião mediante
aprovação do presidente.
§ 2º. Qualquer membro da Diretoria Executiva poderá pedir vista de processo,
devolvendo-o, obrigatoriamente, na mesma reunião.
§
3º. Em
caso de
discussão,
o presidente
apresentará proposta
de
encaminhamento do tema para votação.
§ 4º. O diretor que divergir do resultado poderá apresentar declaração de voto
por escrito, que constará na ata e na deliberação da Diretoria Executiva.
§ 5º. Em caso de empate, caberá ao presidente proferir o voto de
desempate.
Art. 106. A Diretoria Executiva decide por maioria simples de votos.
Art. 
107. 
As 
deliberações 
exaradas
pela 
Diretoria 
Executiva 
serão
encaminhadas pela Presidência com vistas à apreciação e deliberação do Plenário,
conforme o exija a matéria.
Art. 108. Os assuntos apreciados serão registrados em ata que, depois de lida e
aprovada na reunião subsequente, será assinada pelos integrantes presentes à reunião.
Seção III
Das Competências do Presidente
Art. 109. Compete ao Presidente do CRT-04:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, os atos
normativos e as deliberações plenárias baixados pelo CFT e pelo CRT-04;
II - promover a discussão, em conjunto com parlamentares, com o CFT,
entidades e demais profissionais, sobre matérias de caráter legislativo, visando assuntos
de interesse da profissão, no âmbito de sua jurisdição;
III - manifestar o posicionamento do CRT-04 quanto a matérias de caráter
legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, no âmbito de sua jurisdição;
IV - presidir reuniões e solenidades do CRT-04;
V - autorizar o pagamento das despesas orçamentárias ou emergenciais
aprovadas pelo Plenário;
VI - proferir voto exclusivamente em caso de empate em votação no
Plenário;
VII - interromper os trabalhos das reuniões nas quais seja o condutor,
mediante justificativa;
VIII - submeter proposta de sua iniciativa ao Plenário, conforme o caso;
IX - propor ao Plenário a instituição e a extinção de comissões e grupos de
trabalho;
X - consultar o Plenário sobre a concessão de voz a observadores que
desejarem se manifestar ao plenário, caso considerar conveniente;
XI - informar ao Plenário o licenciamento ou a renúncia de conselheiro;
XII - designar, por meio de convocação, conselheiro, empregado, agente
autorizado ou convidado para representação do CRT-04 em evento de interesse;
XIII - propor missão para evento de interesse, a ser apreciada e deliberada
pela Diretoria Executiva;
XIV - convocar os membros de missão, deliberada pelo Plenário, para evento
de interesse do CRT-04;
XV - designar conselheiro titular para análise de processo, não deliberado por
comissões, a ser relatado no Plenário;
XVI - designar, no Plenário, conselheiro titular para análise de processo nos
casos de excesso de demanda em comissão diversa desse conselheiro;
XVII - designar, no Plenário, conselheiro titular em substituição, para análise de
processo nos casos de suspeição e impedimento;
XVIII - conceder, de ofício ou a pedido, efeito suspensivo a recursos solicitados
ao Plenário ou às comissões;
XIX - movimentar contas bancárias, assinar cheques, ordens de pagamento
bancário e emitir recibos, juntamente com o Diretor Financeiro, e, no impedimento deste,
com Diretor Administrativo ou Diretor de Fiscalização e Normas;
XX - convocar os trabalhos das reuniões ordinárias de Plenário, de comissões
e demais órgãos colegiados porventura existentes;
XXI - autorizar a realização e convocar os trabalhos de reuniões extraordinárias
de Plenário, de comissões e de demais órgãos colegiados;
XXII - delegar aos empregados do CRT-04 as atribuições de gestão e
administração previstas neste regimento, respeitado, quando for o caso, as competências
privativas inerentes à função;
XXIII - encaminhar proposta a comissões e demais órgãos colegiados;
XXIV - encaminhar ao Plenário as deliberações de comissões, sempre que
solicitado;
XXV - delegar, nos limites definidos em ato normativo do Plenário, ao outro
membro da Diretoria Executiva que possua atribuições financeiras ou administrativas, a
movimentação de contas bancárias, as assinaturas de contratos, convênios, cheques,
balanços e outros documentos correspondentes;
XXVI - convocar e conduzir os trabalhos das reuniões plenárias e das reuniões
da Diretoria Executiva;
XXVII - elaborar propostas de pauta de reuniões plenárias, a ser encaminhadas
à Diretoria Executiva, para apreciação e deliberação;
XXVIII - propor a Diretoria Executiva o calendário anual das reuniões de
Plenário, das comissões permanentes e dos demais órgãos colegiados;
XXIX - suspender os trabalhos das reuniões plenárias em caso de perturbação
da ordem;
XXX - resolver casos de urgência ad referendum do Plenário e da Diretoria
Executiva;
XXXI - propor ao Plenário a instauração de comissão temporária para apuração
de irregularidades e responsabilidades no CRT-04;
XXXII - propor à Diretoria Executiva a estrutura organizacional e as rotinas
administrativas do CRT-04;
XXXIII - propor à Diretoria Executiva atos normativos de gestão de pessoas;
XXXIV - assinar correspondências em nome do CRT-04;
XXXV - instituir e compor grupos de trabalho;
XXXVI
-
resolver
incidentes 
processuais,
submetendo-os
aos
órgãos
competentes;
XXXVII - assinar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos
cooperação, memorandos de entendimento e contratos celebrados pelo CRT-04;
XXXVIII - assinar atestados, certidões e certificados conferidos pelo CRT-04;
XXXIX - assinar atos no âmbito de sua competência;
XL - promover a elaboração de relatórios públicos das atividades realizadas
pelo CRT- 04;
XLI - propor, executar e acompanhar o Plano de Gestão do CRT-04;
XLII - participar, propor revisões e zelar pelo cumprimento do Planejamento
Estratégico do CRT-04;
XLIII - assegurar a gestão da informação do CRT-04, por meio do Portal da
Transparência e do Serviço de Informações ao Cidadão, conforme atos normativos do CFT;
XLIV - convocar assessores e empregados do CRT-04, bem como convidar
especialistas para se manifestarem no Plenário;
XLV - representar o CRT-04, em juízo ou fora dele, diretamente ou por meio
de mandatário com poderes específicos;
XLVI - representar o CRT-04 em reuniões convocadas pelo CFT.
Art. 110. O presidente manifesta-se sobre assuntos de sua competência
mediante atos administrativos das espécies despacho, instrução, circular, ato declaratório,
portaria e proposta, a serem publicados no sítio eletrônico do CRT-04.
§ 1º. As propostas da Presidência serão redigidas de acordo com as normas a
serem aprovadas pelo Plenário do CRT-04.
§ 2º. As portarias emitidas pela Presidência serão publicadas no sítio eletrônico
do CRT- 04 até o primeiro dia útil após as datas das suas assinaturas.
Seção IV
Das Competências do Vice-Presidente do CRT-04
Art. 111. Compete ao Vice-Presidente do CRT-04:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, os atos
normativos e as deliberações plenárias baixados pelo CFT e pelo CRT-04;
II - substituir o presidente em todos seus impedimentos e ainda por
designação do presidente;
III - encaminhar proposta a comissões e demais órgãos colegiados;
IV - propor ao Plenário a instauração de comissão temporária para apuração
de irregularidades e responsabilidades nos CRT-04;
V - resolver incidentes processuais, submetendo-os aos órgãos competentes.
Seção V
Das Competências do Diretor Administrativo do CRT-04
Art. 112. Compete ao Diretor Administrativo do CRT-04:
I - cumprir e fazer a legislação federal, as resoluções, os atos normativos e as
deliberações plenárias baixadas pelo CFT e pelo CRT-04;
II - encaminhar proposta às comissões e demais órgãos colegiados;
III - encaminhar ao Plenário as deliberações de comissões sempre que
solicitado;
IV - efetuar em conjunto com o presidente a movimentação de contas
bancárias, as assinaturas de contratos, convênios, cheques, balanços, orçamentos e outros
documentos correspondentes, na ausência do diretor financeiro e substituir o presidente
na ausência do vice-presidente;
V - promover a elaboração de relatórios públicos das atividades realizadas pelo CRT-04;
VI - propor, executar e acompanhar o Plano de Gestão do CRT-04;
VII - participar, propor revisões e zelar pelo cumprimento do Planejamento
Estratégico do CRT-04;
VIII - acompanhar e zelar pelo cumprimento dos planos de ação e orçamento
e dos planos de trabalho do CRT-04;
IX - designar e destituir empregado do CRT-04 para exercer a assistência à
Mesa Diretora;
X - delegar a empregados do CRT-04 a assinatura de correspondência, de
acordo com o disposto em atos específicos.
Seção VI
Das Competências do Diretor Financeiro do CRT-04
Art. 113. Compete ao Diretor Financeiro do CRT-04:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, os atos
normativos e as deliberações plenárias baixados pelo CFT e pelo CRT-04;
II - movimentar contas bancárias, assinar cheques, ordens de pagamento
bancário e emitir recibos, juntamente com o presidente, e, no impedimento deste, com
o vice-presidente;
III - encaminhar proposta a comissões e demais órgãos colegiados;
IV - encaminhar ao Plenário as deliberações de comissões, sempre que solicitado;
V - efetuar em conjunto com o presidente a movimentação de contas
bancárias, as assinaturas de contratos, convênio cheques, balanços e outros documentos
correspondentes;
VI 
- 
propor 
a 
abertura 
de 
créditos 
e 
transferência 
de 
recursos
orçamentários;
VII - promover a elaboração de relatórios públicos das atividades realizadas;
VIII - propor, executar e acompanhar o Plano de Gestão do CRT-04;
IX - participar, propor revisões e zelar pelo cumprimento do Planejamento
Estratégico do CRT-04;
X - acompanhar e zelar pelo cumprimento dos planos de ação e orçamento e
dos planos de trabalho do CFT;
XI - determinar a cobrança administrativa ou judicial dos créditos devidos ao CRT-04.
Seção VII
Das Competências do Diretor de Fiscalização e Normas do CRT-04
Art. 114. Compete ao Diretor de Fiscalização e Normas do CRT-04
I - cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, os atos
normativos e as deliberações plenárias baixados pelo CFT e pelo CRT-04;
II - encaminhar proposta a comissões e demais órgãos colegiados;
III - encaminhar ao Plenário as deliberações das comissões, sempre que solicitado;
IV - efetuar em conjunto com o presidente a movimentação de contas
bancárias, as assinaturas de contratos, convênios, cheques, balanços orçamentos e outros
documentos correspondentes;
V - promover a elaboração de relatórios públicos das atividades realizadas pelo CRT-04;
VI - propor, executar e acompanhar o Plano de Gestão do CRT-04;
VII - participar, propor revisões e zelar pelo cumprimento do Planejamento
Estratégico do CRT-04.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 115. As eleições do CRT-04 serão regidas por Regulamento Eleitoral a ser
elaborado em instrumento específico pelo CFT, para Eleições da Diretoria e de
Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes, de acordo com a Lei 13.639/2018.
Art. 116. O CRT-04 regulamentará as diretrizes de concessão e limites para
pagamento de diária, célula de presença (jetons), ressarcimento de despesas dos
membros 
da 
Diretoria 
Executiva, 
de
conselheiros, 
empregados, 
convidados 
e
colaboradores eventuais, em normativo específico.
Art. 117. O CRT-04 autorizará a prestação de assistência jurídica em processos
cíveis ou criminais, em litígios que envolvam atos praticados no regular exercício de suas
funções ao presidente, ex-presidentes, membros ou ex-membros da Diretoria Executiva e
conselheiros ou ex-conselheiros.
Parágrafo único. A parte interessada deverá solicitar à assistência jurídica,
mediante requerimento justificado.
Art. 118. Os casos omissos neste regimento interno serão resolvidos pelo
Plenário do CRT-04.
Art. 119.
Este Regimento Interno entrara
em vigor na data
da sua
homologação pelo plenário do CFT.
Florianópolis-SC, 21 de junho de 2024.
WALDIR APARECIDO ROSA
Presidente do Conselho

                            

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