DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3629 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Cumpra-se, registre-se e publique-se. 
  
Acopiara/CE, 10 de janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS 
Prefeito Municipal de Acopiara/CE 
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:38EE7130 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
PORTARIA Nº 071, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. NOMEIA A 
OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. 
 
PORTARIA Nº 071, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. 
  
Nomeia a ocupante do 
cargo 
em 
comissão 
da Secretaria 
Municipal 
da 
Administração 
e  
Finanças. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR a seguinte servidora MARIA DULCIELIA 
GASPAR GUILHERME, para exercer o cargo em comissão de 
COORDENADORA 
DE 
GESTÃO 
ADMINISTRATIVA, 
integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da 
Administração e Finanças, nos termos da Lei Municipal nº 1.524/2009 
e do Decreto nº 030/2009. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro 
de 2025. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 08 de janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS 
Prefeito Municipal de Acopiara  
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:77E3D657 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
TERMO DE REVOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.10.15.01 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.10.15.01 
  
ÓRGÃOS REQUISITANTES DO CERTAME: SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO 
O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO ―A CONTRATAÇÃO 
DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA 
TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO‖ 
  
Trata-se de REVOGAÇÃO de Ato Administrativo Revogador do 
procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 
2024.10.15.01 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO DE ACOPIARA, QUE TEM POR OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA 
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA 
REDE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO. 
  
Empós os tramites atinente ao procedimento licitatório em cotejo, por 
meio de Representação PROCESSO Nº: 27648/2024-9, junto ao 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE, o Egrégio exarou 
medida cautelar que em sua dicção trouxe em síntese: 
  
EMENTA: Fase Acautelatória. Representação. Pedido de medida 
cautelar. Município de Acopiara/CE. Secretaria de Educação. 
Exercício de 2024. Representação em face do Pregão Eletrônico nº 
2024.10.15.01. Possíveis Irregularidades. Caracterização da 
fumaça do bom direito. Caracterização do perigo da demora. 
Deferimento da medida cautelar.  
  
Posteriormente, a Egrégia Corte de Contas RATIFICOU os termos da 
Cautelar deferida, nos seguintes termos: 
  
ACORDAM os Conselheiros integrantes do Pleno do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer a 
representação, porque atendidos os requisitos legais, e homologar a 
medida cautelar deferida por meio do Despacho Singular nº 
10689/2024, em face da presença dos requisitos acauteladores (fumus 
boni juris e periculum in mora), no sentido de: 
1. Determinar que a Secretaria Municipal de Educação de 
Acopiara adote providências no sentido de suspender, de 
imediato, a licitação Pregão Eletrônico nº 2024.10.15.01 na fase 
em que se encontra, inclusive se abster de efetivar a contratação e 
efetuar quaisquer pagamentos, até ulterior deliberação deste 
Tribunal de Contas, ou promova as alterações no edital, com o 
fim de corrigir as ocorrências destacadas nos itens 1 e 2, caso 
queira dar continuidade ao certame; 2. Fixar prazo de 20 (vinte) dias 
úteis para que os responsáveis Sr. Almir Severino Isidoro Júnior 
(ordenador de despesas) e Sra. Jaline Pereira de Souza Siqueira 
(pregoeiro) apresentem razões de defesa, com a documentação que se 
faça pertinente, devendo ainda comunicar a este Tribunal, em igual 
prazo, quanto às providências adotadas, estando os responsáveis 
sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 12.509/95 (LOTCE), em 
caso de descumprimento desta decisão. 
  
o Ato Revogador fora alicerçado principalmente na Representação 
oriunda do Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE, mais 
precisamente no art. 71 da lei 14.133/2021, com a fundamentação das 
diretrizes da Egrégia Corte de Contas espedidas no PROCESSO Nº: 
27648/2024-9. Pois bem, como restou consignado no Acórdão 
exarado, o julgado facultou a municipalidade de Acopiara-Ce, dar 
continuidade ao certame em apreço, com a adequação do instrumento 
convocatório, atinente aos itens 1e 2 da Instrução Cautelar, como se 
depreende: 
  
ACORDAM os Conselheiros integrantes do Pleno do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer a 
representação, porque atendidos os requisitos legais, e homologar a 
medida cautelar deferida por meio do Despacho Singular nº 
10689/2024, em face da presença dos requisitos acauteladores (fumus 
boni juris e periculum in mora), no sentido de: 
1. Determinar que a Secretaria Municipal de Educação de 
Acopiara adote providências no sentido de suspender, de 
imediato, a licitação Pregão Eletrônico nº 2024.10.15.01 na fase 
em que se encontra, inclusive se abster de efetivar a contratação e 
efetuar quaisquer pagamentos, até ulterior deliberação deste 
Tribunal de Contas, ou promova as alterações no edital, com o 
fim de corrigir as ocorrências destacadas nos itens 1 e 2, caso 
queira dar continuidade ao certame; 2. Fixar prazo de 20 (vinte) dias 
úteis para que os responsáveis Sr. Almir Severino Isidoro Júnior 
(ordenador de despesas) e Sra. Jaline Pereira de Souza Siqueira 
(pregoeiro) apresentem razões de defesa, com a documentação que se 
faça pertinente, devendo ainda comunicar a este Tribunal, em igual 
prazo, quanto às providências adotadas, estando os responsáveis 
sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 12.509/95 (LOTCE), em 
caso de descumprimento desta decisão. 
  
Neste sentido, o município de Acopiara-Ce retificou os termos do 
instrumento convocatório que ensejaram a concessão da mencionada 
cautelar, 
não 
restando, 
portanto, 
óbice 
à 
continuidade 
do 
Procedimento licitatório alhures. 
  
Diante do exposto, a municipalidade local, RESOLVE, a bem do 
interesse público a REVOGAÇÃO DO ATO REVOGADOR do 

                            

Fechar