DOE 13/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº008  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº01/2025 - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, 
de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também 
combinado com o(a) Decreto Nº 33.170, de 30 de Julho de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Julho de 2019, RESOLVE AUTORIZAR 
A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO, aos ESTAGIÁRIOS relacionado no anexo único da Portaria, no valor mensal de R$ 831,52 (oitocentos 
e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, proveniente de 
dotação orçamentária deste Órgão/Entidade, pelo prazo de 01 (um) ano a partir da publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO 
CLIMA, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2025.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº01/2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Nº
NOME
LOTAÇÃO
01
LUCIELEM PAULINO DA SILVA DE LIMA
ASJUR
02
INGRID GOMES MARQUES
COEAS
03
LORENA KELVIA DE PAULA MUNIZ
COEAS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2023 – SEMA/CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL LTDA
PROCESSO Nº57001.002494/2024-50
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES 
LEAL LTDA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, § 1o, II da Lei no 8.666/93 e suas alterações, bem como documentação probatória constante no 
processo administrativo nº 57001.002494/2024-50. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência pelo período 
adicional 12 (doze) meses, do Contrato nº 01/2023, conforme justificativa do gestor às fls. 02. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, 
ao prazo de vigência serão adicionados 12 (doze) meses, tendo início a partir de 12 de janeiro de 2025, vigorando até 11 de janeiro de 2026. DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 01/2023 correrão por conta das Dotações Orçamentárias 
nº 57100001.18.541.335.21143.15.339039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.15.339039.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.11914.15.339
039.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.11914.15.339039.1.7991200016.1; 57100001.18.122.421.20220.03.339039.1.5009100000.0; RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou 
explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. DATA DAS ASSINATURAS: 02 de janeiro de 2025. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - 
Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Christiane Vieira Rodrigues Leal – Representante Legal da Empresa Christiane Vieira Rodrigues Leal. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza-CE, 02 de janeiro de 2025.
Karyna Leal
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 001/2025
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS MULHERES, CNPJ/MF sob o nº: 49.958.941/0001-21 CONTRATADA: 
LIDER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ sob o nº: 24.153.640/0001-08. OBJETO: Aquisição sob demanda, de placas de homenagem indi-
vidualizadas, com arte e escrita definida pelo órgão, para serem entregues no âmbito da cerimônia de outorga do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/2021 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 meses (doze), contado do(a) 
assinatura do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente 
ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.. VALOR GLOBAL: R$ 
52.820,00 (cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte reais) pagos em até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: (2024) 62100001.14.422.167.11538.03.339039.1.500.9100000.0 (dotação 22960). DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro 2025 
SIGNATÁRIOS: Claudia Helena Jorge de Lima Leite - Secretaria das Mulheres - CONTRATANTE e Jamile Ferreira da Silva - LIDER COMERCIO E 
SERVIÇOS LTDA. - CONTRATADA.
Tais Lemos de Sá
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°001/2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE A DIVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR E DE TERMO CONTRATUAL VENCIDO. 
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SPA, com sede na Avenida Dr. José 
Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz – CEP: 60.811-520 – Fortaleza – CE, telefone (85) 3108-2678, inscrita no CNPJ sob o nº 50.103.390.0001-01, neste 
ato representada pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna, a Sra. SECRETÁRIA ROSANA DE FÁTIMA RODRIGUES DE FIGUEI-
REDO, brasileira, portador da Carteira de Identidade nº 2004029203876 e do CPF nº 641.547.503-72, residente em Fortaleza-CE, RUA HOLANDA, 1717, 
CASA 59, BAIRRO: JARDIM CEARENSE, CEP: 60.712-165, CONSIDERANDO: A competência da Secretaria da Pesca e Aquicultura do Estado do 
Ceará (SPA) em promover a regularidade administrativa e financeira no âmbito de sua gestão; As disposições da Lei Estadual nº 16.710/2018, que regula as 
normas gerais de direito financeiro no Estado do Ceará; Os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 8.666/1993, que dispõem sobre a formalização e liquidação de 
despesas de exercícios anteriores; A necessidade de formalizar o reconhecimento de obrigações pendentes referentes ao exercício anterior, visando regularizar 
a situação financeira da Administração Pública com a empresa contratada; Os elementos e documentos apresentados no Processo NUP acima identificado, 
que comprovam a prestação dos serviços por parte da empresa contratada, bem como a sua não quitação no prazo regulamentar. RESOLVE: Art. 1º – Do 
Reconhecimento da Dívida Fica reconhecida a dívida no valor de R$ 35.400,77 (trinta e cinco mil, quatrocento reais e setenta e sete centavos) em favor 
da empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.340.993/0001-90, com sede na Rua Humberto Morona, 185, Cristo Rei – 
CEP: 80050-420 – Curitiba – PR. A dívida reconhecida é decorrente do Contrato nº 001/2023, SACC nº 1277921, cujo objeto foi a prestação de serviços de: 
Reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais. Os serviços foram devidamente executados pela empresa contratada, em 
conformidade com as condições, quantitativos e especificações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital, bem como na proposta comercial 
apresentada pela empresa. Art. 2º – Da Justificativa O reconhecimento desta dívida decorre da não quitação tempestiva da obrigação assumida no exercício 
financeiro de 2023, causada por insuficiência orçamentária alocada no período de vigência do contrato. O pagamento será realizado com base nos créditos 
disponíveis no orçamento vigente, em conformidade com a legislação aplicável. Art. 3º – Da Regularização e Publicação Este termo será registrado e publi-
cado no Diário Oficial do Estado do Ceará e em outros meios legais, conforme exigências previstas na legislação vigente, a fim de assegurar transparência 
e controle pelos órgãos de fiscalização e pela sociedade. Art. 4º – Da Vigência Este termo entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser adotadas as 
providências necessárias para a regularização do pagamento em favor da empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS, no menor prazo possível, conforme 
disponibilidade orçamentária e financeira SECREATRIA DE PESCA E AQUICULTURA - SPA, em FortalezA - CE, 09 de janeiro de 2025.
Rosana de Fátima Rodrigues de Figueiredo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - PGI
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº004/2024.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS A SER ADOTADA PARA 
A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE NATUREZA CONTINUADA, COM DEDICAÇÃO 
EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 
nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018 com suas alterações, e pelo Decreto 36.332, de 05 de dezembro de 2024, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 
35.067, de 21 de dezembro de 2022 com suas alterações, Decreto Estadual n° 35.790, de 20 de dezembro de 2023 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 14.133, 
de 1 de abril de 2021; CONSIDERANDO, por fim,a necessidade de atender o disposto no Art. 11, do Decreto nº 32.173, de 22 de março de 2017, RESOLVE:

                            

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