19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº008 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025 CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, inscrito na matrícula nº. 30000137, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COMÉRCIO - SENAC, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 03.648.344/0001-08, com sede na rua Pereira Filgueiras n.º 1070, bairro Aldeota, CEP: 60.160-194, Fortaleza/CE, representado neste ato pelo seu Superintendente de Ações Integrada, Sr. Henrique Jorge Javi de Sousa, inscrito no CPF sob o n.º ***.375.883-**, residente e domiciliado em Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Federal nº. 14.133/2021, com suas alterações, na Cláusula Terceira do Contrato nº. 266/2024, bem como no processo administrativo NUP: 27001.007728/2024-94. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº266/2024, para proceder com a prorrogação do prazo da execução por mais 06 (seis) meses, iniciando o novo período em 01 de janeiro de 2025 e terminando no dia 30 de junho de 2025. DA RESCISÃO: O contrato poderá ser rescindido antes do prazo final, sem prejuízo às partes, em face da conclusão do objeto, mediante atesto emitido pela Secretaria da Cultura. VALOR GLOBAL: Sem repercussão de valor. DA VIGÊNCIA: Sem alteração do prazo de vigência. DA EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo da execução do Contrato nº 266/2024 por mais 06 (seis) meses, iniciando o novo período em 01 de janeiro de 2025 e terminando no dia 30 de junho de 2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Contrato original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento perma- necem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO – SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC. Ricardo Augusto Sousa Carvalho Lima COORDENADOR JURÍDICO, RESPONDENDO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº302/2023 SACC: 1302314 TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 302/2023 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRE- TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Termo de Fomento nº. 302/2023, SACC Nº 1302314, conforme Processo SUÍTE NUP 21001.007800/2024-05 pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TERMO DE FOMENTO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo altera o Termo de Fomento nº. 302/2023, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES POPULARES DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ – 07.955.915/0001-08 e tem por objeto a celebração de parceria em regime de mútua cooperação para execução de atividade de capacitação de jovens e mulheres, rurais e urbanos para o desenvolvimento sustentável do Ceará, referente ao Lote 2 do Edital de Chamada Pública Nº 008/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração das informações bancárias do Termo de Fomento nº302/2023, apresentadas na cláusula terceira do referido instrumento, a qual passará para a seguinte: BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 0750-1 / OP: 1292 / CONTRA: 578388552-1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 302/2023. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Termo de Fomento, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2025. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONVENENTE *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº182/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: INSTI- TUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.867.567/0001-10. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte do INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, em Fortaleza-se, do seguinte bem móvel: de 1 (um), veículo tipo S10, DD4 MODELO 220496 CAB. DUPLA, Ano de Fabricação 2015, Placa PNA 9017, Chassi 9BG148DK0FC421626, Cor Prata, Tipo Caminhonete, Valor R$ 80.522,08 (oitenta mil, quinhentos e vinte dois reais e oito centavos), com vigência de 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte do INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, em Fortaleza-se. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO Presidente do Instituto (PERMISSIONÁRIO). Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) RAIMUNDO FILHO DOS SANTOS, matrícula 30001222, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente Regional I, símbolo Ematerce III, integrante da Estrutura organizacional do(a) EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, a partir de 08 de Janeiro de 2025. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de janeiro de 2025. Inacio Mariano da Costa PRESIDENTE Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2025 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 294.353,690; PROCESSO Nº: NUP 56001.000746/2024-43 / OBJETO: Trata o presente processo de contratação de empresa especializada para prestação do serviço de TIC e fornecimento de Recursos de TI em nuvem pública, no modelo de IaaS, PaaS e SaaS, abrangendo serviços de: Implantação, Suporte, Atualização, Evolução, Desenvolvimento e suporte especializado, conforme especi- ficações constantes neste TR, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: A presente contratação se justifica pelos seguintes pontos: ● Com base no levantamento realizado pela SDE/COTEC foi identificado que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ceará-SDE/CE atualmente possui uma infraestrutura que encontra-se em sua capacidade máxima de utilização não permitindo mais upgrade e atualizações de segurança dos sistemas, remaneja- mento de recursos,criação de novos, nem backup de segurança dos atuais, ● As estações atualmente são constituídas de 08 servidores no formato IAS tendo máquinas de classificadas como: t2.xlarge, c5a.2xlarge, t2.medium, t2.medium, r5a.xlarge, c5a.2xlarge, c5a.2xlarge, t3a.medium, nos quantitativos a seguir: ○ Total de Memórias nas Estações locais = 176 Gb ○ Total de vCPU nas estações locais : 80 vCPUs ○ Total de HDs nas estações locais : 2,9Tb, ● Visto que a necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ceará-SDE para dar continuidade aos serviços e estabelecer um sistema eficiente e seguro bem como melhorar a gestão dos mesmos, pode ser quantificada em: ○ Total de Memórias para as Estações = 200 Gb ○ Total de vCPU nas estações : 100 vCPUs ○ Total de HDs nas estações locais : 10Tb, ● O contrato 08/2019 firmado entre a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará-ETICE e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ceará-SDE/CE, encontra-se no último ano de vigência conforme Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998), VALOR GLOBAL: 294.353,90 ( duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100002 04 . 126 . 421 20335 03 339140 1.500.9100000.0.2.01Fechar