16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº008 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025 9.20.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso administrativo na página eletrônica do processo seletivo, em urca.br ou urca.br/prograd, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da divulgação da decisão. 9.20.2. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia seguinte ao término do prazo de interposição de recurso. 10. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 10.1. O candidato que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição e anexar o comprovante da necessidade do procedimento especial, durante o período das inscrições, através da página eletrônica urca.br ou urca.br/prograd. 10.1.1. O candidato que não cumprir o disposto no Subitem anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 10.1.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise, pela Comissão Executiva do Processo Seletivo, de viabilidade e razoabilidade do pedido. 10.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 10.2.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova. 11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 11.1. São requisitos para contratação de professor substituto e temporário da Universidade Regional do Cariri: a) Estar aprovado e classificado no presente Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com Visto Permanente ou Temporário; c) Estar em dias com as obrigações eleitorais; d) Estar em dias com as obrigações militares, para os homens. e) Apresentar cópias dos documento de identidade e do CPF. f) Apresentar Curriculum Vitae em uma via, relacionando os títulos obtidos e os trabalhos publicados pelo candidato, com cópias comprobatórias. g) Ser portador do diploma de graduação em curso superior de graduação plena, reconhecido por órgão competente, expedido por instituição de educação superior nacional credenciada, ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente, e do respectivo histórico escolar, no qual se comprove que o candidato foi aprovado em disciplina do setor de estudo de sua opção. 11.2. No ato da contratação, o candidato deverá comprovar o atendimento aos requisitos exigidos no Subitem 11.1, através de cópias simples ou autenticadas dos documentos especificados. 11.2.1. Apresentando cópias simples dos documentos, o candidato deverá estar munido da respectiva documentação original, para permitir a conferência pelo órgão/servidor no momento da contratação, sob pena de tê-la indeferida ou tornada sem efeito. 11.3. A comprovação em setor de estudo, exigida no Subitem 11.1, poderá ser dispensada, em nível de Graduação, se comprovada a sua realização em nível de Pós-Graduação, que poderá ser aferida através de certidão e/ou declaração expedida por Instituição de educação superior nacional credenciada, ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente. Em qualquer caso, é indispensável a entrega da cópia autenticada do diploma de graduação ou de cópia simples com apresentação do original, para autenticação/validação mediante conferência feita pelo setor/órgão. 12. DAS PROVAS 12.1. Os candidatos serão submetidos a uma Prova Escrita e a uma Prova Didática, ambas de caráter eliminatório. A nota mínima de aprovação em ambas as provas é 6,0 (seis). 12.2. Os membros da banca examinadora atribuirão, individualmente, a cada uma das provas realizadas pelo candidato, uma nota na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros. A nota da prova escrita, bem como a da prova didática, corresponderá à média aritmética, considerada até duas casas decimais, das notas atribuídas ao candidato pelos três examinadores, em cada uma dessas provas. 12.3. A prova escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candidatos em relação ao programa elaborado para cada setor de estudo do presente processo seletivo, consistirá de uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos, com duração máxima de 04 (quatro) horas. 12.3.1. A dissertação terá por objeto um único tema do referido programa, sorteado no momento de aplicação da prova, e será avaliada obedecendo aos seguintes critérios: a) conteúdo (desenvolvimento do tema com fundamentação teórico-científica adequada, até 5,0 pontos); b) abrangência do tema (verificação do grau de aproximação da dissertação com a literatura atualizada, até 3,0 pontos); c) forma (elaboração clara e objetiva, com uso correto da língua, dos conceitos sobre o tema em questão, mantendo coerência interna na construção, até 2,0 pontos). 12.4. É vedada a utilização de qualquer tipo de material bibliográfico ou equipamento eletrônico durante a realização da prova, sob pena de eliminação do candidato. 12.5. Até 24 horas após o término da prova escrita, a Banca Examinadora deverá entregar, para fins de publicação, um espelho a ser usado como referência de avaliação e correção da prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos mínimos que o candidato deverá abordar. 12.6. A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, não computados os segundos no minuto final, sobre um tema do programa do respectivo setor de estudo, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização, para os candidatos aprovados na prova escrita. 12.6.1. A prova didática será gravada para efeitos de registro do certame. 12.6.2. A correção será realizada obedecendo aos seguintes critérios: a) Desenvolvimento do tema com fundamentação teórico-científica adequada (até 4,0 ponto); b) Grau de aproximação da explanação do candidato com a literatura especializada a respeito do tema (até 2,0 pontos); c) Apresentação clara e objetiva, com o uso correto da língua e dos conceitos relativos ao tema em questão, mantendo coerência na exposição dos mesmos (até 2,0 pontos); d) Uso adequado do tempo (até 1,0 pontos), e; e) Apresentação e utilização correta dos recursos didáticos (até 1,0 ponto). 12.6.3. A oficialização do início e término da Prova Didática será feita pelo Presidente da Banca Examinadora. O candidato se responsabilizará pelo controle do seu tempo de aula, notadamente para cumprimento do disposto no item 12.6. 12.6.4. Caso o candidato não cumpra o tempo mínimo ou ultrapasse o tempo máximo, estará eliminado do processo seletivo. 12.7. A data, o local e o horário de sorteio do ponto para a prova didática serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita. Caberá ao candi- dato acompanhar a divulgação do resultado da prova escrita e do horário e local do sorteio do ponto para a prova didática, na página eletrônica do Processo Seletivo em urca.br ou urca.br/prograd. 12.8. No ato de sorteio do ponto para a aula didática, o candidato poderá fazer-se representar por procurador, devendo o mandato se dar por procuração escrita, pública ou particular, pela qual sejam conferidos poderes especiais para o específico ato, devendo o instrumento procuratório contar, ainda, com firma reconhecida, caso o outorgante tenha assinado de próprio punho, sendo admitido, também, procuração com assinatura gov. 12.9. Sobre a Prova Didática, deverão ser observadas, dentre outras, as seguintes disposições: a) No dia da Prova Didática, o candidato deverá chegar ao local onde se encontra a Banca Examinadora com antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) minutos do horário marcado para o início de sua aula; b) Para ingressar na sala de Prova, o candidato deverá aguardar a autorização da Comissão de Seleção ou da Banca Examinadora; c) Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e outros materiais que serão utilizados na aula; d) Não haverá tolerância para ingresso do candidato depois do horário autorizado. O candidato que, ao ser autorizado a ingressar na sala de Prova, não se encontrar presente, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do certame; e) No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato; f) Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestarem-se com relação às colocações do candidato, nem fazer ques- tionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito após o encerramento da aula; g) Aos demais candidatos concorrentes, será vedada a presença durante a aplicação da Prova Didática. 12.10. Para a realização da prova didática, caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula, que deverá, obrigatoriamente, ser entregue a cada um dos membros da Banca Examinadora no início da aula, sob pena de eliminação do processo seletivo. 12.10.1. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou danos aos equipamentos providenciados pelo candidato. 12.11. No dia da prova, o candidato que não se encontrar presente no horário e local determinados pela Comissão de Seleção, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo. 12.12. Os pontos programáticos de todos os setores de estudo especificados no Anexo único serão disponibilizados na página eletrônica do Processo SeletivoFechar