DOE 13/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº008  | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025
1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º 
da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO BEZERRA 
DE SOUSA, CPF: 194.402.513-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º 
SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 027.457-1-2, com óbito em 27/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.837,48 (dois 
mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos 80% (oitenta por cento) da totalidade dos 
proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 27/07/2024: NOME: TEREZA CRISTINA FERREIRA BEZERRA PARENTESCO: CÔNJUGE 
CPF: 628.976.163-34 VALOR: R$ 2.837,48 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os 
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 10113319/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do ex-militar reformado FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO, CPF: 048.668.603-59, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 019 297-1-2, com óbito em 13/11/2020, pensão 
mensal no valor de R$ 4.212,15 (quatro mil, duzentos e doze reais e quinze centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os 
efeitos do ato publicado no DOE N° 218, de 01/11/2022, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 13/11/2020: NOME: MARIA JOSE DOS SANTOS 
MONTEIRO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 670.079.293-20 VALOR: R$ 4.212.15 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de 
serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitu-
cional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar 
nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de Nº 10061.048474/224-57– SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação 
dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º 
da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual 
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa CLEILSON ALVES DE ANDRADE, CPF: 512.397.443-15, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma 
graduação, matrícula nº 1048531-2, com óbito em 18/08/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.192,81 (três mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e um 
centavos), correspondente 50% dos 80% da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 18/08/2024: NOME: GLEISON 
KEVIN BARBOSA DE ANDRADE PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 22/06/2006 CPF: 094.939.253-74 VALOR: R$ 1.064,27 NOME: RYAN 
KEVIN FLORINDO DE ANDRADE PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 10/12/2019 CPF: 109.729.903-13 VALOR: R$ 1.064,27 NOME: MARIA 
ALICE FLORINDO DE ANDRADE PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 17/05/2012 CPF: 094.575.873-16 VALOR: R$ 1.064,27 Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 10061.021002/2024-57 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho 
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, 
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei 
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada RICARDO DE LIMA FERREIRA, 
CPF: 388.219.313-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, perce-
bendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0986971-9, com óbito em 25/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.855,74 (seis mil, oitocentos e cinquenta 
e cinco reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A 
partir de 25/03/2024: NOME: MARCIA DE ARAUJO CRUZ FERREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 634.595.823-91 VALOR: R$ 6.855,74 Para 
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 10061.024032/2024-15 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 
2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado 
com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada MARCOS AURELIO DA SILVA, CPF: 321.601.193-
34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do 
mesmo posto, matrícula nº 0028051-8, com óbito em 07/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.869,15 (seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quinze 
centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
à beneficiária, publicado no DOE Nº 120, de 28/06/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 07/05/2024: NOME: MARIA EDRIANA SANTIAGO 
DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 916.454.923-20 VALOR: R$ 5.357,94 NOME: LUISIANE DE FREITAS PARENTESCO: DIVORCIADA 
COM PENSÃO ALIMENTOS – 22% CPF: 823.246.893-91 VALOR: R$ 1.511,21 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem 
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional 
n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 09152944/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 3º, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do ex-militar da reserva remunerada MANOEL ALEXANDRE DA SILVA, CPF: 046.817.203-30, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2° SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 017.085-2-X, com óbito 
em 08/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.087,81 (seis mil, e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos 
do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 197, de 29/09/2022, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 08/08/2021: NOME: 

                            

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