20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº008 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025 – 23019 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ-ETICE DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 75, inciso IX da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Parecer Jurídico Nº 125/2024 - ASJUR/SDE, constante nos autos do Processo Administrativo nº 56001.000746/2024-43, a celebração de Contrato com a ETICE, empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, com sede na Avenida Pontes Vieira, nº 220, bairro São João do Tauape, CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE, para a contratação de empresa especializada para prestação do serviço de TIC e fornecimento de Recursos de TI em nuvem pública, no modelo de IaaS, PaaS e SaaS, abrangendo serviços de Implantação, Suporte, Atualização, Evolução, Desenvolvimento e Suporte especializado, conforme especificações constantes no Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses no valor global de R$ 294.353,90 (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa centavos). Face ao disposto no inciso VIII do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, autorizo a dispensa de licitação para a contratação da prestação do serviço referido acima. Fortaleza, 06 de janeiro de 2025. RATIFICAÇÃO: Não se aplica. Ana Joana Vieira Coutinho Domingos COORDENADORIA JURÍDICA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. ATA DA 242ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUS- TRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP INSCRITA NO C.N.P.J. SOB O Nº01.256.678/0001-00 REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ SOB NIRE – 23300019938 1- DATA, LOCAL E HORA: 23 de dezembro de 2024, às 09h30min horário de Brasília, realizada por meio de videoconferência, cujo link de acesso foi enviado previamente para os presentes. 2- PRESENTES: Presentes os membros do Conselho de Administração elencados a seguir: José Sérgio Fontenele de Azevedo, Alexandre Lacerda Landim, Denise Sá Vieira Carrá, Cristiano Marcelo Peres, René Adriaan Bernard Van der Plas e Teije George Smittenaar. 3- MESA: Presidente: José Sérgio Fontenele de Azevedo; e Secretária Corporativa: Simone Rocha Gonçalves Amorim. 4- QUORUM: Instalada conforme parágrafo 5º do art. 11 do Estatuto Social da Companhia. 5- PAUTA DA REUNIÃO: 5.1. Submeter ao Conselho de Administração as indicações para os cargos de Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente de Operações, Diretor Executivo Comercial e Diretor Executivo Financeiro da CIPP para eleição e reeleição, respectivamente, a teor do que dispõe o artigo 13º, inciso XXII do Estatuto Social da Companhia; 5.2. Submeter ao Conselho de Administração, para deliberação e encaminhamento à Assembleia de Acionistas, com base no artigo 13º, inciso I do Estatuto Social da Companhia, proposta de orçamento empresarial para o exercício 2025, em conformidade com os ditames da Lei 6.404/76, Lei 13.303/2016, Instruções CVM e Normas Brasileiras de Contabi- lidade; 5.3. Submeter ao Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e da Compa- nhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE Ceará, o Plano de Negócios do Complexo do Pecém, para encaminhamento à Assembleia de Acionistas, a teor do que dispõe os Estatutos Sociais das Companhias; 5.4. Submeter ao Conselho de Administração, para validação, a teor do que dispõe o artigo 13, inciso XXVIII do Estatuto Social da Companhia, o acompanhamento da Matriz de Riscos Institucionais do ano de 2024 desta Companhia, para subsidiar a elaboração do Plano Anual de Auditoria de 2025, bem como a proposição da Matriz de Riscos Institucionais de 2025 para acompanhamento no decorrer do ano conforme as ações descritas pelas áreas responsáveis por casa risco identificado; 5.5. Submeter ao Conselho de Admi- nistração proposta de revisão e atualização do Regimento Interno da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, a teor do que dispõe do artigo 13, inciso XXVI, do Estatuto Social da Companhia; 5.6. Submeter ao Conselho de Administração, com base no art. 13, inciso XV do Estatuto Social da CIPP S/A, a assinatura do 3º Aditivo ao Termo de Autorização de Uso (TAU-M) da correia de minério, que prorroga o prazo do TAU até 01/09/2027, celebrado entre CIPP S/A e ArcelorMittal Pecém (AMP). 6- DELIBERAÇÕES: Antes de iniciar a reunião, o Presidente do Conselho Conselho de Administração pede a compreensão de todos para inverter a ordem dos assuntos da pauta, de forma a iniciar com os itens 5.2 e 5.3 para, na sequência seguir com os demais assuntos. O presidente do Conselho, o Sr. José Sérgio Fontenele de Azevedo, iniciou a reunião e convidou a Diretoria Sênior da Companhia para participar das apresentações. Foram colocados para apreciação e aprovação dos membros do Conselho os assuntos da pauta da reunião, observadas as restrições legais ao exercício do direito de voto, sem qualquer oposição, ressalva, restrição ou protesto dos presentes, foram tomadas as seguintes decisões: 6.1. O Conselho de Administração, por unanimidade, aprovou a proposta de orçamento empresarial para o exercício 2025, em conformidade com os ditames da Lei 6.404/76, Lei 13.303/2016, Instruções CVM e Normas Brasileiras de Contabilidade, a ser encaminhado para a Assembleia de Acionistas, a teor do que dispõe o art. 13º, inciso I, do Estatuto Social da Companhia; 6.2. Aprovado, por unanimidade, o Plano de Negócios do Complexo do Pecém – 2025/2029, contendo as metas e indicadores corporativas para 2025, para encaminhamento à Assembleia de Acionistas, a teor do que dispõe o Estatuto Social da Companhia; 6.3. O Conselho de Administração exonerou do cargo de Diretor-Presidente o senhor Hugo Santana de Figueirêdo Junior, com efeitos a partir de 24/12/2024. Ato contínuo, elegeu: • Para o Cargo de Diretor-Presidente, com mandato a partir de 24/12/2024 até o dia 08/12/2026, o senhor Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros, brasileiro, casado, Mestre em Economia, RG nº 99010343090 SSP/CE, CNH nº 02758440536 DETRAN-CE e CPF nº 920.738.673- 91, residente e domiciliado em Fortaleza/CE na Rua Nunes Valente, nº 252, Apto 900, Meireles, CEP: 60.125-070; O Conselho de Administração da CIPP, reelegeu, para um mais um mandato, até 08/12/2026, ratificando todos os atos desde 08/12/2024: • Para o cargo de Diretor Vice- -Presidente Operacional: Fábio Xavier Grandchamp, brasileiro, casado, Engenheiro de Computação, RG sob o nº 30120584-X, inscrito no CPF sob o nº 296.122.868-92, residente e domiciliado em Alphaville Porto da Dunas, Av. Litorânea, nº 2040, R – Taíba Q: D3 L: 19, CEP: 61760-905 - Eusébio - CE; • Para o cargo de Diretor Executivo Financeiro: Muhammad Shoaib Naqshbandi, holandês, casado, administrador, portador do RNM (Registro Nacional Migratório) F580080W, Passaporte nº BTF913KJ5, CPF nº 637.811.143-09, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, Rua Cumbuco, N° 204, Cararu, Eusébio - Ceará, Cond. Residencial Alphaville Fortaleza, CEP 61.779-729; • Para o cargo de Diretor Executivo Comercial: André Marcelo Gomes Magalhães, brasileiro, casado, bacharel em Ciências Náuticas, RG sob o nº 10.117.112-2, inscrito no CPF sob o nº 073.991.767-60, residente e domiciliado em Fortale- za-CE, Rua Gontran Giffoni, nº 100, apto 2104, Bairro Patriolino Ribeiro, CEP: 60.810-220. A Vice-Presidente Financeira, Sra. Rebeca do Carmo Oliveira; o Diretor Executivo de Engenharia, Sr. Fábio Abreu Freitas de Souza; o Diretor Executivo de Operações, Sr. Roberto Benevides de Castro e; o Diretor Executivo Jurídico, Sr. Juvêncio Vasconcelos Viana, por força do Artigo 7º, parágrafo 4º do Estatuto Social da Companhia, têm seus mandatos prorrogados automaticamente até que sejam oficialmente reconduzidos ou, não havendo recondução, até a posse de seus sucessores; 6.4. Após os esclarecimentos pela Diretoria Sênior da Companhia, o Conselho de Administração da CIPP S/A, validou, a teor do que dispõe o artigo 13, inciso XXVIII do Estatuto Social da Companhia, o acompanhamento da Matriz de Riscos Institucionais do ano de 2024 desta Companhia, para subsidiar a elaboração do Plano Anual de Auditoria de 2025, bem como a proposição da Matriz de Riscos Institucionais de 2025 para acompanhamento no decorrer do ano; 6.5. O Conselho de Administração, por unanimidade, aprovou a proposta de proposta de revisão e atualização do Regimento Interno da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, a teor do que dispõe do artigo 13, inciso XXVI, do Estatuto Social da Companhia; 6.6. O Conselho de Administração autorizou a assina- tura do 3º Aditivo ao Termo de Autorização de Uso – TAU da correia de Minério, em que são signatárias CIPP e ArcelorMittal Pecém (AMP), cujo objeto é exclusivamente a extensão do prazo por 60 dias, a partir do dia 01/01/2025. 7 - CONCLUSÃO: Ao final das discussões, foi facultado a todos os componentes da mesa o direito da colocação de mais algum tema para debate. Neste sentido, a Diretoria Sênior solicitou disponibilidade de agenda dos Conselheiros para eventual reunião extraordinária antes do vencimento do prazo de extensão concedido ao TAU da correia de minério celebrado com a ArcelorMittal. Não sendo mais nada registrado, o Presidente da mesa declarou encerrada a seção, lavrando-se a presente Ata, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por Simone Rocha Gonçalves Amorim – Secretária Corporativa e, na original, por José Sérgio Fontenele de Azevedo, Alexandre Lacerda Landim, Denise Sá Vieira Carrá, Cristiano Marcelo Peres, René Adriaan Bernard Van der Plas e Teije George Smittenaar. Confere com o original lavrado em livro próprio. PECÉM, São Gonçalo do Amarante – CE, 23 de dezembro de 2024. Rebeca do Carmo Oliveira VICE PRESIDENTE FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 99/2024 CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: M. MARGARITA HERNANDEZ PASCUAL. OBJETO: PATROCÍNIO PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO 35º CINE CEARÁ – FESTIVAL IBERO-AMERICANO DE CINEMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 27, § 3º C/C art. 30, caput, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, e art. 117, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do amarante - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de 16 (dezesseis) meses, contado a partir da data da celebração deste instrumento contratual e prazo de execução do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data estabelecida na ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) pagos em conformidade a clausula quarta do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Fábio Xavier Grandchamp, Rebeca do Carmo Oliveira e Maria Margarita Hernadez Pascual. Rebeca do Carmo Oliveira VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA *** *** ***Fechar