15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº008 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025 8.3.1.2.3. Para candidato com renda familiar mensal de até dois salários mínimos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, cópia autenticada em cartório das páginas que contenham a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco; b) Documentos de Identificação com foto do candidato e dos membros da família; c) Cópia simples do contracheque do candidato e dos membros da família, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção; d) Declaração de rendimentos correspondente a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s). 8.3.1.2.4. Aos hipossuficientes: a) Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais ou fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; b) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal, e; c) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, não sendo aceito declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada. 8.3.2. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD/URCA, a seu critério, poderá solicitar a apresentação dos originais dos documentos exigidos no subitem 8.3.1, para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada. 8.3.2.1. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 8.4. Os pedidos serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia após encerramento do período para solicitação de isenção da taxa de inscrição. 8.4.1. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico da PROGRAD/URCA (urca.br ou urca.br/prograd). 8.4.2. O candidato poderá contestar o indeferimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da divulgação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, devendo fazê-lo exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site urca.br ou urca.br/ prograd. Não serão aceitos pedidos de revisão após transcorrido o mencionado prazo. 8.4.3. O resultado da análise do recurso será disponibilizado na área do candidato, no dia imediatamente subsequente ao do encerramento do prazo descrito no item 8.3.2. 8.4.4. Caso o recurso do subitem 8.4.2 seja indeferido, a inscrição do candidato só será validada mediante o recolhimento da taxa prevista na alínea c do item 9.2, no prazo definido no Cronograma de Execução do certame, sob pena de tê-la cancelada. 8.5. Após o protocolo da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo, acompanhada dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação de documentação. 8.6. Não será aceito o preenchimento e protocolo da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo por outro meio que não seja o estabelecido neste Edital. 9. DAS INSCRIÇÕES 9.1. As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação e circulação deste Edital no Diário Oficial do Estado, ficando abertas por um período de 10 (dez) dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil consecutivo, no caso do prazo se encerrar em dia não útil. 9.2. Não haverá inscrição presencial. As inscrições serão feitas somente pela internet, no endereço eletrônico urca.br ou urca.br/prograd, seguindo a seguinte rotina: a) Ler e estar ciente das normas e condições deste Edital, fazer cadastro no site da URCA, preencher o formulário de inscrição on-line, transmitir os dados via internet; b) Gerar o boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico urca.br ou urca.br/prograd, referente ao valor da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line; c) Efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), de acordo com as instruções constantes no boleto/guia de pagamento, que poderá ser pago em qualquer agência bancária; 9.2.1 A inscrição do candidato só será validada na hipótese de deferimento da solicitação de isenção ou com o recolhimento da taxa prevista na alínea c do item 9.2, no prazo definido no Cronograma de Execução do certame, sob pena de tê-la cancelada. 9.3. Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, para conferência das informações preenchidas e confir- mação do pagamento da taxa de inscrição ou verificação da concessão da isenção. 9.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato que solicitar isenção deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente em caso de indeferimento definitivo do benefício. 9.5. O candidato, ao se inscrever, fica ciente de que, após habilitação/aprovação no presente certame e no ato da contratação, deverá enquadrar-se nos requisitos do Item 10 e nas seguintes condições: a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição; b) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme Anexo Único (Quadro de vagas) deste Edital, apresentando para isso os documentos referentes à sua comprovação (certificado ou diploma); c) não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício das atribuições para as quais for selecionado, devendo estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; d) submeter-se, previamente à contratação, a exame médico, entregando o respectivo Atestado de Saúde Ocupacional -ASO, para fins de constatação de aptidão física e mental; e) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos excepcionados na Constituição Federal; f) preencher as exigências das atribuições para as quais for selecionado, segundo o que determina a Lei e o Anexo Único (Quadro de vagas) deste Edital; g) possuir disponibilidade de horário para cumprimento da carga horária para a qual concorreu, respeitando-se as necessidades da Universidade, na forma do Anexo Único (Quadro de vagas) deste Edital; h) exercer a docência de nível superior através de disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas, além daquelas que são objeto do Processo Seletivo, nas áreas afins do referido certame, conforme necessidade dos cursos de graduação, nos diferentes turnos de funcionamento dos Centros e Unidades Acadêmicas. 9.6. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no Subitem 9.5, alínea b retro, sendo obrigatória a sua comprovação por ocasião da contratação, sob pena de torná-la sem efeito. 9.7. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em apenas um dos Setores de Estudo/Áreas do Processo Seletivo. 9.8. É de responsabilidade do candidato a conferência, no endereço eletrônico do Processo Seletivo, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e se o valor da taxa de inscrição foi creditado. 9.9. As inscrições, efetuadas via internet, somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição ou do deferimento de sua isenção. 9.10. As solicitações de inscrição via internet cujos pagamentos forem efetuados após a data constante no boleto de pagamento não serão aceitas. 9.11. A PROGRAD/URCA não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a compensação bancária. 9.12. O descumprimento das instruções de inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição. 9.13. É de exclusiva responsabilidade do candidato conferir o formulário de inscrição on-line, sendo inteiramente responsável pelos dados informados, bem como diligenciar o deferimento de sua inscrição via internet. 9.14. Na hipótese de o candidato fornecer dados inverídicos ou falsos, a PROGRAD/URCA procederá sua exclusão do certame. 9.15. Após o término do período de inscrição via internet, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de vaga, classe ou Setor de Estudo. 9.16. Não haverá devolução da importância paga em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado. 9.17. Não serão aceitas inscrições por fac-símile, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital, bem como pagamento de taxa de inscrição através de depósito bancário, transferência de conta corrente, DOC, PIX ou ordem de pagamento. 9.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 9.19. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, discordância ou inconformidade. 9.20. A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada na página eletrônica do certame, podendo ser consultada em urca.br ou urca.br/prograd.Fechar