31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº008 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3027/2024 – GAB NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Kelem Carla Santos de Freitas 1691231X Presidente Régia Maria Carvalho Xavier 09449310 Membro Yure Pereira de Abreu 30289811 Membro Jenilson Sousa Nogueira 48007813 Membro Maik Wanderson de Sousa Freitas 3033891X Membro Francisca Romélia de Oliveira Silva 48122418 Membro Ravena Régia de Sousa Barbosa 16911313 Membro Silvana Teófilo Machado 1143911X Membro Maria do Socorro Braga Silva 48043216 Membro Maria Alves de Melo 12219210 Membro Maria Thereza Machado Fiuza 16101710 Membro Tereza Cristina de Freitas 11563015 Membro Rosilene Aires 48057217 Membro Daniel Aires Vinhas 4820371X Membro Otávio Vieira Sobreira Júnior 47854717 Membro Max Cid Castelo Branco da Silva 97922551 Membro Ana Lúcia Farias 15998113 Membro Renata Priscila Conceição Costa 47878713 Membro Raimundo Nonato Lima Filho 13801517 Membro Francisco Felipe de Aguiar Pinheiro 48123511 Membro Maria Jucineide da Costa Fernandes 16068411 Membro Helder Nogueira Andrade 47839912 Membro Magno Soares da Mota 16090212 Membro Dione Benevides de Magalhães 48144519 Membro Bruna Alves Leão 30307119 Membro Paulo Eloy Gomes 1597561X Membro Francisca Coelho de Carvalho 12087217 Membro *** *** *** PORTARIA Nº0009/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 e considerando o disposto no artigo 21, do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, RESOLVE, Art.1º Fica instituído o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso – CEEC/CE, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, com a finalidade de realizar a governança sistêmica da formulação e da pactuação de esforços de implementação da Política de Alfabetização do território cearense em observância aos objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Art.2º Ao CEEC/CE compete: I – apreciar e aprovar a Política de Alfabetização do Território do Estado do Ceará; II – apreciar e aprovar o Plano de Ações do Território Estadual – PATE; III – apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento; e IV – sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões do Ministério da Educação. Art. 3º O CEEC/CE é composto pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE), representada por: Secretária da Educação, Secretária Executiva de Cooperação com os Municípios (SEXEC-COM), Coordenadoria Institucional de Planejamento (CODIP), Coordenadoria de Educação e Promoção Social (COEPS), represen- tação de uma Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE), Articulador(a) de Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa (COPEM), representante da Célula de Cooperação Financeira de Programas e Projetos (CECOF) e representante da Célula de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental (CEFAE), pela UNDIME-Ce, representada pela Diretoria Executiva, por instituições ligadas diretamente à Política de Educação do Ceará representadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), pela União dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE). § 1º Após a publicação da Portaria, a Secretária da Educação oficializará às instituições e representantes dos setores a participação no Comitê Estratégico Estadual do Compromisso. § 2º Cada instituição que compõe o CEEC-CE deverá indicar um titular e um suplente para representá-la. § 3° Os/As Secretários/as Municipais de Educação que compõe o diretório da UNDIME-CE terão um suplente, que os substituirão em suas ausências e seus impedimentos. Art. 4º – A coordenação do CEEC/CE será exercida: § 1º Coordenador(a) do Comitê – Secretária Executiva de Cooperação com o Municípios (COPEM). § 2° Secretaria-Executiva do CEEC/CE – Presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME-CE Art. 5º O CEEC/CE se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do(a)Coordenador(a) do CEEC. § 1º O quórum necessário para a realização da reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples; § 2º Na hipótese de empate nas votações, além do voto ordinário, o(a) Coordenador(a) do CEEC/CE terá o voto de qualidade. § 3º A Coordenação do CEEC/CE poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. § 4º Serão definidos, na primeira reunião do Comitê, os dois integrantes da Secretaria-Executiva do CEEC/CE, composta por Secretários/as Municipais sendo um titular e um suplente. Art. 6º A participação no CEEC/CE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O Comitê deverá elaborar seu Regimento Interno, definindo suas competências, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria, o qual será aprovado em ato da Secretária da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE). Art. 8º O CEEC/CE poderá instituir, na forma de instâncias internas de apoio à governança, Comitês Temáticos sobre temas transversais vinculados à política de alfabetização do território cearense. Parágrafo Único. Os comitês temáticos atuarão em apoio ao CEEC/CE e sob sua liderança, funcionando de maneira integrada e coordenada na proposição de iniciativas e de diretrizes para a política de alfabetização. Art. 9º As deliberações do CEEC/CE serão expedidas por meio de atos formais e serão divulgadas no âmbito das redes estadual e municipais de ensino pelos respectivos representantes. Parágrafo Único. A ata proveniente de qualquer reunião ordinária ou extraordinária será disponibilizada a todos os membros e publicada no portal da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE). Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11º Essa Portaria entra em vigor na data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0010/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.000903/2025-80, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias à servidora MICARLA ARAUJO BEZERRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula n° 47883210, lotada na EEM GENERAL MURILO BORGES MOREIRA, no Município de FORTALEZA/CE, MÃE DE EXCEPCIONAL, com fundamento no artigo 1º, da Lei nº 11.160, de 20 de dezembro de 1985, D.O.E. de 24 dezembro de 1985, combinado com o artigo 111 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, podendo afastar-se por prorrogação do início ou antecipação do término do expediente diário, a partir da publicação desta Portaria, com reavaliação em 02(dois) anos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 09 de janeiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0011/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.148489/2024-16, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO dos SERVIDORES, constantes da relação anexa com fundamento no artigo 64, inciso II, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II, do artigo 4° do Decreto n° 20.768, de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃOFechar