DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3629 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
nº.27.600.658/0001-90.Objeto:Contratação de Serviços a serem 
prestados em assessoria e consultoria para elaboração de Estudos 
Técnicos Preliminares e justificativas técnicas conforme lei 
14.133/2021, visando a regularidade nas contratações de interesse da 
Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social de Assaré/CE.Valor 
Total do Contrato: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).Vigência 
do Contrato:De 12 (doze) meses.Signatários: Maria Wilcassy Garcia 
Alves e Antonio Wolney Tavares Gonzaga.Data de Assinatura do 
Contrato:07 de janeiro de 2025. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:5FCCFCCE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 02/2025 
  
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE ADOÇÃO 
DE 
MEDIDAS 
PARA 
ORGANIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA 
E 
EQUILÍBRIO 
DAS 
FINANÇAS PÚBLICAS DE ADEQUAÇÃO AO 
EXERCÍCIO 2025 NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE BAIXIO-CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Constitucional do Município de Baixio, Estado do Ceará, 
LUCIO ALVES BARROSO, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade ao disposto nas Constituições Federal e Estadual e 
ainda com base na Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO, que a atual gestão recebeu a edilidade municipal 
com sérios problemas administrativos e financeiros, muitos deles que, 
inclusive, comprometem a regular continuidade de funcionamento 
administrativo; 
  
CONSIDERANDO, a inexistência de uma transição transparente, 
com dados apresentados em tempo hábil para averiguação de 
informações por parte da administração anterior e a ausência de 
recebimento de documentos essenciais ao entendimento e elucidação 
da 
atual 
gestão 
financeira 
e 
patrimonial 
deste 
município, 
inviabilizando o início do novo governo; 
  
CONSIDERANDO, a necessária política de austeridade que deve ser 
adotada para com o erário e a necessidade de manter o equilíbrio 
econômico-financeiro do município; 
  
CONSIDERANDO, que é possível que haja inconsistências entre os 
dados financeiros com relação as disponibilidades de caixa a partir 
dos extratos bancários e consolidação contábil relativamente ao 
exercício financeiro de 2024, 
  
CONSIDERANDO, que a administração anterior deixou diversos 
débitos com seus fornecedores, servidores e prestadores de serviços, 
bem como parcelamentos que não se têm conhecimento em sua 
totalidade dos valores em aberto ou em atraso; 
  
CONSIDERANDO, que é necessária uma melhor avaliação sobre as 
condições econômicas do Município de Baixio-CE, com relação as 
despesas regulares, tais como folha de pagamentos de servidores, 
aquisição de bens e serviços de caráter essencial, pagamentos de 
dívidas, entre outros; 
  
DECRETA: 
Art. 
1º 
- 
Fica 
DETERMINADO 
NO 
ÂMBITO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BAIXIO, 
Estado do Ceará, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo 
esta vir a ser prorrogada por até igual período, em caso de extrema 
necessidade, a adoção de medidas urgentes e necessárias à contenção 
de despesas e equilíbrio das finanças públicas, sem prejudicar os 
serviços essenciais prestados aos munícipes. 
  
Art. 2º - Durante o prazo do presente decreto, o poder público 
municipal fica obrigado a buscar soluções para combater os 
problemas administrativos deixados pela administração anterior, a fim 
de dar continuidade a todos os serviços públicos. 
  
Art. 3º - Ficam decretadas as seguintes medidas emergenciais para 
contenção de despesas e equilíbrio das finanças públicas no âmbito do 
Município de Baixio – CE: 
  
I. levantamento de informações quanto frota e ao uso de combustível 
de todos os veículos da administração, restando estabelecido que 
carros, motocicletas, máquinas e equipamentos da edilidade 
Municipal somente deverão ser utilizados para os trabalhos que forem 
considerados, básicos, essenciais e urgentes. 
  
II. Fica suspensa a execução de horas extras e pagamentos de dobras 
de jornadas, exceto aquelas absolutamente necessárias, mediante 
justificativa escrita do órgão concedente, desde que autorizadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
III. Ficam, também, suspensos e rescindidos todas as portarias e 
contratos temporários por excepcional interesse público que por 
ventura existiam e que foram assinados pela administração anterior, 
podendo a administração municipal contratar a excepcionalidade junto 
os serviços essenciais, afim de evitar solução de continuidade nos 
serviços considerados fundamentais e de urgências até que haja 
procedimentos administrativos regulares para normatização das 
atividades de serviços públicos. 
  
IV. Fica determinado que as secretarias de educação, assistência 
social e saúde e que tenha a necessidade de uso de pessoal, faça 
levantamento dos programas e imediatamente seja procedido 
realização de processos seletivos, devendo ser publicados nos meios 
possíveis, afim de evitar solução de continuidade. 
  
Art. 4º - Fica determinado que sejam adotadas medidas pela secretaria 
de administração, para levantamento de informações dos servidores 
municipais, horário de funcionamento das repartições públicas e 
adequação de demais medidas buscando a eficiência e prestação dos 
serviços públicos. 
  
Art. 5º. – Fica revogado o decreto 24.11.19/30¸ devendo se proceder 
com estudo para adequação das normas da guarda civil municipal aos 
termos da legislação federal e das necessidades do município. 
  
Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário; 
  
GABINETE DO PREFEITO 
Baixio - CE, 02 de janeiro de 2025. 
  
LÚCIO ALVES BARROSO 
Prefeito Constitucional 
Publicado por: 
Viviane Silva Campos 
Código Identificador:C24E400C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 04/2025 
  
DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE EXPEDIENTE, 
REALIZAÇÃO 
E 
REGULAMENTAÇÃO 
DE 
CENSO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
EFETIVOS 
NO 
ÂMBITO 
DO 
GOVERNO 
MUNICIPAL DE BAIXIO-CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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