DOE 13/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº008  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3027/2024 – GAB
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Kelem Carla Santos de Freitas
1691231X
Presidente
Régia Maria Carvalho Xavier
09449310
Membro
Yure Pereira de Abreu
30289811
Membro
Jenilson Sousa Nogueira
48007813
Membro
Maik Wanderson de Sousa Freitas
3033891X
Membro
Francisca Romélia de Oliveira Silva
48122418
Membro
Ravena Régia de Sousa Barbosa
16911313
Membro
Silvana Teófilo Machado
1143911X
Membro
Maria do Socorro Braga Silva
48043216
Membro
Maria Alves de Melo
12219210
Membro
Maria Thereza Machado Fiuza
16101710
Membro
Tereza Cristina de Freitas
11563015
Membro
Rosilene Aires
48057217
Membro
Daniel Aires Vinhas
4820371X
Membro
Otávio Vieira Sobreira Júnior
47854717
Membro
Max Cid Castelo Branco da Silva
97922551
Membro
Ana Lúcia Farias
15998113
Membro
Renata Priscila Conceição Costa
47878713
Membro
Raimundo Nonato Lima Filho
13801517
Membro
Francisco Felipe de Aguiar Pinheiro
48123511
Membro
Maria Jucineide da Costa Fernandes
16068411
Membro
Helder Nogueira Andrade
47839912
Membro
Magno Soares da Mota
16090212
Membro
Dione Benevides de Magalhães
48144519
Membro
Bruna Alves Leão
30307119
Membro
Paulo Eloy Gomes
1597561X
Membro
Francisca Coelho de Carvalho
12087217
Membro
*** *** ***
PORTARIA Nº0009/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei 
nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 e considerando o disposto no artigo 21, do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso 
Nacional Criança Alfabetizada, RESOLVE, Art.1º Fica instituído o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso – CEEC/CE, no âmbito da Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará, com a finalidade de realizar a governança sistêmica da formulação e da pactuação de esforços de implementação da Política 
de Alfabetização do território cearense em observância aos objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Art.2º Ao CEEC/CE compete: I – 
apreciar e aprovar a Política de Alfabetização do Território do Estado do Ceará; II – apreciar e aprovar o Plano de Ações do Território Estadual – PATE; 
III – apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso e emitir recomendações 
para o seu aperfeiçoamento; e IV – sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões do Ministério da Educação. Art. 3º O CEEC/CE é composto 
pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE), representada por: Secretária da Educação, Secretária Executiva de Cooperação com os 
Municípios (SEXEC-COM), Coordenadoria Institucional de Planejamento (CODIP), Coordenadoria de Educação e Promoção Social (COEPS), represen-
tação de uma Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE), Articulador(a) de Coordenadoria de Cooperação com os Municípios 
para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa (COPEM), representante da Célula de Cooperação Financeira de Programas e Projetos (CECOF) 
e representante da Célula de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental (CEFAE), pela UNDIME-Ce, representada pela Diretoria Executiva, 
por instituições ligadas diretamente à Política de Educação do Ceará representadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), pela União dos Conselhos 
Municipais de Educação (UNCME) e pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE). § 1º Após a publicação da Portaria, a Secretária da 
Educação oficializará às instituições e representantes dos setores a participação no Comitê Estratégico Estadual do Compromisso. § 2º Cada instituição que 
compõe o CEEC-CE deverá indicar um titular e um suplente para representá-la. § 3° Os/As Secretários/as Municipais de Educação que compõe o diretório 
da UNDIME-CE terão um suplente, que os substituirão em suas ausências e seus impedimentos. Art. 4º – A coordenação do CEEC/CE será exercida: § 1º 
Coordenador(a) do Comitê – Secretária Executiva de Cooperação com o Municípios (COPEM). § 2° Secretaria-Executiva do CEEC/CE – Presidente da União 
dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME-CE Art. 5º O CEEC/CE se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, 
mediante convocação do(a)Coordenador(a) do CEEC. § 1º O quórum necessário para a realização da reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação 
é de maioria simples; § 2º Na hipótese de empate nas votações, além do voto ordinário, o(a) Coordenador(a) do CEEC/CE terá o voto de qualidade. § 3º A 
Coordenação do CEEC/CE poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a 
voto. § 4º Serão definidos, na primeira reunião do Comitê, os dois integrantes da Secretaria-Executiva do CEEC/CE, composta por Secretários/as Municipais 
sendo um titular e um suplente. Art. 6º A participação no CEEC/CE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O Comitê 
deverá elaborar seu Regimento Interno, definindo suas competências, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria, o qual será aprovado em 
ato da Secretária da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE). Art. 8º O CEEC/CE poderá instituir, na forma de instâncias internas de apoio à governança, 
Comitês Temáticos sobre temas transversais vinculados à política de alfabetização do território cearense. Parágrafo Único. Os comitês temáticos atuarão 
em apoio ao CEEC/CE e sob sua liderança, funcionando de maneira integrada e coordenada na proposição de iniciativas e de diretrizes para a política de 
alfabetização. Art. 9º As deliberações do CEEC/CE serão expedidas por meio de atos formais e serão divulgadas no âmbito das redes estadual e municipais 
de ensino pelos respectivos representantes. Parágrafo Único. A ata proveniente de qualquer reunião ordinária ou extraordinária será disponibilizada a todos 
os membros e publicada no portal da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE). Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11º 
Essa Portaria entra em vigor na data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0010/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta no processo NUP 22001.000903/2025-80, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias à 
servidora MICARLA ARAUJO BEZERRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula n° 47883210, lotada 
na EEM GENERAL MURILO BORGES MOREIRA, no Município de FORTALEZA/CE, MÃE DE EXCEPCIONAL, com fundamento no artigo 1º, da Lei 
nº 11.160, de 20 de dezembro de 1985, D.O.E. de 24 dezembro de 1985, combinado com o artigo 111 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, podendo afastar-se por prorrogação do início ou antecipação do término do expediente diário, a partir da publicação desta Portaria, com reavaliação 
em 02(dois) anos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0011/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições e tendo em vista o que consta 
do processo nº 22001.148489/2024-16, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO dos SERVIDORES, constantes da relação anexa com fundamento 
no artigo 64, inciso II, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II, do artigo 4° do Decreto n° 20.768, de junho de 1990. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

                            

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