72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº008 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025 2.2 ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS (GPS), FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES % C Riscos Ambientas do Trabalho (RAT x FAP) 3,00 D SESC 1,50 E SENAC 1,00 F SEBRAE 0,60 G INCRA 0,20 H FGTS 8,00 TOTAL 36,80 Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários 2.3 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS VALOR (R$) A Vale Alimentação B Vale Transporte C Cesta Básica D Plano de Saúde E Outros Benefícios (Especificar) MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO % A Aviso Prévio Indenizado 0,42 B Aviso Prévio Trabalhado 1,85 C Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado 3,04 MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE % A Substituto na Cobertura de Ausências Legais 2,22 B Substituto na Cobertura de Licença Paternidade 0,02 C Substituto na Cobertura de Ausência por Acidente de Trabalho 0,05 D Substituto na Cobertura de Afastamento Maternidade 0,04 MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS 5 INSUMOS DIVERSOS VALOR / % A Uniformes B EPI C Insumos (%) MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO % A Custos Indiretos 2,00 B Lucro 4,00 C Tributos 14,25 C.1 PIS 1,65 C.2 COFINS 7,60 C.3 ISS 5,00 PROVISIONAMENTO % 20,00 Nota 1: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado. Nota 2: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores refe- rentes a gratificação natalina, férias e adicional de férias. Nota 3: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota 4: A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias (INSS), não havendo incidência de FGTS e outras contribuições (SALÁRIO EDUCAÇÃO, SESI/SESC, SENAI/SENAC, INCRA, RATXFAP, SEBRAE). Nota 5: Para dias efetivamente trabalhados, consideram-se os dias efetivos da jornada de trabalho. Exemplo: 22 (vinte e dois) dias para a jornada de 44 e 40 horas semanais, e 15 (quinze) dias para jornada 12x36. Nota 6: O custo dos uniformes inclui todos os itens que compõem o uniforme do empregado e deve ser obtido por meio de pesquisa de preços no mercado, conforme orientações específicas da legislação vigente. Nota 7: O custo dos equipamentos deve ser obtido por meio de pesquisa de preços no mercado, conforme orientações específicas da legislação vigente. Nota 8: O custo relativo à supervisão de ronda, bem como seguro de vida para os postos de vigilância está incluso na alínea A do Módulo 6 – Custos Indiretos. Nota 9: O percentual do provisionamento será definido pelo órgão ou entidade contratante, observando a necessidade de despesas consideradas eventuais e variáveis em decorrência das atividades desenvolvidas durante a prestação dos serviços. Nota 10: As despesas decorrentes de auxílio creche e auxílio funeral, quando houver, serão pagas por meio de provisionamento. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ PORTARIA Nº01/2025. DESIGNAR SUBSTITUTO PARA PRÁTICA DE ATOS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO DE GESTOR DE COMPRAS DO IPECE. O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso XXI do Decreto 33.785/2020 Regulamento do IPECE de 26 de outubro de 2020 e publicado no DOE de 26 de outubro de 2020 e como base no inciso II do art. 4º combinado com o art. 8º do Decreto nº 28.086, de 10 de janeiro de 2006, D.O.E de 12 de janeiro de 2006, CONSIDERANDO a necessidade de INDICAR substituto para praticar os atos inerentes ao exercício do cargo de Gestor de Compras do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, em caso de afastamento por motivo de viagem, férias, ausência ou impedimento de até 30 (trinta) dias, do Gestor de Compras José Freire Júnior, matrícula 1676101X RESOLVE: Art. 1º. Designar o Sr. Aurélio Monteiro Neto, matrícula nº 30000137, ocupante do cargo em provimento de comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, Símbolo IPECE IV para, observadas a legislação aplicáveis e normas em vigor, praticar os atos inerentes ao exercício do cargo de Gestor de Compras, sem prejuízo das competências originárias do respectivo cargo que ocupa, até ulterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 08 de janeiro de 2025. Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL Registre-se e publique-se. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 10061.054449/2024-11 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho deFechar