14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº008 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025 6.10. Os procedimentos de heteroidentificação para validação dos documentos de inscrição e verificação fenotípica dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, autodeclarados negros (pretos os pardos) serão realizados pela Comissão de Heteroidentificação da Universidade Regional do Cariri - URCA, nos termos da Portaria Normativa Nº 18, de 03/02/2022, antes da homologação do resultado final, conforme o artigo 2º, § 1º, do Decreto Estadual nº 34.534/2022. 6.11. A Comissão Executiva do Processo Seletivo expedirá lista de classificação de candidatos aprovados optantes pelas vagas reservadas para cotas étnico- -raciais, os quais serão convocados, por meio de convocatórias divulgadas no site da URCA/PROGRAD (http://urca.br/prograd), para verificação e validação da autodeclaração prestada. 6.12. A expedição de parecer negativo exarado pela Comissão de Heteroidentificação da URCA acerca da autodeclaração prestada importará na eliminação do candidato, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, independentemente de alegação de boa-fé. 6.13. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas ao sistema de cotas para pessoas negras, ou mesmo inexistindo candidatos classificados nas provas ou no procedimento de Heteroidentificação, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preen- chidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6.14. Até o final do período de inscrição neste Processo Seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. 6.15. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Processo Seletivo. 6.16. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, a ser realizado pela comissão competente. 6.17. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, conforme Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, oriunda do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas. 6.18. A relação dos candidatos negros será divulgada em lista própria e constará também na lista de classificação final-geral. 7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 7.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada de candidato negro (preto ou pardo). 7.2. Será aplicado nos procedimentos de heteroidentificação de que trata este Edital, as normas e disposições dos procedimentos de heteroidentificação no âmbito da Fundação Universidade Regional do Cariri–URCA. 7.2.1. De conformidade com a Lei Estadual Nº 17.432, de 25/03/2021, alterada pela Lei Estadual Nº 17.455, de 27/04/2021, será observado nos procedimentos de heteroidentificação, no que couber, disposições da Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pelo extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 7.3. Serão convocados, pelo site da PROGRAD/URCA, antes da homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, os candidatos inscritos no certame que se autodeclararam negros (preto ou pardo) e que foram aprovados nas demais etapas, para se submeterem ao Procedimento de Heteroidentificação, a ser realizada sob a responsabilidade da PROGRAD/URCA. 7.3.1. A convocação para realização do procedimento de heteroidentificação será feita por intermédio de instrumento específico para esse fim, contendo a relação dos nomes dos candidatos convocados, normas e informações sobre o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração. 7.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado e fotografado para fins de registro da avaliação e para uso pela Comissão de Heteroidentificação. 7.4.1. O candidato que se recusar a ser filmado e fotografado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do certame, sendo dispensada a convo- cação suplementar de candidatos não habilitados para tal procedimento. 7.5. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 7.5.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do Processo Seletivo. 7.6. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 7.7. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 7.7.1. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Processo Seletivo. 7.7.2. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 7.8. O teor do parecer motivado será de acesso restrito ao candidato, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 7.9. Será eliminado do certame o candidato que: a. não for considerado negro (preto ou pardo) pela Comissão de Heteroidentificação; b. se recusar a ser filmado e fotografado; c. prestar declaração falsa; d. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 7.9.1. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não habilitados para o procedimento de heteroidentificação. 7.9.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.10. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (preto ou pardo) não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 7.11. Os candidatos negros (pretos ou pardos) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo. 7.12. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 7.13. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico do certame (urca.br ou urca.br/prograd), sendo facultado ao candidato interpor recurso questionando tal resultado. 7.14. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato, redigindo parecer de modo fundamentado. 7.15. Na hipótese de eventuais casos de denúncia ou identificação de indícios de fraude, o candidato envolvido poderá ser novamente convocado e, em caso de comprovação, será passível de desligamento da URCA, com consequente perda de vaga, estando ainda sujeito à responsabilização cível, criminal e administrativa. 8. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. O período para solicitação de isenção terá início a partir do primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publi- cação e circulação deste Edital no Diário Oficial do Estado. 8.1.1. Os candidatos terão 10 (dez) dias corridos para solicitar isenção após o prazo definido no item 8.1. 8.2. Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrarem em um dos seguintes casos: a) Doadores de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; b) Candidatos que se enquadrem no Art.1º da Lei Estadual nº 13.844, de 27/11/2006, devendo ser comprovado ser egresso de ensino médio ou superior de entidade pública de ensino, deficiente ou candidato cuja família perceba renda de até 02 (dois) salários mínimos. c) Hipossuficientes, nos termos do Art. 3º da Lei Estadual nº 14.859, de 28/12/2010. 8.3. Para solicitar isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá, depois de inscrever-se no Processo Seletivo, preencher e assinar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no site da URCA (www.urca.br ou urca.br/prograd), e anexar no sistema de inscrição do candidato o referido documento. 8.3.1. Os candidatos que requererem isenção da taxa de inscrição, na forma do item 8.2, deverão comprovar, anexando no sistema de inscrição, os seguintes documentos: 8.3.1.1. Para Doador de Sangue: a) Certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última doação realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses até a data da publicação deste Edital; b) Cópia simples do documento de identidade. 8.3.1.2. Para egresso de escola pública, deficiente, ou candidato cuja família perceba renda de até dois salários mínimos: 8.3.1.2.1. Para Egresso de Escola Pública: a) Certificado de conclusão ou cópia autenticada em cartório do histórico escolar acompanhada de declaração original informando da conclusão do Ensino Médio ou Superior; b) Cópia simples do documento de identidade. 8.3.1.2.2. Para Deficiente: a) Laudo médico que comprove a condição de pessoa com deficiência, nos termos do Artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo, deverá constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência; b) Documento de Identificação com foto.Fechar