Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 nº.27.600.658/0001-90.Objeto:Contratação de Serviços a serem prestados em assessoria e consultoria para elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e justificativas técnicas conforme lei 14.133/2021, visando a regularidade nas contratações de interesse da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social de Assaré/CE.Valor Total do Contrato: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).Vigência do Contrato:De 12 (doze) meses.Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Antonio Wolney Tavares Gonzaga.Data de Assinatura do Contrato:07 de janeiro de 2025. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:5FCCFCCE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 02/2025 DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E EQUILÍBRIO DAS FINANÇAS PÚBLICAS DE ADEQUAÇÃO AO EXERCÍCIO 2025 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BAIXIO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Baixio, Estado do Ceará, LUCIO ALVES BARROSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto nas Constituições Federal e Estadual e ainda com base na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO, que a atual gestão recebeu a edilidade municipal com sérios problemas administrativos e financeiros, muitos deles que, inclusive, comprometem a regular continuidade de funcionamento administrativo; CONSIDERANDO, a inexistência de uma transição transparente, com dados apresentados em tempo hábil para averiguação de informações por parte da administração anterior e a ausência de recebimento de documentos essenciais ao entendimento e elucidação da atual gestão financeira e patrimonial deste município, inviabilizando o início do novo governo; CONSIDERANDO, a necessária política de austeridade que deve ser adotada para com o erário e a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do município; CONSIDERANDO, que é possível que haja inconsistências entre os dados financeiros com relação as disponibilidades de caixa a partir dos extratos bancários e consolidação contábil relativamente ao exercício financeiro de 2024, CONSIDERANDO, que a administração anterior deixou diversos débitos com seus fornecedores, servidores e prestadores de serviços, bem como parcelamentos que não se têm conhecimento em sua totalidade dos valores em aberto ou em atraso; CONSIDERANDO, que é necessária uma melhor avaliação sobre as condições econômicas do Município de Baixio-CE, com relação as despesas regulares, tais como folha de pagamentos de servidores, aquisição de bens e serviços de caráter essencial, pagamentos de dívidas, entre outros; DECRETA: Art. 1º - Fica DETERMINADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BAIXIO, Estado do Ceará, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo esta vir a ser prorrogada por até igual período, em caso de extrema necessidade, a adoção de medidas urgentes e necessárias à contenção de despesas e equilíbrio das finanças públicas, sem prejudicar os serviços essenciais prestados aos munícipes. Art. 2º - Durante o prazo do presente decreto, o poder público municipal fica obrigado a buscar soluções para combater os problemas administrativos deixados pela administração anterior, a fim de dar continuidade a todos os serviços públicos. Art. 3º - Ficam decretadas as seguintes medidas emergenciais para contenção de despesas e equilíbrio das finanças públicas no âmbito do Município de Baixio – CE: I. levantamento de informações quanto frota e ao uso de combustível de todos os veículos da administração, restando estabelecido que carros, motocicletas, máquinas e equipamentos da edilidade Municipal somente deverão ser utilizados para os trabalhos que forem considerados, básicos, essenciais e urgentes. II. Fica suspensa a execução de horas extras e pagamentos de dobras de jornadas, exceto aquelas absolutamente necessárias, mediante justificativa escrita do órgão concedente, desde que autorizadas pelo Prefeito Municipal. III. Ficam, também, suspensos e rescindidos todas as portarias e contratos temporários por excepcional interesse público que por ventura existiam e que foram assinados pela administração anterior, podendo a administração municipal contratar a excepcionalidade junto os serviços essenciais, afim de evitar solução de continuidade nos serviços considerados fundamentais e de urgências até que haja procedimentos administrativos regulares para normatização das atividades de serviços públicos. IV. Fica determinado que as secretarias de educação, assistência social e saúde e que tenha a necessidade de uso de pessoal, faça levantamento dos programas e imediatamente seja procedido realização de processos seletivos, devendo ser publicados nos meios possíveis, afim de evitar solução de continuidade. Art. 4º - Fica determinado que sejam adotadas medidas pela secretaria de administração, para levantamento de informações dos servidores municipais, horário de funcionamento das repartições públicas e adequação de demais medidas buscando a eficiência e prestação dos serviços públicos. Art. 5º. – Fica revogado o decreto 24.11.19/30¸ devendo se proceder com estudo para adequação das normas da guarda civil municipal aos termos da legislação federal e das necessidades do município. Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário; GABINETE DO PREFEITO Baixio - CE, 02 de janeiro de 2025. LÚCIO ALVES BARROSO Prefeito Constitucional Publicado por: Viviane Silva Campos Código Identificador:C24E400C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 04/2025 DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE EXPEDIENTE, REALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE CENSO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS NO ÂMBITO DO GOVERNO MUNICIPAL DE BAIXIO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar