Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 O Prefeito Constitucional do Município de Baixio, Estado do Ceará, LÚCIO ALVES BARROSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto nas Constituições Federal e Estadual e ainda com base na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO, que a atual gestão recebeu a edilidade municipal com sérios problemas administrativos, muitos deles que, inclusive, comprometem a regular continuidade de funcionamento administrativo; CONSIDERANDO, a deficiência de transição transparente por parte da administração anterior e a ausência de recebimento de documentos essenciais ao entendimento e elucidação da atual gestão financeira e patrimonial deste município, inviabilizando o início do novo governo; CONSIDERANDO a atual defasagem de dados e informações relativas aos servidores públicos municipais, tendo em vista que, a gestão que se inicia necessita de todos os dados dos servidores municipais; CONSIDERANDO, que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço público municipal, especialmente, no que trata da garantia da efetividade do serviço público; CONSIDERANDO, que todos os atos da Administração Pública devem ser motivados e cumprindo os dispostos nos princípios constitucionais da Legalidade, Moralidade, Eficiência e publicidade, dentre outros; CONSIDERANDO a necessidade de buscar o fortalecimento da organização administrativa e de pessoal para atender o interesse público; DECRETA: Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Administração Direta do Município de Baixio-CE o Censo de recadastramento 2025, para a atualização e consolidação dos dados dos servidores públicos municipais efetivos, licenciados, readaptados e cedidos a qualquer título, que será regido pelas normas contidas neste decreto; Parágrafo Único: O servidor que deixar de realizar ao seu cadastramento através do Censo de recadastramento 2025, terá SUSPENSO o seu pagamento nos meses imediatamente posteriores ao prazo de entrega do formulário, somente sendo restabelecido o pagamento, após a devida regularização com a entrega da documentação necessária na Secretaria de Administração do Município, uma vez que, o recenseamento é de caráter pessoal e obrigatório para todos os servidores, também podendo ser submetido à instauração de processo disciplinar e, às penalidades administrativas, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório em procedimento administrativo disciplinar próprio; Art. 2º - A Secretaria de Administração será responsável pela organização, implementação e fiscalização da execução do recenseamento, podendo expedir normas complementares para execução deste decreto; Art. 3º - O recenseamento será realizado de forma presencial na Secretaria Municipal de Administração do Baixio no período compreendido entre os dias 13 de janeiro ao dia 18 de janeiro de 2025; § 1º – Os servidores deverão se apresentar em suas secretarias de origem para realização do censo de recadastramento 2025 e cumprimento de suas atividades laborais, se apresentando aos secretários das pastas para recebimento de instruções de trabalho, cumprindo ainda os termos do decreto 01/2025. § 2º - Os servidores que descumprirem os presentes decretos ou não comparecerem para retorno das atividades, deverão responder nos termos da legislação com a finalidade de ser apurada a responsabilidade. Art. 4º - A lista de documentos necessários para realização do recenseamento encontra-se no anexo I, devendo também ser preenchido e assinado o formulário presente no anexo II; Art. 5º - Não será aproveitado nenhum documento existente na pasta do servidor, devendo o mesmo, portanto, apresentar todos os documentos exigidos no anexo I do presente Decreto Municipal; Art. 6º - O servidor recenseado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas, civis e penais por qualquer informação falsa; Art. 7º - Pelo presente ato fica determinado como horário de funcionamento das repartições públicas municipais, o período em horário continuo (horário corrido), das 07h00 às 13h00min, pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente ato, de segunda-feira às sextas-feiras; Parágrafo único – Fica excetuado do horário de expediente corrido, os serviços de saúde, assistência social e demais serviços tidos como urgentes ou essenciais, cabendo ao secretário da pasta regulamentar os horários, nestes casos. Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Baixio - CE, 10 de janeiro de 2025. LÚCIO ALVES BARROSO Prefeito Constitucional ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1. Cópia do RG, para informação do Número, Órgão emissor, Estado do Órgão Emissor e Data da Expedição; 2. Cópia do CPF; 3. Cópia do TÍTULO ELEITOR; 4. NÚMERO DO PIS/PASEP; 5. Cópia CARTEIRA DE TRABALHO para informação do Número, Série e UF; 6. Cópia do CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (obrigatório quando for requisito para exercício do cargo); 7. Cópia do CERTIFICADO DE RESERVISTA (para sexo Masculino); 10. Número de telefone com DDD e WhatsApp atualizados; 11. Endereço eletrônico (E-mail); 12. Fotografia ¾, recente, colorida com fundo branco; 13. Comprovante de endereço residencial atualizado (Rua, Bairro, nº, cidade, CEP); 15. Diplomas de Cursos Superiores, Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado, dentre outros; 16. Registro de Conselho Profissional (obrigatório quando for requisito para exercício do cargo); 17. Cópia da Portaria de Nomeação; 18. Comprovante de afastamento (para servidores legalmente afastados). OBS: Todas as cópias apresentadas devem estar acompanhadas dos documentos originais para conferência. ANEXO II - FORMULÁRIO CENSO 2025 1. NOME DO SERVIDOR:_______ 2. MATRÍCULA:_________ 3. ESTADO CIVIL:_________ 4. POSSUI FILHOS? (___) SIM (___) NÃO - QUANTOS? ________________ 5. ENDEREÇO:_________ 6. CARGO QUE EXERCE:_______Fechar