DOE 13/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº008  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025
Estadual CE-085, no Município de Caucaia/Ce, no Trecho: 085ECE0070D0 – Início: ENTR. CE-531 P/ICARAÍ Final: ENTR. CE-090(TABULEIRO 
GRANDE), com Coordenadas da implantação transversal (MND), sob o canteiro central, com Coordenadas de Início: 531.359,126 m E; 9.593.207,347 m 
S; Final: 531.325,614 m E; 9.593.154,898 m S; com extensão de 61,76 metros. VALOR GLOBAL: 15.197,87 ( Quinze mil, cento e noventa e sete reais e 
oitenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no artigo 6º do Decreto n° 33.039 de 15 
de abril de 2019, por meio de Inexigibilidade a ser fundamentada no caput do art. Art. 74 e no Art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021. CONTRA-
TADA: GBM CAUCAIA G02-A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: José Ilo de Oliveira 
Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) RATIFICAÇÃO: José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2025
PROCESSO Nº: 43022.003266 / 2024-44 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Implantação de travessia de linha de distribuição de 
alta-tensão 230kV sobre a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual CE-522, no distrito de Peixes no Município de Russas/Ce. JUSTIFICATIVA: A 
referida inexigibilidade visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio de Termo de Permissão de Uso Especial, para fins de autorização para implantação 
de travessia de linha de distribuição de alta-tensão 230kV sobre a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual CE-522, no distrito de Peixes no Município de 
Russas/Ce, no Trecho: CE-522 (ENTR. BR-116 - PEIXE (RUSSAS); com ocupação transversal (MND), sob o canteiro central, com Coordenadas UTM: 
9453264.82 m S e 611196.01 m E e extensão total utilizada de 40,00 m. VALOR GLOBAL: 4.724,73 ( Quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta 
e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no artigo 6º do Decreto n° 33.039 de 15 de abril 
de 2019, por meio de Inexigibilidade a ser fundamentada no caput do art. Art. 74 e no Art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021. CONTRATADA: 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto 
de Rodovias da SOP) RATIFICAÇÃO: José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0114/2021
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0114/2021 -DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E 
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO GEOPAC–CONSTRUTEC ACOPIARA 
representado pela empresa GEOPAC ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI-EPP - líder do consórcio; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDA-
MENTAÇÃO: arts. 72 da Lei nº 13.303/16 e art 126, II, “b” do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece - Processo nº 8042.001659/2024-03-
Cagece; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – Objeto: Prorrogação do prazo de execução e vigencia do Contrato em referência, por mais 275 (duzentos e 
setenta e cinco) dias. IX - VALOR GLOBAL: X - DA VIGÊNCIA: 09 de outubro de 2025, para terminar em 10 de julho de 2026. XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 05 de dezembro de 2024. XIII – SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante De 
Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Cagece e Leonardo Silveira Lima, Representante do Consórcio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº245/2024
PROCESSO Nº43012.000124/2023-63
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de INVERSORES 
DE FREQUÊNCIA, no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da 
Cagece que manifestarem interesse em contratar os itens da referida Ata. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, 
contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e 
comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0698.000069/2023-10, no Pregão Eletrônico nº 20240047, Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, 
publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGIS-
TRADOS: ATA DE Nº 245/2024, MRG REPRESENTAÇÕES E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA (CNPJ: 23.182.035/0001-94)- GRUPO 3 - Item 
25, com o valor unitário de R$ 7.008,00 a quantidade de 5 unidades; Item 26, com o valor unitário de R$ 7.330,00 a quantidade de 5 unidades e Item 27, 
com o valor unitário de R$ 7.528,00 a quantidade de 5 unidades. Signatários: Roberta Azevedo de Menezes Monteiro, Gerente de Suprimentos da Cagece; 
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece; José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes 
Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece; Marcos Roberto Gomes, Diretor da Empresa MRG Representações e Comercio 
de Materiais Ltda. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EDITAL Nº30/2024-GR, QUE FIXA AS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO 
E TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI–URCA, APROVADO ATRAVÉS DO PROVIMENTO Nº26/2024-GR, NOS 
SETORES DE ESTUDO QUE INDICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 15, inciso IV, do Estatuto 
desta Universidade, aprovado pelo Decreto nº 18.136, de 16/09/1986, publicado no Diário Oficial do Estado em 17/09/1986, e com fundamento no artigo 
37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 05 de outubro de 1988, no artigo 154, XIV, da Constituição do Estado do 
Ceará de 1989, de 05 de outubro de 1989, na Lei Complementar Estadual Nº 14, de 15 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de 
setembro de 1999, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 105, de 21/12/2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/12/2011, na Lei Estadual 
nº 17.432, de 25 de março de 2021 e no Decreto Regulamentador Nº 34.534, de 03/02/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 04/02/2022, alterado 
pelos Decretos Estaduais Nº 34.726, de 12/05/2022, 34.773, de 26/05/2022 e 34.821, de 27/06/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 28/06/2022, 
TORNA PÚBLICO a realização do PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E TEMPORÁRIO, nos 
Setores de Estudo e respectivas vagas indicadas no Anexo Único (Quadro de vagas) deste Edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital será regido pela legislação pertinente e dispositivos legais, abaixo indicados:
a) Artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõe sobre a possibilidade de contratação por necessidade temporária 
de excepcional interesse público;
b) Artigo 154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, que dispõe, por simetria ao artigo 37, IX, da Constituição Federal de 1988, sobre a possi-
bilidade de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito estadual, por regulamentação através de Lei Complementar;
c) Lei Complementar Estadual Nº 14, de 15 de janeiro de 1999, que regulamenta o artigo 154, XIV, da Constituição do Estado do Ceará, dispondo sobre as 
hipóteses de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público para as Universidades Estaduais;
d) Lei Complementar Estadual Nº 105, de 21 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar Estadual Nº 14, de 15 de janeiro de 1999;
e) Lei Estadual Nº 17.432, de 25/03/2021, alterada pela Lei Estadual Nº 17.455, de 24/04/2021 e suas alterações, que institui a política pública social e 
afirmativa consistente na reserva de vagas para candidatos negros e candidatos com deficiência em concursos públicos destinados ao provimento de cargos e 
empregos públicos e em processos seletivos simplificados, visando contratações por prazo determinado no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Execu-
tivo Estadual, bem como os Decretos Regulamentadores Nº 34.534, de 03/02/2022, 34.726, de 12/05/2022, 34.773, de 26/05/2022 e 34.821, de 27/06/2022;
f) Estatuto e Regimento Geral da Universidade Regional do Cariri-URCA;
g) Resolução nº 001/2000, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, de 18/01/2000, que regulamenta normas para contratação de professor 

                            

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