17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº008 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025 em www.urca.br ou urca.br/prograd. 12.13. A média final de classificação dos candidatos resultará da média ponderada, considerada até duas casas decimais, entre as notas por eles obtidas nas provas que realizaram, atribuindo-se peso 2 (dois) à prova escrita e peso 1 (um) à prova didática. 12.14. Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas realizadas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente: a) maior nota obtida na prova escrita; b) a maior titulação, obtida em curso de pós-graduação de maior nível comprovado no histórico escolar do candidato, e; c) a maior idade, consistente do Artigo 17 da Resolução CEPE no. 001/2000. 12.14.1. Para o caso previsto na alínea “b” do subitem 12.14, a Comissão de Seleção solicitará aos candidatos cópia autenticada de comprovante da titulação ou cópia simples acompanhada do documento original, para conferência. 12.15. A Prova Didática para os Setores de Estudo Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, Letras/ Espanhol e Língua Inglesa deverá ser ministrada exclusi- vamente nos respectivos idiomas/línguas. 12.16. Não haverá prova de títulos, mas exclusivamente provas escrita e didática, na forma do regulamento desta Universidade, consistente do artigo 2º da Resolução CEPE nº 001/2000. 12.17. Caberá à Comissão de Seleção estabelecer o calendário e o local de realização das Provas para os setores de estudos em que se processará a seleção, que serão divulgados no site da URCA: urca.br ou urca.br/prograd, cabendo aos candidatos o dever de acompanhar sua divulgação e atualização. 12.18. Será admitido recurso contra decisão da Banca Examinadora, encaminhado à Comissão de Seleção, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da divulgação do resultado de cada uma das fases (escrita e didática). 12.18.1. O recurso deve ser preenchido e protocolado na área do candidato, no sistema eletrônico do certame. 12.19. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado e na forma estabelecida, com argumentação lógica, objetiva e consistente. 12.20. Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. 12.21. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, em cada fase do certame, sendo desconsiderado outro recurso de igual teor. 13. DAS BANCAS EXAMINADORAS 13.1. As Bancas Examinadoras serão compostas com base na Resolução nº 001/2000-CEPE – URCA e Provimento nº 007/2017. 13.2. Cada Departamento deverá fazer sugestões de nomes para composição de cada Banca Examinadora. 13.3. A Banca Examinadora para cada Setor de Estudos será constituída por 03 (três) membros, docentes no ensino superior, com formação acadêmica na área de conhecimento exigida para o Setor de Estudo. 13.4. A Presidência e a Secretaria das Bancas Examinadoras serão definidas com base na titulação de seus membros, sendo o Presidente o que detiver maior titulação. 13.5. É da responsabilidade dos Departamentos/Centros a que o Setor de Estudos estiver vinculado, a verificação se a área dos cursos de Graduação ou pós-Graduação cursados pelos componentes da Banca Examinadora tem afinidade ou correlação com o Setor de Estudos. 13.6. A composição das bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da realização da Prova escrita, na página eletrônica da PROGRAD/URCA (urca.br ou urca.br/prograd). 13.7. É vedada a participação, nas Bancas Examinadoras, de: a) cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro (a) de candidatos(a); b) ascendente ou descendente de candidatos (as) ou colateral até terceiro grau, seja por parentesco ou consaguinidade, afinidade ou adoção; c) sócio (a) do candidato (a) em atividade profissional; d) orientador (a), ex-orientador (a), coorientador (a), ex- Coorientador (a), orientando (a) ou ex- orientando (a) em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, concluído nos últimos 05 (cinco) anos; e) Líder de Grupo de Pesquisa ou Projeto com ou sem financiamento de agência de fomento do qual o (a) candidato(a) tenha participado nos últimos 03 (três) anos; f) Coautor (a) de publicação de artigo científico em revista/periódico com ou sem Qualis, ou livro nos últimos 03 (três) anos. 14. DA CONVOCAÇÃO 14.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação, observando-se, para esse fim, as regras constantes na Lei Estadual Nº 17.432, de 25 de março de 2021, e suas alterações posteriores, e nos Decretos Estaduais Regulamentadores Nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, e 34.821, de 27 de junho de 2022, bem como a lista geral e as listagens específicas de candidatos negros e de candidatos com deficiência classificados. 14.1.1. Nas hipóteses em que o setor de estudo ofertar número igual ou superior a 05 (cinco) vagas, a convocação será realizada da seguinte maneira: a partir da 5ª vaga, o quinto será um candidato da ampla concorrência; o sexto, um cotista deficiente; o sétimo, um cotista preto ou pardo, e assim sucessivamente, de acordo com o art. 7º, I, do Decreto nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022. 14.1.2. Nas hipóteses em que o setor de estudo ofertar número inferior a 05 (cinco) vagas, a convocação será realizada obedecendo a seguinte ordem: o primeiro será um candidato da ampla concorrência; o segundo, um candidato preto ou pardo, o terceiro, um candidato com deficiência, e assim sucessivamente, de acordo com o Decreto nº 34.821, de 27 de junho de 2022. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A seleção e a classificação dos candidatos far-se-ão de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções CEPE sob os n.º 001/2000, de 18/01/2000, e 003/2000, de 10/02/2000, da URCA, que disciplinam este Processo Seletivo, observando-se as demais exigências, condições e critérios de julgamento nelas indicados. 15.2. O prazo de contratação de candidato aprovado na presente seleção pública será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por até mais 12 (doze) meses, limitando-se a 24 (vinte e quatro) meses a duração total do contrato. 15.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável apenas uma vez por igual período. 15.4. O vínculo do professor contratado será regido pela CLT, através de contrato jurídico-administrativo celebrado por prazo determinado, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 15.5. As faixas remuneratórias encontram-se disponibilizadas na página eletrônica do Processo Seletivo em www.urca.br ou urca.br/prograd. 15.6. A Universidade responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apresentados até a conclusão e homologação do Processo Seletivo, providenciando a incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada até 30 (trinta) dias após a homologação. 15.7. A aprovação no Processo Seletivo, dentro do número de vagas previsto neste edital, garante ao candidato direito subjetivo à nomeação. Aos candidatos aprovados para além das vagas ofertadas, estes terão apenas expectativa de direito de serem contratados, ficando, para tanto, a critério da Administração e observado o interesse público, o momento da contratação dos aprovados dentro do número de vagas existentes. 15.8. Os candidatos classificados além das vagas constantes neste Edital poderão ser contratados à medida em que haja necessidade, observando-se o prazo de validade do presente processo seletivo. 15.9. Aplicam-se, analogicamente, ao presente Processo Seletivo, as normas das Resoluções CEPE sob os n.º 001/2000, de 18/01/2000, e no. 003/2000, de 10/02/2000, da URCA, além das instruções baixadas pela Comissão de Execução do Processo Seletivo, com relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento, implicando a inscrição na aceitação tácita de todas estas normas. 15.10. Na eventualidade de coincidência de disciplinas entre o Processo Seletivo para Contratação de Professores Substitutos/Temporários da Universidade Regional do Cariri (URCA), conforme regido por este Edital, e o Concurso Público para Cargo Efetivo estabelecido pelo Edital nº 005/2022-GR, retificado pelo Edital nº 009/2022-GR, a prioridade será concedida ao professor nomeado em caráter efetivo para provimento do cargo. 15.11. A coincidência de disciplinas, nos termos da cláusula anterior, implica na impossibilidade de efetuar novas contratações temporárias para as referidas disciplinas, bem como na rescisão das contratações temporárias já em vigor, a partir da nomeação do candidato aprovado no mencionado concurso público. 15.12. A cessação dos efeitos da contratação temporária será regulamentada em contrato celebrado entre as partes, respeitando-se os termos e condições estabelecidos. 15.13. A Administração reserva-se o direito de revisar e ajustar as contratações temporárias, de acordo com as estipulações desta cláusula, com ênfase na priorização da nomeação em caráter efetivo, em conformidade com as diretrizes delineadas no Edital do concurso público. 15.14. Caso existam setores de estudo onde as vagas não tenham sido preenchidas, estas poderão ser remanejadas para setores de estudo em que existam classificados. 15.15. A homologação da presente Seleção Pública, juntamente com o seu resultado, será publicada no Diário Oficial do Estado. 15.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a Comissão de Execução do presente Processo Seletivo. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato/CE, 27 de novembro de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira REITORFechar