DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629
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O Prefeito Constitucional do Município de Baixio, Estado do Ceará,
LÚCIO ALVES BARROSO, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade ao disposto nas Constituições Federal e Estadual e
ainda com base na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, que a atual gestão recebeu a edilidade municipal
com sérios problemas administrativos, muitos deles que, inclusive,
comprometem
a
regular
continuidade
de
funcionamento
administrativo;
CONSIDERANDO, a deficiência de transição transparente por parte
da administração anterior e a ausência de recebimento de documentos
essenciais ao entendimento e elucidação da atual gestão financeira e
patrimonial deste município, inviabilizando o início do novo governo;
CONSIDERANDO a atual defasagem de dados e informações
relativas aos servidores públicos municipais, tendo em vista que, a
gestão que se inicia necessita de todos os dados dos servidores
municipais;
CONSIDERANDO, que cabe ao Chefe do Poder Executivo
Municipal tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho do
serviço público municipal, especialmente, no que trata da garantia da
efetividade do serviço público;
CONSIDERANDO, que todos os atos da Administração Pública
devem ser motivados e cumprindo os dispostos nos princípios
constitucionais da Legalidade, Moralidade, Eficiência e publicidade,
dentre outros;
CONSIDERANDO a necessidade de buscar o fortalecimento da
organização administrativa e de pessoal para atender o interesse
público;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Administração Direta do
Município de Baixio-CE o Censo de recadastramento 2025, para a
atualização e consolidação dos dados dos servidores públicos
municipais efetivos, licenciados, readaptados e cedidos a qualquer
título, que será regido pelas normas contidas neste decreto;
Parágrafo Único: O servidor que deixar de realizar ao seu
cadastramento através do Censo de recadastramento 2025, terá
SUSPENSO o seu pagamento nos meses imediatamente posteriores
ao prazo de entrega do formulário, somente sendo restabelecido o
pagamento, após a devida regularização com a entrega da
documentação necessária na Secretaria de Administração do
Município, uma vez que, o recenseamento é de caráter pessoal e
obrigatório para todos os servidores, também podendo ser submetido à
instauração de processo disciplinar e, às penalidades administrativas,
assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório em
procedimento administrativo disciplinar próprio;
Art. 2º - A Secretaria de Administração será responsável pela
organização, implementação
e fiscalização da
execução
do
recenseamento, podendo expedir normas complementares para
execução deste decreto;
Art. 3º - O recenseamento será realizado de forma presencial na
Secretaria Municipal de Administração do Baixio no período
compreendido entre os dias 13 de janeiro ao dia 18 de janeiro de
2025;
§ 1º – Os servidores deverão se apresentar em suas secretarias de
origem para realização do censo de recadastramento 2025 e
cumprimento de suas atividades laborais, se apresentando aos
secretários das pastas para recebimento de instruções de trabalho,
cumprindo ainda os termos do decreto 01/2025.
§ 2º - Os servidores que descumprirem os presentes decretos ou não
comparecerem para retorno das atividades, deverão responder nos
termos da legislação com a finalidade de ser apurada a
responsabilidade.
Art. 4º - A lista de documentos necessários para realização do
recenseamento encontra-se no anexo I, devendo também ser
preenchido e assinado o formulário presente no anexo II;
Art. 5º - Não será aproveitado nenhum documento existente na pasta
do servidor, devendo o mesmo, portanto, apresentar todos os
documentos exigidos no anexo I do presente Decreto Municipal;
Art. 6º - O servidor recenseado é responsável pela veracidade das
informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas,
civis e penais por qualquer informação falsa;
Art. 7º - Pelo presente ato fica determinado como horário de
funcionamento das repartições públicas municipais, o período em
horário continuo (horário corrido), das 07h00 às 13h00min, pelo
período de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente ato,
de segunda-feira às sextas-feiras;
Parágrafo único – Fica excetuado do horário de expediente corrido, os
serviços de saúde, assistência social e demais serviços tidos como
urgentes ou essenciais, cabendo ao secretário da pasta regulamentar os
horários, nestes casos.
Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Baixio - CE, 10 de janeiro de 2025.
LÚCIO ALVES BARROSO
Prefeito Constitucional
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1. Cópia do RG, para informação do Número, Órgão emissor, Estado
do Órgão Emissor e Data da Expedição;
2. Cópia do CPF;
3. Cópia do TÍTULO ELEITOR;
4. NÚMERO DO PIS/PASEP;
5. Cópia CARTEIRA DE TRABALHO para informação do Número,
Série e UF;
6. Cópia do CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (obrigatório quando for
requisito para exercício do cargo);
7. Cópia do CERTIFICADO DE RESERVISTA (para sexo
Masculino);
10. Número de telefone com DDD e WhatsApp atualizados;
11. Endereço eletrônico (E-mail);
12. Fotografia ¾, recente, colorida com fundo branco;
13. Comprovante de endereço residencial atualizado (Rua, Bairro, nº,
cidade, CEP);
15. Diplomas de Cursos Superiores, Pós Graduação, Mestrado ou
Doutorado, dentre outros;
16. Registro de Conselho Profissional (obrigatório quando for
requisito para exercício do cargo);
17. Cópia da Portaria de Nomeação;
18. Comprovante de afastamento (para servidores legalmente
afastados).
OBS: Todas as cópias apresentadas devem estar acompanhadas
dos documentos originais para conferência.
ANEXO II
- FORMULÁRIO CENSO 2025
1. NOME DO SERVIDOR:_______
2. MATRÍCULA:_________ 3. ESTADO CIVIL:_________
4. POSSUI FILHOS? (___) SIM (___) NÃO - QUANTOS?
________________
5. ENDEREÇO:_________
6. CARGO QUE EXERCE:_______
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