DOMCE 14/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
7. DATA DE NOMEAÇÃO:_______
8. LOCAL DE LOTAÇÃO:________
9. ESTÁ A SERVIÇO DE OUTRA SECRETARIA? ____________
10. LOCAL DE TRABALHO:_____________
15. POSSUI OUTRO VÍNCULO? (___) SIM (___) NÃO -
QUANTOS?__________
16. EM QUE ÓRGÃO É O OUTRO VÍNCULO?_____________
17. NESTE MOMENTO ENCONTRA-SE EM GOZO DE
FÉRIAS?____________
18.
NESTE
MOMENTO
ENCONTRA-SE
EM
LICENÇA
MÉDICA?______________
19.
NESTE
MOMENTO
ENCONTRA-SE
EM
LICENÇA
GESTANTE?____________
20. QUAL É O VALOR DO SEU SALÁRIO BASE? _____________
21. RECEBE ALGUM ADICIONAL EM SEU SALÁRIO TAIS
COMO GRATIFICAÇÕES, HORAS EXTRAS, ETC.? (___) SIM
(___) NÃO
25. ASSINALE ABAIXO A QUE TÍTULO SE REFERE ESSA
GRATIFICAÇÃO:
(___) DESLOCAMENTO (___) HORAS EXTRAS (___) DOBRA
DE JORNADA (___) QUINQUENIOS
(___) GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (___) SALÁRIO FAMÍLIA
(___) OUTRAS - MENCIONAR
________________
(ASSINATURA)
1 ¹ FALSIDADE IDEOLÓGICA
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa
ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é
público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a
cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime
prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de
assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Publicado por:
Viviane Silva Campos
Código Identificador:DEC33C17
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.01.13.01
ESTADO
DO
CEARÁ
–
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
BANABUIU/CE-
A
Câmara
Municipal
de
Banabuiú
em
cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021,
torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.01.13.01 que
está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais
para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
ASSESSORIA EM MARKETING DIGITAL E DE IMPRENSA,
ABRANGENDO
A
GESTÃO
ESTRATÉGICA
E
MANUTENÇÃO
DAS
REDES
SOCIAIS
OFICIAIS
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CE. INCLUI A
MANUTENÇÃO TÉCNICA E EDITORIAL DA TV CÂMARA
NO YOUTUBE, CRIAÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS
NO FORMATO DE CORTES PARA PODCAST, PRODUÇÃO E
VEICULAÇÃO
DE
CONTEÚDOS
INFORMATIVOS
E
INSTITUCIONAIS EM EMISSORAS DE RÁDIO E TV
LOCAIS,
COM
O
OBJETIVO
DE
PROMOVER
A
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, AMPLIAR O ALCANCE DAS
AÇÕES
INSTITUCIONAIS
E
FORTALECER
A
COMUNICAÇÃO ENTRE A CÂMARA E A POPULAÇÃO. A
partir do dia 14 de janeiro de 2025 através do endereço eletrônico
contatos@camarabanabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Rua Raimundo
Dias, 35, Centro - Banabuiú/CE. 13 de janeiro de 2025
MILA ADRIELLY DE FARIAS LOPES –
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú-CE.
Publicado por:
Francisca Nayara Lopes de Holanda
Código Identificador:ABBDBC36
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 09.01.001, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS
E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, DA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE,
DECRETA:
Art. 1º. Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº
07.11.001/2023, de 07 de novembro de 2023.
Art. 2º. O horário de funcionamento dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal será, em regra, das 08:00 (oito horas) as 17:00
(dezessete horas), de segunda-feira a sexta-feira.
Parágrafo Único. Quanto as Secretarias Municipais que, porventura,
possuam em sua estrutura administrativa equipamento público que
demande, por sua natureza, horário de funcionamento distinto do
constante no caput deste artigo, fica conferido ao seu respectivo
Gestor o prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, para que edite
Portaria disciplinando o horário de funcionamento, a contar da
publicação deste Decreto e em observância aos seus termos.
Art. 4º Os servidores públicos municipais devem voltar cumprimento
total de sua carga horária prevista para o cargo, devendo cumprir a
integralidade de sua carga horária e registra-la no Sistema de Registro
de Ponto Eletrônico de Ponto Biométrico Digital.
Parágrafo Único. A não observância ao disposto no caput deste artigo
implicará no registro de falta, e consequente e proporcional desconto
remuneratório.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de janeiro de
2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:C3958802
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 09.01.003/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
ANUAL DO SALÁRIO BASE DOS ADVOGADOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE,
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, em pleno exercício de seu
cargo, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto na Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os termos do art. 2º, da Lei Municipal nº
2.460/2019, que assegura o reajuste anual do salário base dos
Procuradores Jurídicos do Município de Barbalha, de acordo com a
inflação do ano anterior;
CONSIDERANDO que, em que pese tenha sido extinto o cargo de
Procurador Jurídico Municipal, por meio da Lei Municipal nº 2.850,
de 26 de dezembro de 2024, e o mesmo instrumento promoveu o
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