71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº008 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025 Art. 1º Os órgãos e entidades estaduais, no âmbito do poder executivo, ao planejarem os procedimentos administrativos visando a abertura de certames licitatórios, inclusive dispensas de licitações, para a contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra deverão observar a planilha de custos e formação de preços que trata esta Instrução Normativa, adotando as definições constantes no Anexo I. Art. 2º O modelo de planilha de custos e formação de preços previsto no Anexo II desta Instrução Normativa deverá ser adaptado às especificidades do serviço e às necessidades do órgão ou entidade contratante, de modo a permitir a identificação de todos os custos envolvidos na execução do serviço, e constituirá anexo do ato convocatório a ser preenchido pelos proponentes. Art. 3º Para elaboração da Planilha de Composição de Custos, os órgãos/entidades estaduais e as empresas licitantes, deverão observar as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho CLT e das Convenções Coletivas de Trabalho - CCT (sendo válidos, ainda, os acordos e dissídios coletivos). Art. 4º O preenchimento dos itens da Planilha será possível a partir das informações constantes no instrumento coletivo de trabalho, por meio de aplicação de percentuais determinados por lei, índices estatísticos, fórmulas matemáticas usuais ou valores normalmente praticados no mercado, reservando a realização de pesquisa de preços somente aos seguintes itens que compõem a planilha de custos: uniformes, materiais e equipamentos. Art. 5º A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de pagamento de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. Parágrafo único. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública. Art. 6º A análise da exequibilidade da proposta de preços nos serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra deverá ser realizada pelo órgão contratante com o auxílio da planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. Art. 7º A Secretaria do Planejamento e Gestão, por meio da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados (COSET) disponibilizará, por meio de Manual, os procedimentos referenciais para a composição da planilha de custos e formação de preços nas contratações de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra. Art. 8º Para Posto de Vigilância, a Administração adotará preferencialmente uma das seguintes escalas de trabalho: I - Posto de Vigilância – 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, envolvendo 1 (um) vigilante; II - Posto de Vigilância – 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; III - Posto de Vigilância – 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; Art. 9º A despesas consideradas eventuais e variáveis em decorrência das atividades desenvolvidas durante a prestação dos serviços contratados, serão pagas por meio de provisionamento. § 1º As despesas a serem pagas por meio de provisionamento, deverão estar descritas no Termo de Referência, sendo de exclusiva responsabilidade do órgão contratante devendo ser observada, portanto, a legislação pertinente a cada uma das verbas. § 2º Fica definido a título de limite máximo de provisionamento, o percentual disposto no Anexo II desta Instrução Normativa. § 3º A eventual necessidade de se provisionar percentual maior que o estabelecido no § 2º deverá ser submetida à deliberação do COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL – COGERF. Art. 10 O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica aos processos licitatórios que, na data de sua publicação, já se encontravam na fase externa. Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 003/2020, de 18 de dezembro de 2020 e a Instrução Normativa n° 003/2021, de 26 de outubro de 2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2025. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO I Definições I - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS: documento a ser utilizado para detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços, podendo ser adequado pela Administração em função das peculiaridades dos serviços a que se destina, no caso de serviços continuados. II - REMUNERAÇÃO: soma do salário-base percebido pelo profissional, em contrapartida pelos serviços prestados, com os adicionais cabíveis, tais como adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de função, adicional noturno e intrajornada. III - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS: custos de mão de obra decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência percentual sobre a remuneração. IV – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS: benefícios concedidos ao empregado, estabelecidos em legislação, Acordo ou Convenção Coletiva, tais como os relativos a transporte, auxílio-alimentação, assistência médica e familiar, seguro de vida, funeral, dentre outros. V – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE: custo necessário para substituir, no posto de trabalho, o profissional que está em gozo de férias ou em caso de suas ausências legais, dentre outros. VI – INSUMOS DIVERSOS: uniformes, materiais, utensílios, suprimentos, máquinas, equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços. VII – CUSTOS INDIRETOS: os custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organi- zacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa. VIII – LUCRO: ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos. IX – TRIBUTOS: São definidos por lei e decorrem da atividade de prestação de serviço (ISS, PIS e COFINS). Tendo como base de cálculo o custo total do serviço, por empregado. X – PROVISIONAMENTO: Percentual aplicado sobre o Custo Total para o pagamento de verbas descritas no Termo de Referência. ANEXO II Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços Mão de Obra A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) B Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) C Jornada de Trabalho D Quantidade Total a Contratar MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO VALOR / % A Salário-Base (em R$) B Adicional de Periculosidade (em %) C Adicional de Insalubridade (em %) D Adicional Noturno (em %) E Hora Noturna Reduzida (em %) F Intrajornada (em %) G Outras Remunerações 3 (Especificar) MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias 2.1 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS % A 13° Salário 8,33 B Férias 8,33 C Adicional de Férias 2,78 Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Outras Contribuições 2.2 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS (GPS), FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES % A INSS 20,00 B Salário Educação 2,50Fechar