DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
nº.27.600.658/0001-90.Objeto:Contratação de Serviços a serem
prestados em assessoria e consultoria para elaboração de Estudos
Técnicos Preliminares e justificativas técnicas conforme lei
14.133/2021, visando a regularidade nas contratações de interesse da
Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social de Assaré/CE.Valor
Total do Contrato: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).Vigência
do Contrato:De 12 (doze) meses.Signatários: Maria Wilcassy Garcia
Alves e Antonio Wolney Tavares Gonzaga.Data de Assinatura do
Contrato:07 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:5FCCFCCE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE
BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 02/2025
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE ADOÇÃO
DE
MEDIDAS
PARA
ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
E
EQUILÍBRIO
DAS
FINANÇAS PÚBLICAS DE ADEQUAÇÃO AO
EXERCÍCIO 2025 NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE BAIXIO-CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Baixio, Estado do Ceará,
LUCIO ALVES BARROSO, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade ao disposto nas Constituições Federal e Estadual e
ainda com base na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, que a atual gestão recebeu a edilidade municipal
com sérios problemas administrativos e financeiros, muitos deles que,
inclusive, comprometem a regular continuidade de funcionamento
administrativo;
CONSIDERANDO, a inexistência de uma transição transparente,
com dados apresentados em tempo hábil para averiguação de
informações por parte da administração anterior e a ausência de
recebimento de documentos essenciais ao entendimento e elucidação
da
atual
gestão
financeira
e
patrimonial
deste
município,
inviabilizando o início do novo governo;
CONSIDERANDO, a necessária política de austeridade que deve ser
adotada para com o erário e a necessidade de manter o equilíbrio
econômico-financeiro do município;
CONSIDERANDO, que é possível que haja inconsistências entre os
dados financeiros com relação as disponibilidades de caixa a partir
dos extratos bancários e consolidação contábil relativamente ao
exercício financeiro de 2024,
CONSIDERANDO, que a administração anterior deixou diversos
débitos com seus fornecedores, servidores e prestadores de serviços,
bem como parcelamentos que não se têm conhecimento em sua
totalidade dos valores em aberto ou em atraso;
CONSIDERANDO, que é necessária uma melhor avaliação sobre as
condições econômicas do Município de Baixio-CE, com relação as
despesas regulares, tais como folha de pagamentos de servidores,
aquisição de bens e serviços de caráter essencial, pagamentos de
dívidas, entre outros;
DECRETA:
Art.
1º
-
Fica
DETERMINADO
NO
ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BAIXIO,
Estado do Ceará, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo
esta vir a ser prorrogada por até igual período, em caso de extrema
necessidade, a adoção de medidas urgentes e necessárias à contenção
de despesas e equilíbrio das finanças públicas, sem prejudicar os
serviços essenciais prestados aos munícipes.
Art. 2º - Durante o prazo do presente decreto, o poder público
municipal fica obrigado a buscar soluções para combater os
problemas administrativos deixados pela administração anterior, a fim
de dar continuidade a todos os serviços públicos.
Art. 3º - Ficam decretadas as seguintes medidas emergenciais para
contenção de despesas e equilíbrio das finanças públicas no âmbito do
Município de Baixio – CE:
I. levantamento de informações quanto frota e ao uso de combustível
de todos os veículos da administração, restando estabelecido que
carros, motocicletas, máquinas e equipamentos da edilidade
Municipal somente deverão ser utilizados para os trabalhos que forem
considerados, básicos, essenciais e urgentes.
II. Fica suspensa a execução de horas extras e pagamentos de dobras
de jornadas, exceto aquelas absolutamente necessárias, mediante
justificativa escrita do órgão concedente, desde que autorizadas pelo
Prefeito Municipal.
III. Ficam, também, suspensos e rescindidos todas as portarias e
contratos temporários por excepcional interesse público que por
ventura existiam e que foram assinados pela administração anterior,
podendo a administração municipal contratar a excepcionalidade junto
os serviços essenciais, afim de evitar solução de continuidade nos
serviços considerados fundamentais e de urgências até que haja
procedimentos administrativos regulares para normatização das
atividades de serviços públicos.
IV. Fica determinado que as secretarias de educação, assistência
social e saúde e que tenha a necessidade de uso de pessoal, faça
levantamento dos programas e imediatamente seja procedido
realização de processos seletivos, devendo ser publicados nos meios
possíveis, afim de evitar solução de continuidade.
Art. 4º - Fica determinado que sejam adotadas medidas pela secretaria
de administração, para levantamento de informações dos servidores
municipais, horário de funcionamento das repartições públicas e
adequação de demais medidas buscando a eficiência e prestação dos
serviços públicos.
Art. 5º. – Fica revogado o decreto 24.11.19/30¸ devendo se proceder
com estudo para adequação das normas da guarda civil municipal aos
termos da legislação federal e das necessidades do município.
Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário;
GABINETE DO PREFEITO
Baixio - CE, 02 de janeiro de 2025.
LÚCIO ALVES BARROSO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Viviane Silva Campos
Código Identificador:C24E400C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE
BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 04/2025
DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE EXPEDIENTE,
REALIZAÇÃO
E
REGULAMENTAÇÃO
DE
CENSO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS
NO
ÂMBITO
DO
GOVERNO
MUNICIPAL DE BAIXIO-CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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